DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10.1. Dados pessoais
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Endereço domiciliar completo;
e) Número de contato telefônico/celular com DDD;
f) E-mail pessoal/institucional válido;
g) Link curto do Currículo Lattes realizado na Plataforma Lattes/CNPq (https://lattes.cnpq.br/).
7.10.2. Formação Geral e Acadêmica
a) Graduação - o(a) candidato(a) deverá indicar sua área de formação;
b) Especialização - o(a) candidato(a) deverá indicar sua área de formação;
c) Mestrado - o(a) candidato(a) deverá indicar sua área de formação;
d) Doutorado - o(a) candidato(a) deverá indicar sua área de formação;
e) Pós-doutorado - o(a) candidato(a) deverá indicar sua área de formação.
7.10.3. Experiência em Políticas Públicas Educacionais
7.10.3.1. De forma facultativa, para o(a) candidato(a) que tiver comprobatoriamente experiência em Políticas Públicas Educacionais, poderá especificar o nome da Política
e o período de atuação.
7.10.3.2. No caso de experiência no âmbito do PNLD, a informação de que trata o item 7.10.3.1 será prestada em campo específico do formulário.
7.11. Será requisitado, no formulário de inscrição de que trata o item 7.2, que o(a) candidato(a) responda às questões atinentes ao item 3 deste Edital.
7.12. O(a) candidato(a) também deverá informar no formulário de inscrição de que trata o item 7.2:
7.12.1. O motivo pelo qual o(a) levou a se interessar em participar como pretenso Colaborador Eventual deste Banco de Colaboradores Eventuais e o que se espera da
sua atuação;
7.12.2. O edital do PNLD, de que trata o item 1.1, que tem interesse em participar;
7.13. O Resultado das inscrições atenderá ao item 9.1 deste Edital.
7.14. Todos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição validada já estarão automaticamente no Banco de Avaliadores de Colaborador Eventual de que trata este
Ed i t a l .
7.15. No caso de inscrições em duplicidade, será considerada, para efeito de validação e análise, a mais recente de acordo com a data e o horário da resposta ao
formulário encaminhado de que trata o item 7.2.
7.16. A seleção para atuar como Colaborador Eventual do edital do PNLD pretendido seguirá o rito de seleção de que trata o item 8 deste Edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção para participar como Colaborador Eventual nos termos deste Edital se dará em duas etapas e à medida que a CGMD, diante à publicação de cada edital
do PNLD de que trata o item 1.1, considerado o número de obras e/ou a complexidade da demanda, bem como a disponibilização orçamentária, reconhecer a necessidade da
convocação conforme dispõe item 2.1 deste Edital.
8.2. Primeira Etapa - Análise curricular
8.2.1. Para a seleção, pela CGMD, dos(as) Colaboradores Eventuais do processo acompanhamento da avaliação pedagógica, a partir do Banco de Colaboradores Eventuais,
serão consideradas as inscrições válidas e as respectivas informações prestadas no formulário e no Currículo Lattes informados no ato da inscrição de que trata o item 7 deste
Ed i t a l ;
8.2.2. A etapa de análise curricular abarcará aspectos da formação acadêmica e experiência profissional, considerando a adequação às características relacionadas a editais
do PNLD de que trata o processo de avaliação pedagógica;
8.2.3. Para a "Segunda Etapa - Entrevista", serão selecionados três vezes o número de Colaboradores Eventuais requeridos para atuar no processo da avaliação pedagógica
do edital específico do PNLD para o qual será designado(a);
8.2.4. Os(as) integrantes do Banco de Avaliadores Eventuais selecionados na "Primeira Etapa - Análise curricular" de que trata o item 8.2.1 serão convocados(as) para
a "Segunda Etapa - Entrevista", conforme dispõe o item 8.3.
8.3. Segunda Etapa - Entrevista
8.3.1. A convocação de que trata o item 8.2.4 será via e-mail, por meio do envio de mensagem para o e-mail válido informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição
(item 7.10.1, "f").
8.3.2. A CGMD não se responsabiliza por e-mail cuja mensagem tenha sido retornada como usuário não encontrado ou e-mail inválido.
8.3.3. É vedada à CGMD a convocação endereçada a e-mail diverso daquele informado no ato da inscrição pelo(a) candidato(a).
8.3.4. As entrevistas serão realizadas na Plataforma Teams, na data e no horário (horário oficial de Brasília) marcados para cada candidato(a), e serão gravadas.
8.3.5. Haverá tolerância de, no máximo, 5 minutos, vedado tempo adicional.
8.3.6. A CGMD não se responsabiliza por problemas de conexão de internet e outros problemas afins.
8.3.7. O(a) candidato(a) que não comparecer na data e no horário marcados, conforme dispõe o item 8.3.4, retornará ao Banco de Colaboradores Eventuais.
8.3.8. Na ausência dos(as) candidatos(as) de que trata o item 8.3.7, no caso de desistência ou do não preenchimento de todos os requisitos necessários para atuar no
processo da avaliação pedagógica do edital do PNLD pretendido de que trata o item 8.3.12, a CGMD poderá proceder com uma nova convocação com outros(as) candidatos(as)
do Banco de Colaboradores Eventuais.
8.3.9. Serão analisados nesta etapa os seguintes requisitos e pontuados conforme o Quadro 1 - Critérios avaliativos da "Segunda Etapa - Entrevistas", a seguir:
Quadro 1 - Critérios avaliativos da "Segunda Etapa - Entrevistas".
