DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800113
113
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.20. Na hipótese de empate, serão considerados os critérios de desempate as notas obtidas, nesta ordem, em "g", "h", "i" e "j", do Quadro 1 - Critérios avaliativos
da "Segunda Etapa - Entrevistas" de que trata o item 8.3.9.
9. DO RESULTADO
9.1. Do Resultado das Inscrições
9.1.1. O Resultado das inscrições será disponibilizado por meio de Extrato publicado no Diário Oficial da União, conforme cronograma disposto no item 11 deste Edital,
e publicizado na plataforma de Gestão da Avaliação Pedagógica - PNLD (http://gestaopnld.mec.gov.br).
9.2. Do Resultado Preliminar da Seleção
9.2.1. A listagem com o Resultado Preliminar de que trata o item 8.3.12 deste Edital será enviada para o e-mail válido, informado no ato da inscrição (item 7.10.1, "f"),
dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na "Segunda Etapa - Entrevista" de que trata o item 8.3 deste Edital.
9.3. Do Resultado Final da Seleção
9.3.1. A listagem com o Resultado Final, após fase recursal de que trata o item 10.1, "b", será enviada para o e-mail válido (item 7.10.1, "f"), informado no ato da
inscrição, dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na "Segunda Etapa - Entrevista" de que trata o item 8.3 deste Edital, bem como publicizada na plataforma de Gestão da Avaliação
Pedagógica - PNLD (http://gestaopnld.mec.gov.br).
9.3.2. Serão chamados(as) os candidatos(as) aptos(as) em ordem decrescente de classificação e conforme o número de Colaboradores Eventuais necessários para atuar
no processo avaliativo do edital do PNLD para o(a) qual foi selecionado(a).
10. DO RECURSO
10.1. Para a interposição de recurso contra o Resultado das Inscrições, o Resultado Preliminar ou o Resultado Final, será necessário que o(a) candidato(a) encaminhe
um e-mail, com justificativa fundamentada, para o e-mail pnld@mec.gov.br, do mesmo e-mail cadastrado no ato da inscrição (item 7.10.1, "f"), preenchendo e enviando
conjuntamente o formulário em anexo (ANEXO I) - devendo observar, obrigatoriamente:
a) Título da mensagem de e-mail: "Recurso contra o Resultado das Inscrições - Chamada Pública 2024/2025", quando se tratar de recurso impetrado contra o resultado
da inscrição.
b) Título da mensagem de e-mail: "Recurso contra o Resultado Preliminar - Chamada Pública 2024/2025", quando se tratar de recurso impetrado contra o resultado
preliminar após a "Segunda Etapa - Entrevista".
c) Título da mensagem de e-mail: "Recurso contra o Resultado Final - Chamada Pública 2024/2025", quando se tratar de recurso impetrado contra o resultado final após
a publicação da listagem final.
d) Dados pessoais conforme item 7.10.1: nome, CPF, data de nascimento, e-mail cadastrado, contato telefônico, bem como assinatura a próprio punho ou digital, pelo
Sistema GOV.BR
10.2. O não cumprimento dos requisitos "a", "b" e "c", de que trata o item 10.1, implica na não análise do recurso.
10.3. O não cumprimento do requisito "d", de que trata o item 10.1, implica no indeferimento do recurso.
10.4. O prazo para a interposição de recurso é de 2 dias corridos a contar da data de divulgação ou da data de envio do e-mail de convocação, conforme o caso, de
cada um dos resultados de que trata o item 10.1.
10.5. Não serão analisados os recursos enviados para outros e-mails do MEC ou por canal diverso ao determinado no item 10.1 deste Edital.
10.6. Não serão analisados recursos que descumpram as demais disposições expressas no item 10.1.
10.7. Não serão analisados recursos fora do prazo estabelecido no item 10.4.
10.8. Encerrado o prazo de que trata o item 10.4, a CGMD tem o prazo de até 30 dias corridos para a análise e a devolutiva quanto à decisão proferida.
10.9. A decisão de que trata o item 10.8 será enviada por meio de resposta ao e-mail de interposição de recurso do(a) candidato(a).
10.10. É vedado o recurso do recurso.
11. DO CRONOGRAMA
Quadro 2 - Cronograma do processo de chamamento público para a composição do Banco de Colaboradores Eventuais no âmbito do processo da avaliação pedagógica
do PNLD.
