DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
VALDEIR LEÃO DE ARAÚJO
750.XXX.XXX-68
02001.012351/2020-31
DPNKZORV
.
FRANCISCO UBERTI
326.XXX.XXX-04
02025.000732/2020-07
OT Y 9 4 K F 9
.
JOSE TRINDADE PEREIRA PINTO
266.XXX.XXX-20
02018.002132/2020-64
NA7WUMR2
.
RAIMUNDO ADAISO OLIVEIRA DA COSTA
832.XXX.XXX-15
02007.000818/2020-40
W 5 L 6 7 OV 8
.
JOEL ALVES DE ALMEIDA
669.XXX.XXX-20
02047.000112/2020-10
N1ZG4RCA
.
PAULO VIEIRA DOS SANTOS
046.XXX.XXX-56
02013.000812/2020-93
V C 5 BX 6 5 U
.
NILSON APARECIDO RIBEIRO
555.XXX.XXX-97
02001.036400/2019-97
64SB1OF5
.
OZEIAS PEREIRA DA COSTA
980.XXX.XXX-53
02001.029516/2020-11
2K9PUCVT
.
MADEREIRA CASTOR LTDA EPP
14.669.286/0001-07
02001.119908/2017-68
9101247-E
.
JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO
882.XXX.XXX-20
02047.000330/2020-46
WC2623BB
.
GUILHERME ALHOS PATRÍCIO
031.XXX.XXX-57
02001.027497/2020-81
PA JTG0OB
.
OESTE PARÁ MADEIRAS LTDA
05.194.263/0001-00
02001.020169/2020-53
0CRYCSQW
.
REINALDO PEREIRA LIMA
724.XXX.XXX-68
02047.001242/2019-28
GT 2 O L BX T
.
NOALDO CLÉSIO GOMES DA SILVA
067.XXX.XXX-22
02577.000306/2019-85
9165150-E
.
JULIO CESAR MARGARIDA BORGES
633.XXX.XXX-00
02047.000987/2019-70
9174466-E
.
ROLAND FERNANDES DE OLIVEIRA
419.XXX.XXX-30
02001.018539/2020-92
9D8HX1XT
.
ELIANE CRISTINA CARMO TEIXEIRA LEITE
851.XXX.XXX-04
02024.007492/2019-30
3 R Q 6 Z BT G
.
ROBERTO ALVES CUNHA
644.XXX.XXX-20
02047.000309/2020-41
I1M04EYG
.
GUEDSON MAIKON DA SILVA
838.XXX.XXX-00
02047.000418/2020-68
ZIO3CEUW
Nos termos da Portaria Conjunta 589, de 2020, e considerando as alterações promovidas no rito de apuração de infração ambiental pelo Decreto 11.373, 2023, a audiência de
conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme art. 131, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para
encerramento do processo no que concerne à multa ambiental; assim, fica dispensada, nesta oportunidade, a apresentação de impugnação contra à autuação ambiental.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado para conduzir os trabalhos auxiliará o autuado a formalizar,
durante a sessão, a sua adesão à solução legal, se de seu interesse.
O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento, à vista, da multa, com 30% de
desconto; parcelamento da multa (sem desconto); ou a adesão à solução consistente na conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do
meio ambiente, com desconto de 60% sobre o valor consolidado da obrigação.
Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, bastando formalizar a sua pretensão por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso pretendam participar da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. [Site do
Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.]
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através de peticionamento eletrônico, o qual permite aos
usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. [Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento
eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".]
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
EDITAL Nº 1/2024
O Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no
uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados,
por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em
primeira instância administrativa. Por conseguinte, ficam os interessados notificados sobre a possibilidade de recurso contra as decisões proferidas, o qual deve ser interposto em até 20
(vinte) dias, contados da publicação deste Edital, nos termos do disposto no artigo 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora
que proferiu a decisão administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco
dias após o decurso do prazo para interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.005, de 1990. Decisões que se amoldem a uma das hipóteses previstas nos artigos
114 e 119 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, estão sujeitas a reexame necessário (recurso de ofício) pela autoridade competente de segunda instância administrativa.
