DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços
básicos administrativos e de comunicação; executar serviços internos
e externos, realizando entrega de correspondência; realizar serviços de
registro, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no
mesmo campo de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016)
m) PROCURADOR
Habilitação: Diploma de nível superior em Direito e registro na
Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio
técnico ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições; elaborar
projetos de lei, decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos
de competência da Câmara; elaborar pareceres técnicos, assessorando
as comissões permanentes, especiais e de inquérito; apoiar a
elaboração e montagem de processos licitatórios; prestar orientação às
comissões nos processos administrativos disciplinares; representar os
interesses da Câmara em juízo ou administrativamente. (Redação dada
pela Resolução nº 07/2016)
n) CONTROLADOR INTERNO
Habilitação: diploma de nível superior. DESCRIÇÃO ANALITICA
DAS ATRIBUIÇÕES: verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da
Câmara; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia,
eficiência,
economicidade
e
efetividade
da
gestão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal de Mauriti e examinar a escrituração contábil e a
documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da
despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade de ato ou contrato, a fim de
que ele adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei.
(Redação dada pela Resolução nº 07/2016)
§7° - A classificação no concurso público e o número de vagas
existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso
automático no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o
chamamento atendendo ao interesse da Administração Legislativa, em
razão das carências apresentadas, após publicação oficial. (Redação
dada pela Resolução nº 02/2010)
Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 07 de março de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
ANEXO I - Resolução Nº 52/2024
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO
QUANT.
PROVIMENTO
Agente de Contratação
01
EM COMISSÃO
Fiscal de Contrato
01
EM COMISSÃO
Agente de Apoio
03
EM COMISSÃO
Gestor de Contrato
03
EM COMISSÃO
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:72003130
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
PARA A SERVIDORA QUE ABAIXO INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017, alterada pela Resolução nº 49/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) diária, para a servidora FRANCISCA
CLEIDE DA SILVA – CPF: 003.656.173-85, para participar do
Programa TCEDUC – Nova Lei de Licitação, promovido pelo
Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido
Castelo, na cidade de Barbalha – CE, no dia 13 de março de 2024, no
valor de 120,00 (cento e vinte reais), com redução de 50% (cinquenta
por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará, e
distante até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do
município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 7 de março de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:AD32862A
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
PARA A SERVIDORA QUE ABAIXO INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017, alterada pela Resolução nº 49/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) diária, para a servidora BÁRBARA
TUANNY DE C. ANDRADE – CPF: 603.222.263-25, para participar
do Programa TCEDUC – Nova Lei de Licitação, promovido pelo
Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido
Castelo, na cidade de Barbalha – CE, no dia 13 de março de 2024, no
valor de 120,00 (cento e vinte reais), com redução de 50% (cinquenta
por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará, e
distante até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do
município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 7 de março de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:A01908C5
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
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