DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.158/2021-01, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
PEREIRA CAMPOS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 39.847.619/0001-71, do encerramento e
arquivamento dos autos nº 10905-720.158/2021-01.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170183
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 11060.732971/2022-48.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado:
18.083.458/0001-17 - ARCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência contratual de 06/03/2024 a 05/03/2025, pelo valor mensal R$41.665,72.
Vigência: 06/03/2024 a 05/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$499.988,64.
Data de Assinatura: 29/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2024 - UASG 170183
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 11060.725498/2019-47.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 00.976.595/0001-15 -
LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Reajuste e repactuação do valor estimado
mensal do contrato de R$ 45.857,71 para R$45.878,72, a partir de 03/08/2023; e para
R$46.093,18, a partir de 16/10/2023; e de R$ 45.887,16 para R$46.098,42, a partir de
04/11/2023; R$48.947,92, a partir de 01/01/2024 e R$48.951,08, a partir de 01/02/2024.
Vigência: 04/11/2019 a 03/11/2024. Data de Assinatura: 06/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE 7 DE MARÇO DE 2024
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 CVM - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE INSPETOR E DE ANALISTA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24-A da Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna pública a seguinte retificação do Edital
supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 4, DAS INSCRIÇÕES, subitens 4.2 e 4.4, ONDE SE LÊ:
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 07 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir a GRU, caso necessário, no
máximo até às 16h do dia 07 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
4.4 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 07 de março de 2024, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrição.
LEIA-SE:
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 13 de março de 2024;
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir a GRU, caso necessário, no
máximo até às 16h do dia 13 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
4.4 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 13 de março de 2024, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrição.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
ANDRÉA ARAUJO ALVES DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL Nº 3/2024/NM, DE 07 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO
BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional
Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NM do
Concurso Público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de
fevereiro de 2024, seção 3, páginas 111 a 122, que passa a ter a redação a seguir
especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido
Ed i t a l .
Onde se lê:
3.13 - Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou
invalidez.
Leia-se:
3.13 - Não ser aposentado pelo INSS.
Onde se lê:
4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16
horas do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis
da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4
deste Edital.
Leia-se:
4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h
e 59 min do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis
da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4
deste Edital.
Onde se lê:
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia
29/02 e
16 horas do dia
25/03/2024, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia
29/02 e 23h e 59 min do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
5.3.1
-
Para inscrição,
o
candidato
deverá obedecer
aos
seguintes
procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e
16
horas
do
dia
25/03/2024,
na
página
da
FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.3.1
-
Para inscrição,
o
candidato
deverá obedecer
aos
seguintes
procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público.
Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e
23h
e 59
min do
dia 25/03/2024,
na página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
7.1.1.5.1
-
Em caso
de
empate,
terá preferência,
sucessivamente,
o
candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores
de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário;
e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos
Digitais;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira
i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
k) tiver maior idade.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da
alínea "k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final
do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Leia-se:
7.1.1.5.1
-
Em caso
de
empate,
terá preferência,
sucessivamente,
o
candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores
de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário;
e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos
Digitais;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da
alínea "i" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final
do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Onde se lê:
7.1.2.5.1
-
Em caso
de
empate,
terá preferência,
sucessivamente,
o
candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores
de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
e) obtiver
maior número de pontos
em Noções de
Probabilidade e
Estatística;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
k) tiver maior idade.
7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da
alínea "k" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final
do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Leia-se:
7.1.2.5.1
-
Em caso
de
empate,
terá preferência,
sucessivamente,
o
candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores
de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
e) obtiver
maior número de pontos
em Noções de
Probabilidade e
Estatística;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
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