. R EQ U I S I T O S
RESPOSTA 
DO(A)
C A N D I DAT O ( A )
ENCAMINHAMENTO
.a)
Disponibilidade de pelo menos 20 horas semanais para atuar no processo
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.1 do Edital)
.b)
Disponibilidade para comparecer prontamente e presencialmente ao MEC ou a locais de eventos do PNLD na Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE-DF)
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.2 do Edital)
.c)
Condições de trabalho remoto de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a) e boa adaptação a esse tipo de trabalho
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.4 do Edital)
.d)
Domínio do uso de tecnologias digitais e da navegação por plataformas online (capacidade técnica para realizar trabalhos que exijam
letramento digital para atuar em sistemas computacionais e em banco de dados, na manipulação e no preenchimento de planilhas, na
extração e na organização de dados)
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.5 do Edital)
.e)
Domínio do Pacote Office - Excel, Word, PowerPoint, Outlook
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.6 do Edital)
.f)
Habilidade de marcar reuniões em plataformas online, principalmente na Plataforma Teams, bem como domínio e uso de e aplicativos,
como WhatsApp
Sim
Permanece para análise dos demais requisitos
.
Não
Será desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais
(em descumprimento do item 3.1.6 do Edital)
. PERGUNTA REALIZADA PARA O(A) CANDIDATO(A) SOBRE A PERSPECTIVA DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA NO ÂMBITO DO PNLD, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E O USO DE PLATAFORMAS DE AVALIAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO
CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DO ITEM 3 DESTE EDITAL
. ANÁLISE PELA CGMD
P O N T U AÇ ÃO
. g)
Desenvoltura quanto: à experiência profissional; à experiência no uso de plataformas de avaliação do próprio MEC e/ou de outras instituições; e à perspectiva de
atuação no âmbito da avaliação pedagógica do PNLD para o qual pretende ser designado(a)
Até 2,0 pontos
. h)
Capacidade responsiva
Até 1,0 ponto
. i)
Habilidade de articulação - fluidez das respostas
até 1,0 ponto
. j)
Urbanidade, clareza e objetividade
até 1,0 ponto
. Pontuação Máxima
5 pontos
. CRITÉRIOS DE BONIFICAÇÃO
. I
Será atribuído o valor adicional para o(a) candidato(a) que, cumpridos os requisitos de "a", "b", "c", "d" e "f" deste quadro, realizar o cadastro completo no SAE,
conforme dispõe o item 8.3.14
1,0 ponto
. II
Ser residente na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), conforme dispõe o item 8.3.16
1,0 ponto
8.3.10. Candidatos(as) que não atendam a pelo menos um dos itens "a", "b", "c", "d", "e" e "f" serão desligados automaticamente ao Banco de Colabores Eventuais de
que trata este Edital.
8.3.11. Candidatos(as) que atendam aos requisitos dispostos no item 8.3.10 receberão pontuação quanto aos requisitos "g", "h", "i" e "j", com somatório máximo de cinco
pontos.
8.3.12. O somatório dos requisitos de que trata o item 8.3.11, considerando o somatório da bonificação se houver, dará a classificação final do(a) candidato(a), em ordem
decrescente de pontuação, compondo a listagem do Resultado Preliminar, sendo eliminado do Banco de Colaboradores Eventuais de que trata este Edital o candidato que não obtiver
nota igual ou superior a 2,0 pontos no somatório dos itens "g", "h", "i" e "j".
8.3.13. Candidato cuja entrevista revelar conflito de interesse, ou impedimento, conforme dispõe o item 4 deste Edital, será automaticamente desligado do Banco de
Colaboradores Eventuais pelo período de vigência da candidatura de que trata o item 6.
8.3.14. Aos candidatos que atendam aos requisitos dispostos no item 8.3.11, será atribuído o valor adicional de 1,0 ponto, como critério de bonificação ("I"), para
aqueles(as) que fizerem e concluírem o cadastro completo no Sistema de Avaliações Educacionais (SAE), disponível no link: https://sae.mec.gov.br/, no período e no prazo estipulado
pela CGMD.
8.3.15. A bonificação de que trata o item 8.3.14 será atribuída ao(à) candidato(a) só após o aval da CGMD.
8.3.16. Aos candidatos que atendam aos requisitos dispostos no item 8.3.11, será atribuído o valor adicional de 1,0 ponto, como critério de bonificação ("II"), para
aqueles(as) que declararem e comprovarem ser residentes na RIDE-DF.
8.3.17. A bonificação de que trata o item 8.3.16 fica condicionada ao envio do comprovante de residência para o e-mail pnld@mec.gov.br, no prazo a ser estabelecido
pela CGMD, não sendo validados comprovantes em nome de terceiros ou enviados para outro canal alheio ao aqui determinado.
8.3.18. Para fins de comprovação de que trata o item 8.3.17, caso o(a) candidato(a) não tenha comprovante em seu nome, anexar declaração de residência manuscrita,
conforme a Lei Distrital nº 4.225/2008, incluída na declaração a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.
8.3.19. Para a bonificação de que trata o item 8.3.16, serão considerados os munícipios, bem como as Regiões Administrativas do Distrito Federal, conforme dispõe o
Decreto nº 7.469/2011.

                            

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