DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
account ID 8312925 (SKUs: CPSM-PU007, CPSM-CU000, CPAP-SG16200-PLUS-SNBT, CPAP-SG16200-PLUS-SNBT), nas condições estabelecidas neste
contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
Pregão Eletrônico n° 20230042, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao
cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses contado da assinatura
do contrato, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total
da contratação é de R$2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0
4.126.421.20283.15.339040.1.500.9100000.0.2.01 19100001.04.126.411.10881.15.449040.1.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará em 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ e
Michelle Lima da Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2023
ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato 010/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a ACOSTA ENGENHARIA
LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP
n° 08001.002925/2023-91, em especial: a) Ofício nº 099/2023 – Acosta Engenharia; b) Parecer nº 001/2024/METROFOR/GEROC1; c) Parecer Jurídico
nº 042/2024 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de execução do presente Contrato, a partir de 02 de março de 2024, com término no dia 30 de maio de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam
com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 28 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho
Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras e João Pedro Araújo Costa, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº333/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 08012.006103/2024-31. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº. 2566/2022 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito I.N.C.C GUEDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.750.304/0001-25, estabelecida
à Rua Alvaro Madeira, n° 185, Sala 1e2, Bairro São Miguel, no Município Crato, CEP.: 63.122-380, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional
de Psicologia-CRP Nº.11/382C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do
artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará MICHEL MOURÃO MATOS SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A,
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII, todas
representadas por sua administradora, a empresa SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A.; V - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 85, Edson
Queiroz, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 8.245/91, e suas alterações, no processo 08012.020898/2023-18,
bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. 1.2. Considerando o citado no art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII
- OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 108/2022, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento
do Posto de Atendimento do DETRAN/CE no Shopping Iguatemi na cidade de Fortaleza/CE. 2.2. OBJETO DA LOCAÇÃO: ÁREA COMERCIAL (SUC)
Nº: ALA 12 COM 466.92 m² ÁREA TOTAL APROXIMADA: 532,99 m² PAVIMENTO/BLOCO: SUBSOLO ALAMEDA DE SERVIÇOS, sendo 66,07
m² (área de vistoria). SHOPPING: Shopping Center Iguatemi Fortaleza-CE. ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 85, Edson Queiroz, Fortaleza/CE,
CEP: 60.811-900.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 337.014,96 (trezentos e trinta e sete mil, quatorze reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a contar de 01/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL
MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANA KARINE LIMA DE MEDEIROS- Representante SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A.
BERNANDO JEREISSATI LEGEY- Representante SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 40/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CITRAN CENTRO INTEGRADO DE TRÂN-
SITO DO CEARÁ LTDA – FILIAL ITAPIPOCA. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade
Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando
a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08,
com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº
05/2021.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei
nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de
06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de
ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº
08774643/2023, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA:
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