DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS RIO POMBA
EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor Geral do Campus
Rio Pomba, considerando as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº
244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização
do recadastramento anual, no mês de FEVEREIRO de 2024:
.
CPF
Nome
Matrícula Siape
Tipo de Benefício
. ***.842.266-**
Gisele Inocencio Pereira e Moreira
165****
Aposentadoria
. ***.382.916-**
Jeanete Machado Castro
004****
Aposentadoria
. ***.070.157-**
Jose Homero Coliath
051****
Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Rio Pomba, sito a Av. Dr. José Sebastião
da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - Rio Pomba / MG, portando a documentação
estabelecida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
45, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, o beneficiário ou o seu
representante legal deverá ser solicitada à Coordenação de Gestão de Pessoas - Campus
Rio Pomba, do IFSUDESTEMG, o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (32)
3571-5403, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade
do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSE MANOEL MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Simone Rodrigues Miranda Lima (***982657**)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.154996/2024-69 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense - UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$103.54 (Cento e três reais e cinquenta e quatro centavos),
conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U
aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA
TÉCNICA Nº 1910332/2024/SAG/DAP.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 -
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
Substituto Eventual
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23107.006241/2024-55
A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal
do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de março/2024, dos
servidores aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário:
.
Aposentado(a)
.
NOME
M AT R Í C U L A
.
FRANCISCO TAVARES DANTAS
0414512
.
JOSE GUEDES DE SOUZA
0414235
.
LUCIANO LEANDRO DA SILVA
0414607
.
Beneficiário(a) de Pensão
.
NOME
M AT R Í C U L A
.
ANGELINA VERAS DE ALMEIDA
05467845
.
OCIENE FRANCISCA DE LIMA
0634250
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de
Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A,
BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação
estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da
União, de 09 de março de 2022, até 15 de março de 2024.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail:
crmp.digep@ufac.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Rio Branco-AC, 6 de março de 2024.
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ
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