DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibi-
lidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao 
número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor 
a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Asso-
ciação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor 
e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que 
subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os 
dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/
Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos 
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/
sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo 
entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização 
da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei 
Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a 
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam 
o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. DATA DA ASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação, MARIA IVANILDE NOGUEIRA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE – RUSSAS. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2024/PROCESSO: 07456239/2022 – RDC 20230033-SEDUC/SOP - IG: 1278644000
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, n.º 
1019, Narciso Pessoa, Tianguá – CE, CEP. 62.325-450, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com 
as disposições contidas no RDC PRESENCIAL N° 20230033/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, 
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EM ITAPIPOCA – CE, TOMANDO-SE COMO PADRÃO A EEM TIPO II COM MAIS 
02 BLOCOS DE LABORATÓRIO, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos 
e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC 
PRESENCIAL N° 20230033/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO 
UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, funda-
mentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 
12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 
de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20230033/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a 
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto 
desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após 
publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação 
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato 
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório 
circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação 
de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força 
maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadimplemento 
contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL: R$  12.346.955,07 (doze milhões, trezentos e quarenta e seis mil novecentos e 
cinquenta e cinco reais e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I, DOTAÇÃO: 22100022.
12.362.441.10158.06.449051.2.544.9200000.1 , FONTE: 544, DESCRIÇÃO: , DA FONTE:FUNDEF VALOR CONTRATADO: R$ 12.346.955,07 . DATA 
DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, URANDIA 
AGUIAR RAMOS - Representante Legal da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO 
PONTE FILHO. Fortaleza 06 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2024/PROCESSO Nº04910202/2020- IG: : 1276125000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada 
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: a CRIART SERVIÇOS DE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.783.832/0001- 70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador a Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES 
PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e 
acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da 
área de merendeira nas unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, item 2, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210028 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 

                            

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