DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0069/2020 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
MARIA DE JESUS CAVALCANTE DE FREITAS, brasileira, 
união estável, portadora do RG nº: 334829998, inscrita no CPF 
sob o nº: 006.742.543-76, viúva do ex-servidor Público Municipal 
FRANCISCO FRANCINETE DA SILVA, falecido em 01/11/2018, 
portador do RG: 2005032061830, inscrito no CPF sob o nº 
746.197.483-15, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-
II, com matricula: 1303368, com provento fixado no valor de R$ 
1.180,85 (Um mil cento e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 01/11/2018 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.045,00 
ANUÊNIO 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
135,85 
  
  
TOTAL 
1.180,85 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2020. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EA8BB529 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 004/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024 [ 
ERRATA] 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, o Sr. ANTONIO PEREIRA 
DA SILVA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 
1281, portadora do CPF nº 798.XXX.XX3-72, da Secretaria 
Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde deste 
Município. 
  
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 06/03/2024 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde de Nova 
Olinda/CE. 
  
Art. 4º - Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
consistem em efetuar trabalhos de limpeza em geral, varrendo, 
espanando, lavando ou encerando dependências, de forma manual ou 
mecânica, para manter suas condições de higiene e conservação; 
executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá, sucos, 
lanches e refeições, quando for solicitado; podar plantas, árvores e 
arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e 
ferramentas adequadas; zelar pela conservação de canteiros, hortas, 
pomares, parques e jardins; efetuar atividades de lavagem, secagem e 
de passagem a ferro em peças de roupas de cama, mesa, banho e 
outras similares, através de processos manuais e/ou mecânicos; 
receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam à 
lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da 
lavanderia; guardar as peças passadas, dobrando-as e arrumando-as 
adequadamente; executar serviços internos e externos, entregando 
documentos, correspondências, processos e encomendas. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 05 DE 
MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:1248EF63 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2024, 07 DE MARÇO DE 2024 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA, 
inscrito 
no 
CPF: 
028.090.403-70, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e 
Vinte Reais), nos dias 07 e 08 de março de 2024, com o objetivo de 

                            

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