DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0069/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE FREITAS, brasileira,
união estável, portadora do RG nº: 334829998, inscrita no CPF
sob o nº: 006.742.543-76, viúva do ex-servidor Público Municipal
FRANCISCO FRANCINETE DA SILVA, falecido em 01/11/2018,
portador do RG: 2005032061830, inscrito no CPF sob o nº
746.197.483-15, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-
II, com matricula: 1303368, com provento fixado no valor de R$
1.180,85 (Um mil cento e oitenta reais e oitenta e cinco centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 01/11/2018 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.045,00
ANUÊNIO 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
135,85
TOTAL
1.180,85
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2020.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EA8BB529
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024 [
ERRATA]
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, o Sr. ANTONIO PEREIRA
DA SILVA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº
1281, portadora do CPF nº 798.XXX.XX3-72, da Secretaria
Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde deste
Município.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 06/03/2024 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde de Nova
Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
consistem em efetuar trabalhos de limpeza em geral, varrendo,
espanando, lavando ou encerando dependências, de forma manual ou
mecânica, para manter suas condições de higiene e conservação;
executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá, sucos,
lanches e refeições, quando for solicitado; podar plantas, árvores e
arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e
ferramentas adequadas; zelar pela conservação de canteiros, hortas,
pomares, parques e jardins; efetuar atividades de lavagem, secagem e
de passagem a ferro em peças de roupas de cama, mesa, banho e
outras similares, através de processos manuais e/ou mecânicos;
receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam à
lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da
lavanderia; guardar as peças passadas, dobrando-as e arrumando-as
adequadamente; executar serviços internos e externos, entregando
documentos, correspondências, processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 05 DE
MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:1248EF63
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2024, 07 DE MARÇO DE 2024
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA,
inscrito
no
CPF:
028.090.403-70,
ocupante
do
cargo
de
MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e
Vinte Reais), nos dias 07 e 08 de março de 2024, com o objetivo de
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