DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a
entrada, movimentação interna de pessoas e entrada e saída de
veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal;
verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento,
vedando a entrada de veículos não autorizados; zelar pela segurança
das veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal;
exercer vigilância sobre circulação de pessoas; presta auxílio a
deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara;
auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras
tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 02/2010)
b) TELEFONISTA: Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO
ANALITICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:
executar
operações com aparelhos e meios de comunicação telefônicas;
executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários;
receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos
internos e externos; prestar informação específica relacionadas com o
órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir
comunicações e instrução da Mesa, da Presidência e das Comissões,
através da rede de sonorização da Casas, a Vereadores e funcionários;
controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiente
da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de
interesse da Câmara; operar com prioridade mensagens de
emergência; executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela
Resolução nº 02/2010)
c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Escolaridade exigida:
Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO
ANALITICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:
executar
trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal;
limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louça,
utensílios de cozinha, etc. Lavar e encerar assoalhos; remover lixos e
detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos,
mantendo, após a limpeza a disposição inicial em que se encontravam;
executar tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar
bebidas para serem servidas no Plenário, gabinete e outras
dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de
Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento
e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre
bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e
materiais
utilizados
na
limpeza
eventualmente,
preparar
eventualmente refeições; executar outra tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 02/2010)
d) DIGITADOR: Escolaridade exigida: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRUBUIÇÕES: cumprir as
determinações superiores da Presidência e do Técnico Legislativo,
realizar trabalhos digitados de natureza variada utilizando editor de
texto eletrônico; digitar expedientes administrativos; digitar certidões;
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;
digitar boletins, formulários, mapas de controle de serviço e outros;
auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas
as atividades relacionadas com os serviços de operação computacional
da Câmara Municipal; responsabilizar-se pela segurança do complexo
de computadores do Plenário, executar outras tarefas correlatas.
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010)
e) AGENTE ADMINISTRATIVO: Escolaridade exigida: Ensino
médio completo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições
e funções referente ao órgão de Controle Interno; prestar
assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesouraria, quando solicitado;
auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de
procedimentos de controle, a eficiência de aspecto operacional
relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do
trabalho do Controle Interno, tendo como referência a busca da
eficiência e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle
Interno; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a
ocorrência de anormalidade no serviço; comunicar a efetividade dos
funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos
relativos a Tesouraria da Câmara Municipal, auxiliar na elaboração
anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de
Controle Interno; auxiliar todos os outros departamentos da Câmara
Municipal, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010)
f) ARQUIVISTA: Escolaridade exigida: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO
ANALITIDA
DAS
ATRIBUIÇÕES:
organizar
serviços de arquivo; organizar atividades de identificação de espécies
documentais; participar do planejamento de novos documentos e
controle
de
multicópias;
organizar
serviços
ou
centro
de
documentação e informar, contribuídos de acervo arquivísticos e
misto; executar a classificação, arranjo e descrição de documentos;
executar sob orientação a seleção de documentos, para fins de
preservação; promover medidas necessárias à conservação de
documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalho e pareceres sobre
assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de
documentos
a
serem
arquivados;
desenvolver
estudo
sobre
documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a
Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua
especialidade; elaborar parecer e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 02/2010)
g) ESCRITURÁRIO: Escolaridade exigida: Ensino superior completo
(qualquer área).
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços
que envolva redação oficial no Plenário da Câmara Municipal;
organizar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de
legislação; protocolar; organizar agendas das sessões; realizar todo o
trabalho que envolva acesso à internet no Plenário, bem como o
atendimento ao público nos dias de sessão; secretariar reuniões,
inclusive acompanhar as sessões da Câmara e das Comissões; lavrar
atas das sessões plenárias; executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 02/2010)
h) TÉCNICO LEGISLATIVO: Escolaridade exigida: Ensino superior
completo (qualquer área). (Redação dada pela Resolução nº 02/2010)
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar os
trabalhos de natureza variada que exijam correção de linguagem e
perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de
serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e
outros
expedientes;
revisar
pronunciamentos
e
proposições
legislativas; assessorar comissões legislativas; providenciar o preparo,
sob orientação do Assessor Jurídico, de leis, decretos legislativos,
resoluções, e outros expedientes sujeito à promulgação legislativa;
executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos
autógrafos; elaborar certidões; presta assessoramento à Direção Geral
da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão
legislativo; laborar informações; assessorar na elaboração de
proposições
legislativas;
elaborar
pesquisa,
visando
ao
aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou
regulamento que envolvam matéria ligada à atividade órgão
legislativo; alegarão exposições de motivo e justificativas de cunho
administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de
organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias;
executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº
02/2010)
i) OPERADOR DE MÁQUINA DE XEROX: Escolaridade exigida:
Ensino médio incompleto.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: fotocopiar e
encaderna documentos e/ou processos, para Vereadores e servidores
da Câmara mediante requisição interna, e no caso de pessoas
estranhas à ele, mediante autorização da Presidência; comunicar ao
superior imediato os defeitos verificados nas máquinas; efetuar
diariamente a limpeza das máquinas fotocopiadoras; manter registros
de números de fotocópias expedidas e encaminhar diariamente o
respectivo relatório ao superior aos fornecimentos de fotocópias,
limpeza e conservação das máquinas; exercer outras tarefas correlatas.
(Redação dada pela Resolução nº 02/2010)
j) MOTORISTA
Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir os veículos
automotivos da Câmara Municipal de Mauriti utilizados para
transporte de pessoal; informar ao presidente sobre a necessidade de
troca de pneus e abastecimento de combustível e lubrificante; verificar
sistematicamente
o
funcionamento
do
veículo
sob
sua
responsabilidade; providenciando, junto ao setor competente, o reparo
de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos;
recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço;
zelar para não cometer infração de trânsito no veículo da Câmara;
executar outras tarefas que incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 07/2016)
l) AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Habilitação: Diploma de Nível médio.
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