DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 186/2024
Processo nº 54170.006565/2010-58
CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo, sobre a Decisão nº 47749/2023 18454946, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: Goianá/MG. / Projeto de Assentamento: Dênis Gonçalves.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG041200000005
Eurico da Costa Santos
***.192.756-**
************
**************
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da
Dívida
na data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
18/02/2020
R$ 6.432,00
R$ 6.663,76
1275
Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da
Dívida
na data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
08/07/2022
R$ 5.278,39
R$ 4.658,35
404
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 188/2024
Processo nº 54170.006331/2013-53
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo, sobre a Decisão nº 45489/2023 17856467, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: Goianá/MG. / Projeto de Assentamento: Dênis Gonçalves.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG041200000005
Leila Regina Alves
***.753.846-**
************
**************
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias 
em 
atraso 
na 
data 
de 
emissão 
da
notificação
.
1
24/11/2020
R$ 2.842,21
R$ 4.067,70
268
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
25/11/2022
R$ 6.432,00
R$ 5.700,55
268
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
25/11/2022
R$ 5.025,00
R$ 4.453,55
268
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe da Divisao Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90009/2024 - UASG 373066
Nº Processo: 54000026368202411 . Objeto: Prestação de Serviços de Cobrança Automática
de Pedágios em Rodovias do Estado de São Paulo, por Sistema de Etiqueta Eletrônica (TAG)
para os veículos próprios e locados da Superintendência Regional do INCRA no Estado de
São Paulo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor da dispensa dentro do Fundamento Legal
Declaração de Inexigibilidade em 07/03/2024. WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO. Chefe
Sr(sp)o2. Ratificação em 07/03/2024. JOSE TREVISOL. Ordenador de Despesas. Valor Global:
R$ 60.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.088.208/0001-65 SEM PARAR INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA.
(SIDEC - 07/03/2024) 373066-37201-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
EDITAL Nº 1712/2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SERGIPE - SR(SE), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 112 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 35; Dispõe o credenciamento
de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que
tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a
publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 resolve.
Prorrogar, para até 08 de maio de 2024, o prazo para o encaminhamento da
documentação relativo ao credenciamento das Entidades, previsto no item 5.1 do Edital de
Credenciamento.
Eletrônico: 
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/editais-
credenciamento/relacao-de-entidades-credenciadas
Data de assinatura: 07/03/2024
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Nº 21441.000114/2022-54 . Espécie: Termo Aditivo nº 001. Contrato de
Credenciamento nº 04/2022 . Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIME N T O,
CNPJ: Nº 26.461.699/0108-10. CONTRATADA: NOHC - NÚCLEO DE ONCOLOGIA E
HEMATOLOGIA DO
CEARÁ LTDA.,
CNPJ: 14.475.163/0001-35.
Objeto: Inclusão
das
especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral e Digestiva, Hematologia Pediátrica,
Ortopedia e Fisioterapia no rol da prestação de serviços pela Contratada. Licitação
Inexigível- Inexigibilidade de Licitação nº 19936025 , Artigo 421, do Regulamento de
Licitações e Contratos da Conab. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho (Ptres):
214594 - Natureza da Despesa: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33.90.39 - Fonte:
0151000000 . Data de Assinatura: 04/03/2024 - Assinam pela Contratante: Daniel Martinho
Barboza Filho, Superintendente Regional, e Francisco de Paiva Dantas, Gerente de Finanças
e Administração - Pela Contratada: JOSE AURILLO ROCHA - Representante Legal.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024
PROCESSO: 71000.084488/2023-62. Espécie: Termo de Fomento da Proposta nº
069975/2023 do Pré-Convênio 952277/2023. PARTÍCIPES: UNIÃO, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
e o Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, neste ato representados,
respectivamente, pelo Ministro de Estado José Wellington Barrosode Araújo Dias e o
Diretor Pedro Henrique de Barros Falcão. OBJETO: Termo de Apostilamento tem por
objeto a implementação da dotação orçamentária relativa aos serviços de comunicação
inteligente ativa previstos no item 4.4 do referido termo, a partir de 01/03/2024, no
montante de R$ 20.359.311,77 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e onze reais e setenta e sete centavos). O presente Termo de Apostilamento
fundamenta-se no art. 136, inc. IV, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável

                            

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