Os interessados que pretendam realizar o pagamento da obrigação dentro do prazo assinalado devem solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso
do Cenpsa a emissão de guia de recolhimento; o endereço de e-mail desse Serviço é snrc.sede@ibama.gov.br. Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o
recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos
não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL DA MULTA
(R$)
DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª
INSTÂNCIA
.
P R O C ES S O
.
. 02018.000038/2006-12
C.C. MEDEIROS COMERCIAL
05.362.187/0001-97
418957/D
8.100,00
Homologação do A.I. com prescrição
da multa
. 02006.004365/2002-14
LEANDRO CAMPOS DOS SANTOS
***.130.115-**
210479/D
3.000,00
Homologação do A.I. com prescrição
da multa
. 02006.001021/2012-60
JOSEILTON SILVA DE LIMA DE SENTO SE
10.778.478/0001-09
096766/D
200.000,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02054.002104/2008-14
ILDEU BERNARDES DA SILVA
***.654.709-**
505027/D
4.878,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000145/2010-80
NATALINO DE JESUS DA SILVA SOARES
***.271.361-**
390276/D
30.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02048.000440/2011-15
ALVINA MARIA GIRARDELI
***.060.582-**
460115/D
100.000,00
Homologação do A.I. com prescrição
da multa
. 02013.000305/2010-88
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
***.604.384-**
654710/D
1.500,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000213/2012-72
FREDSON DE SOUZA SANTANA
***.148.792-**
698465/D
1.500,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02018.000038/2012-61
ETANILDA ANTONIA DA SILVA
***.717.372-**
649651/D
55.000,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02054.000926/2011-66
MARQUEZAN LEOTERIO DE QUEIROZ
***.901.141-**
653954/D
18.160,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000512/2011-26
MADEIREIRA EUNAPOLIS LTDA
01.522.125/0001-44
598318/D
100.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02047.000455/2011-85
PEDRO SENHOR DA SILVA
***.227.342-**
696763/D
1.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02047.000037/2011-98
CREMILDO ROSENO DE JESUS
***.099.722-**
469394/D
3.894,60
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02047.000020/2009-16
JONAS VIEIRA ALVES
***.671.292-**
426581/D
40.500,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000464/2011-76
SILVANETE BORGES DE OLIVEIRA
***.484.301-**
688872/D
25.305,42
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02047.000137/2010-33
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
***.170.073.**
471025/D
14.391,00
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02047.000569/2011-25
VITORINO SOARES MACHADO
***.606.903-**
646364/D
70.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02047.000092/2014-21
JOSE NILSON LUIZ DOS SANTOS
***.693.972-**
9050905/E
150.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02047.000929/2014-31
FRANCINETE DA CRUZ BARROS
***.983.702-**
9077316/E
4.300,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000411/2015-89
IVAN VIEIRA RAMOS
***.954.812-**
9092206/E
75.000,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02047.000181/2015-58
ADEVALDO PEREIRA DOS SANTOS
***.792.002-**
9058211/E
80.000,00
Homologação do A.I. sem defesa
. 02018.001442/2012-51
C. R. N. INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA -
EPP
08.899.646/0001-64
689629/D
200.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02047.001037/2003-03
J. M. RIBEIRO IND. E COM. LTDA
04.361.155/0001-04
134127/D
3.800,00
Homologação do A.I. (QUITADO)
. 02018.002156/1997-40
ANTONIO SANTOS DE SOUZA
***.451.942-**
79833/B
120
Cancelamento do A.I.
. 02047.000232/2014-61
E N SANTOS CARVOARIA LTDA ME
12.020.901/0001-24
9080324/E
12.227,20
Homologação 
do
A.I. 
com
indeferimento de defesa
. 02012.000423/2012-68
MACIEL AMARAL IND. E COM. DE CARVAO
VEGETAL LTDA ME
08.295.144/0001-24
488670/D
119.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02504.000191/2015-59
HELIO JOSE DE OLIVEIRA
***.508.129-**
1755/E
50.000,00
Homologação 
do
A.I. 
com
adequação
. 02018.000382/2011-79
S. LENGOUSKI COMÉRCIO
08.065.593/0001-86
687457/D
6.300,00
Cancelamento do A.I.

                            

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