DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 1/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA A FORMAÇÃO DO BANCO DE COLABORADORES EVENTUAIS PARA ASSESSORAMENTO À COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAIS DIDÁTICOS (CGMD)
NO ÂMBITO DO PNLD- BIÊNIO 2024/2025
PROCESSO Nº 23000.002763/2024-76
O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), conforme a Portaria do Ministério da Educação nº 145/2022, de 3 de novembro
de 2022, torna pública a chamada de candidaturas de pessoas físicas interessadas em compor o Banco de Colaboradores Eventuais (assessores) para atuarem como apoio
administrativo-técnico-pedagógico à Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD) e às equipes da avaliação pedagógica no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático (PNLD) para as avaliações correntes no biênio 2024/2025.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a composição do Banco de Colaboradores Eventuais (assessores) de profissionais habilitados para assessorar, em
formato de trabalho híbrido (remoto e presencial), a Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD) e as equipes da avaliação pedagógica na condução administrativo-técnico-
pedagógica da etapa de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para materiais destinados aos prováveis editais: PNLD Educação de Jovens e Adultos,
PNLD - Educação Infantil, PNLD - Ensino Médio, PNLD - Literário, PNLD - Ensino Fundamental Anos Iniciais.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os candidatos com qualificação acadêmica e profissional constantes do Banco de Colaboradores Eventuais de que trata o item 1.1 deste chamamento público serão
selecionados à medida que a Coordenação-Geral de Materiais Didáticos reconhecer a necessidade da prestação dos serviços, após a publicação de cada edital do PNLD, em atenção
ao quantitativo de obras e à complexidade demanda, bem como à disponibilidade orçamentária.
2.2. A participação no assessoramento administrativo-técnico-pedagógico da avaliação pedagógica de que trata o item 1.1 não configura o papel de avaliador do processo
da avaliação pedagógica no âmbito do PNLD.
2.3. Caberá o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), em retribuição à participação no processo, sob a égide da Lei nº 11.507, de 2007, nos termos do
Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, do Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, e da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
2.4. Quando verificada a necessidade da prestação do serviço de forma presencial, não haverá acréscimo de valor monetário no pagamento do AAE de que trata o item
2.3 para o deslocamento, a estadia e a alimentação do participante.
2.5. Justificada a necessidade e o interesse público, prezando pela garantia do cumprimento do cronograma e do fluxo da avaliação pedagógica, a CGMD poderá realocar
e/ou aproveitar, a qualquer tempo, os Colaboradores Eventuais selecionados, mediante prévia comunicação ao participante, bem como aproveitar os inscritos no Banco de
Colaborador Eventual para outro edital de que trata o item 1.1.
2.6. A inscrição no chamamento público não caracteriza qualquer contratação ou vínculo trabalhista com o Ministério da Educação (MEC).
2.7. A inscrição neste chamamento público implica a aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados
que venham a ser divulgados em relação a este chamamento público.
3. DOS REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
3.1. Para atuar nas demandas de assessoramento do processo da avaliação pedagógica de que trata o item 1.1, o(a) candidato(a) deve, de forma cumulativa, ter:
3.1.1. Disponibilidade de tempo compatível com pelo menos 20 horas/semanais para atuar nas demandas de assessoramento do processo da avaliação pedagógica de
que trata o item 1.1;
3.1.2. Disponibilidade para comparecer presencialmente ao MEC ou a locais de eventos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE-DF) previamente
comunicados quando solicitado pela CGMD;
3.1.3. Agilidade e presteza para se comunicar com a CGMD e com a equipe da avaliação pedagógica para o(a) qual foi vinculado(a), respeitando também os prazos das
entregas;
3.1.4. Condições de trabalho remoto de responsabilidade do candidato(a), como computador (desktop/ laptop/ notebook), acesso à internet, cadeira ergonômica, bem
como ter boa adaptação a essa forma de trabalho;
3.1.5. Capacidade técnica para realizar trabalhos que exijam letramento digital para atuar em sistemas computacionais e em banco de dados, na manipulação e no
preenchimento de planilhas, na extração e na organização de dados;
3.1.6. Domínio da tecnologia para executar atividades do Pacote Office (Excel, Word, PowerPoint, Outlook), bem como da Plataforma Teams, das principais plataformas
de reunião online disponíveis e dos aplicativos, como WhatsApp;
3.1.7. Capacidade técnica e domínio da língua portuguesa para redigir textos de acordo com as regras gramaticais e ortográficas, com o Manual de Redação Oficial da
Presidência da República e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.1.8. Formação e/ou experiência profissional compatível com as atividades de assessoramento à avaliação educacional;