. CRONOGRAMA
. Et a p a s
Período/ Data provável
. 1. Período de Inscrições
13 a 28/3/2024
. 2. Resultado das Inscrições
24/4/2024
. 3. Interposição de recurso contra o Resultado das Inscrições
25 e 26/4/2024
. 4. Resultado da análise do recurso contra Resultado das Inscrições
26/5/2024
. 5. Demais etapas
Condicionada à publicação de editais do PNLD e demais requisitos conforme dispõe o item 2.1 deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Colaborador Eventual que desistir de atuar no assessoramento do processo de avaliação pedagógica do PNLD, após o seu início, sem a devida justificativa, poderá
ter o seu cadastro suspenso no Banco de Colaboradores Eventuais de que trata este Edital, podendo ficar impedido de participar de novos processos de seleção de colaboradores
no âmbito do PNLD, pelo prazo de 2 (dois) anos, exceto se comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
12.2. Identificado o conflito de interesse a qualquer tempo por parte do(a) participante, a CGMD poderá desligar o(a) integrante do processo avaliativo do edital do PNLD
e do Banco de Colaboradores Eventuais, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Sob pena administrativa de que trata o item 12.2, o(a) participante poderá ser desligado(a) do Banco de Colaboradores Eventuais pelo período de vigência da
candidatura de que trata o item 6.
12.4. Os Colaboradores Eventuais selecionados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério da CGMD, mediante ato motivado.
12.5. Os Colaboradores Eventuais, selecionados para atuar no assessoramento da avaliação pedagógica que não tiverem cadastro no SAE, deverão se cadastrar e validar
seus dados pessoais, bancários e profissionais, por meio do link: https://sae.mec.gov.br/, como condição imprescindível para o pagamento de que trata o item 5.
12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CGMD.
12.7. Eventuais dúvidas sobre a inscrição e/ou seleção poderão ser dirimidas pelo e-mail: pnld@mec.gov.br, cujo título da mensagem deve ser: "Dúvida Chamada Pública
2024/2025".
WESLEY RUAS SILVA
ANEXO I
. FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO
. ( ) DAS INSCRIÇÕES
( ) PRELIMINAR
( ) FINAL
. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) - ITEM 7.10.1 DO EDITAL
CONFORME INFORMADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
. Nome:
CPF:
. Data de nascimento:
Contato telefônico com DDD:
CEP:
. E-mail de cadastro:
. J U S T I F I C AT I V A
.
. Local/data:
. Assinatura:
_____________________________________________________________________________
Obs.: a assinatura é obrigatória e pode ser feita a próprio punho ou pelo Sistema GOV.BR.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 91, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições conforme a Portaria GDG/CEFET-MG nº
52, de 20/02/2024, e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e as Leis nº 12.772, de 28/12/2012, e nº 10.667, de 14/05/2003 e suas alterações, torna pública a
abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos(as) visando contratação,
por tempo determinado, de Professor(a) Visitante Brasileiro para o CEFET-MG, conforme as disposições a seguir:
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO, por prazo determinado, para atuação no
Departamento de Sistemas de Informação (DSIS/VG) do Campus VIII (Unidade de Varginha) do CEFET-MG, localizado na Avenida dos Imigrantes, 1000, em Varginha/MG.
1.2 A habilitação, a titulação mínima exigida, o regime de trabalho, a área/subárea do conhecimento, bem como as linhas específicas para atuação são aquelas indicadas no
Quadro I.
.
Habilitação
Titulação mínima exigida
Regime de trabalho
Área/subárea Linhas específicas
. Graduações: Bacharelado em Sistemas de
Informação, Ciência
da Computação
ou
Engenharia da Computação
Doutorado na área de habilitação (Tabela Oficial
de áreas e subáreas do conhecimento/CNPQ), há
pelo menos 2 (dois) anos
40h semanais
1) Metodologia e Técnicas da Computação
2) Sistemas de Computação.
2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-
de-admissao-e-contratacao/professor-visitante/. Período: de 09h do dia 08 de março às 23h59m do dia 17 de março de 2024, horário de Brasília. O Processo Seletivo Simplificado será regido
com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente,
sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio https://www.segep.cefetmg.br na opção "Seleção de professor visitante", dentro do menu "Serviços".
WESLEY RUAS SILVA
Fechar