DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão
por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de
Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo
de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas
pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços
executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Termo de Responsabilidade nº 06/2024 NUP 22001.000760/2024-25
VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O
presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de
Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Respon-
sabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados,
respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as
condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-
sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte
Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida
no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Termo de Responsabi-
lidade nº 06/2024 NUP 22001.000760/2024-25 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente
termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação -Concedente, Joaquim
Freire Carvalho -Prefeito(a) Municipal/ALCÂNTARAS - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA
MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro de
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro
de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)BRUNO MOREIRA SARAIVA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publi-
cação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.765, de 27 de Novembro
de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NATALIA SARDINHA BRITO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0013/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANDRE LUIZ
SALES NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão
de Ativos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0014/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)BRUNO
MOREIRA SARAIVA, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de
Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA
FAZENDA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0015/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.765 de 12 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)NATALIA
SARDINHA BRITO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desen-
volvimento Institucional e Planejamento , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA,
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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