3.1.9. Agilidade, solicitude e cordialidade para atendimento ao público;
3.1.10. Capacidade para o trabalho colaborativo e em equipe para a comunicação e a mediação de conflitos;
3.1.11. Resiliência, organização e responsabilidade;
3.1.12. Inteligência emocional para administrar as emoções e alcançar os objetivos;
3.1.13. Capacidade de auto-organização, de responsividade a imprevistos e de proposição de soluções;
3.2. Para atuar como Colaborador Eventual no âmbito deste Edital, o(a) candidato(a) deverá estar domiciliado no Brasil.
4. DAS RESPONSABILIDADES, VEDAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
4.1. As responsabilidades e atribuições dos Colaboradores Eventuais estão descritas no Art. 6 da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
4.2. São condições para a participação como Colaborador Eventual de que trata este Edital:
4.2.1. Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
4.2.2. Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo;
4.2.3. Não ser do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou neles em exercício;
4.2.4. Não ter grau de parentesco até o terceiro grau, em via reta ou colateral, com pessoas do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação,
da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
4.2.5. Não estar em outra(s) situação(ões) que configure(m) impedimento ou conflito de interesse, tais como licenças e afastamentos, bem como qualquer tipo de relação
com os detentores de direito autoral.
4.3. Os Colaboradores Eventuais também se comprometem formalmente a manter sigilo de suas atividades.
4.4. As atividades demandadas aos Colaboradores Eventuais estão descritas na TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (AAE) dada pelo Decreto
nº 11.651/2023.
4.5. Serão também atribuições do Colaborador Eventual no âmbito deste Edital:
4.5.1. Acompanhar e monitorar o processo da gestão da avaliação pedagógica;
4.5.2.
Oferecer
suporte
à equipe
de
avaliadores
nas
questões
relacionadas
ao uso
da
Plataforma
de
Avaliação
do
PNLD, disponível
no
link
https://pnld-
avaliacao.nees.ufal.br/landing;
4.5.3. Intermediar a comunicação entre os Avaliadores e demais membros da equipe de avaliação com a equipe técnica do MEC, garantindo a manutenção do duplo-
cego da avaliação pedagógica;
4.5.4. Produzir planilhas, gráficos, documentos textuais e apresentações afins;
4.5.5. Interpretar tabelas e gráficos para fins de contribuir para o processo da etapa da avaliação pedagógica;
4.5.6. Construir relatórios, pareceres, atas, memoriais, despachos, memorandos, quando necessário;
4.5.7. Desenvolver atividades de organização, elaboração, análise, interpretação, revisão e emissão de documentos relativos à atuação própria e da equipe de avaliação;
4.5.8. Reportar à CGMD todas as questões pertinentes sobre a equipe pela qual é responsável pelo assessoramento;
4.5.9. Assessorar a equipe de avaliação na formulação e no acompanhamento de indicadores inerentes aos processos de avaliação;
4.5.10. Desenvolver atividades de organização, elaboração, análise, interpretação, revisão e emissão de documentos relativos à colaboração eventual.
4.6. Demais responsabilidades, vedações e atribuições serão apresentadas no ato da convocação e firmadas por meio de termo específico concernente ao edital do PNLD
para o qual foi selecionado(a) a colaborar.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do AAE de que trata o item 2.3 deste Edital em retribuição à participação no processo avaliativo se dará de acordo com a disponibilidade orçamentária
e as entregas realizadas.
5.2. Os valores destinados ao pagamento do AAE serão definidos posteriormente, no ato da convocação, em atenção ao quantitativo de obras e/ou à complexidade da demanda.
5.3. Para a efetuação do pagamento de que trata o item 5.1, os Colaboradores Eventuais deverão estar em situação regular junto à Receita Federal e não poderão ter
impedimentos fiscais vinculados ao CPF.
6. DA VIGÊNCIA DAS CANDIDATURAS
6.1. A vigência das candidaturas é para o biênio 2024/2025, podendo ser prorrogada por igual período.
6.2. No caso da prorrogação de que trata o item 6.1, visando a trazer celeridade e em atendimento ao interesse público, abre-se a excepcionalidade para o uso deste
Banco de Colaboradores Eventuais até que seja realizado outro edital de chamamento público para tal fim.
6.3. Poderá ser solicitada a exclusão do cadastro no Banco de Colaboradores Eventuais, requerida por qualquer uma das partes.
6.4. Quando a exclusão do cadastro de que trata o item 6.3 for solicitada pela administração pública, o ato deve ser motivado.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada somente via internet, não sendo aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste Edital.
7.2. Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter, no mínimo, nível superior completo, comprovado por atestado de conclusão ou diploma, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser domiciliado(a) em território nacional e preencher corretamente todos os campos obrigatórios do
formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/RhWxNZf2P0.
7.3. A não observância dos critérios exigidos no item 7.2 acarretará na não validação da inscrição do(a) candidato(a).
7.4. Não serão aceitas inscrições em nome de terceiros.
7.5. O período de inscrição é de 13 a 28 de março de 2024.
7.6. Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição de que trata o item 7.5.
7.7. A CGMD não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.8. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a veracidade das informações fornecidas na inscrição, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente, sendo
eliminado(a) deste chamamento público quando, a qualquer tempo, forem identificadas informações inverídicas ou irregularidades, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. Poderão ser exigidos documentos comprobatórios de dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, bem como comprovante de residência a qualquer tempo.
7.10. Para a realização da inscrição de que trata o item 7.2, em observância ao disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais -, deverão ser informados, impreterivelmente, os seguintes dados:
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