DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo e plano de trabalho), de acordo com os critérios de
pontuação a seguir:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo Lattes,de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II
10 (DEZ) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições acontecerão no dia 26 de fevereiro 2024 e serão realizadas, na Secretaria Municipal de Educação.
No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e anexar cópias dos seguintes documentos:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de
Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais);
Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo
de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada
Anexo V;
Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na
área, com lotação na referida coordenadoria.
A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental,
entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do governo municipal (https://altaneira.ce.gov.br/selecoes/), garantindo a transparência do
processo.
Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.
DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Período de Inscrições: 26 e 27 de fevereiro de 2024.
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 28 e 29 de fevereiro de 2024
Divulgação do resultado preliminar: 01 de fevereiro de 2024.
Período para interposição de recursos: 04 de fevereiro de 2024 Divulgação do Resultado Final: 06 de março de 2024
DOS RECURSOS
O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados
da seleção, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Governo municipal, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as)
candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de
portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral não
geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo
com as necessidades da Administração.
O tempo mínimo de execução das bolsas será de (07) sete meses, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.
Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento da
bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso
e/ou Plano de Trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral (ANEXO VI).
Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site do Governo Municipal.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação, e, caso necessário, haverá atualização do Plano
de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.
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