DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 06 de Março de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:4F3D98C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.04.5
Os Ilmos. Ordenadores (as) de Despesas: Sr. Francisco Ézio Soares
Araújo - Gabinete do Prefeito, a Sra. Antônio Vicente da Silva Filho -
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e
Orçamento e a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira – Secretaria
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos
por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei
Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante
nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação
nº 2024.03.04.5, AUTORIZAMOS a contratação do escritório
GERALDO
PINHEIRO
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.440.854/0001-27, para a
CONTRATAÇÃO
DE
ESCRITÓRIO
DE
ADVOCACIA
ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA JURÍDICA,
ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE E TRIBUNAL DE
CONTAS
DA
UNIÃO
-
TCU,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
ORÇAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE,
pelo valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais), distribuído na seguinte formas: Gabinete do Prefeito: R$
4.000,00 (quatro mil reais)mensais, perfazendo o valor global de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento: R$ 4.000,00
(quatro mil reais)mensais, perfazendo o valor global de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) e Secretaria Municipal de Saúde: R$
4.000,00 (quatro mil reais)mensais, perfazendo o valor global de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com fundamento no artigo 74,
inciso III, §3º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
QUIXELÔ/CE, 05 de Março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:081C2806
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.5.1 - SECRETARIA
DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2024.03.04.5.1. Inexigibilidade de
Licitação nº 2024.03.04.5. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da
Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de QUIXELÔ, através da
Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GERALDO PINHEIRO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.440.854/0001-27. Objeto: Contratação de escritório de
advocacia
especializado
na
prestação
de
serviços
técnicos
profissionais em assessoria, consultoria jurídica, acompanhamento e
atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e
Tribunal de Contas da União – TCU,por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde de Quixelô/CE. Valor Mensal: R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses a contar da
data da assinatura. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e
Geraldo Pinheiro Silva Neto. Data da assinatura: 06 de Março de
2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:FD32F6D0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.5.2 - SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2024.03.04.5.2. Inexigibilidade de
Licitação nº 2024.03.04.5. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da
Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de QUIXELÔ, através da
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e
Orçamento e a empresa GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº
45.440.854/0001-27. Objeto: Contratação de escritório de advocacia
especializado na prestação de serviços técnicos profissionais em
assessoria, consultoria jurídica, acompanhamento e atuação junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e Tribunal de Contas da
União – TCU, por intermédio da Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento de Quixelô/CE.
Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor Total do
Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
Signatários: Antônio Vicente da Silva Filho e Geraldo Pinheiro Silva
Neto. Data da assinatura: 06 de Março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E3919E60
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.04.05.3 - GABINETE
DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2024.03.04.5.3. Inexigibilidade de
Licitação nº 2024.03.04.5. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da
Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de QUIXELÔ, através do
Gabinete do Prefeito e a empresa GERALDO PINHEIRO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.440.854/0001-27. Objeto: Contratação de escritório de
advocacia
especializado
na
prestação
de
serviços
técnicos
profissionais em assessoria, consultoria jurídica, acompanhamento e
atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e
Tribunal de Contas da União – TCU,por intermédio do Gabinete do
Prefeito do Município de Quixelô/CE. Valor Mensal: R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses a contar da
data da assinatura. Signatários: Francisco Ézio Soares Araújo e
Geraldo Pinheiro Silva Neto. Data da assinatura: 06 de Março de
2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:75998161
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