DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
Art. 9º Para que o Município seja preliminarmente classificado deverá atingir o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) mínimo que é de 50 pontos.
Art. 10. A classificação dos Municípios que atingirem a pontuação mínima estabelecida no art. 9º dar-se-á conforme Quadro 2 a seguir:
Quadro 2. Relação das categorias A, B e C do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA)
INTERVALO DO ISA
CATEGORIA
≥ 90 ≤ 100
A
≥ 70 < 90
B
≥ 50 < 70
C
Art. 11. Após análise documental e posterior divulgação do resultado preliminar no site institucional da SEMA será encaminhado via e-mail, aos
coordenadores municipais (titulares e suplentes) designados para acompanhar o PSMV, o Relatório de Avaliação dos Indicadores da 15ª Edição consolidado
pelo Sistema.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Art. 12. Encaminhado o Relatório de Avaliação conforme Art. 11, o Município poderá apresentar o pedido de RECURSO, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA,
conforme Cronograma – Anexo I.
§1º O pedido de RECURSO deverá ser protocolado, presencialmente, na Sede da SEMA mediante preenchimento e apresentação do Formulário
para Requerimento de Recurso – Anexo II, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no caput.
§2º Os Recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora de Recurso composta por membros designados dentre a Coordenação de Desenvolvimento
Sustentável – CODES/SEMA e pelo menos 01 (um) representante da Comissão Técnica.
§3º A Comissão Avaliadora de Recurso emitirá Parecer Final sobre a solicitação de recurso em até 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil
subsequente ao prazo final para interposição dos recursos.
§4º Após a emissão de Parecer, deverá ser divulgado resultado dos “Municípios Classificados pós análise dos Recursos” no site institucional da
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VII
Da Visita Técnica In Loco
Art. 13. Após a análise dos recursos os Municípios Pré Classificados deverão receber a visita técnica in loco que será realizada pela Comissão Técnica
Avaliadora, visando a constatação das informações prestadas no formulário e documentações acostadas ao sistema, conforme, art. 24 do Decreto nº 27.074/2003.
§1º Não será aceita em nenhuma hipótese qualquer documentação complementar durante a visita técnica “in loco”.
§2º Durante a visita técnica in loco a Comissão Técnica avaliadora deverá ser acompanhada pelo Coordenador Municipal do PSMV, (titular e/ou
suplente).
§3º Havendo a impossibilidade do Coordenador Municipal (titular ou suplente) em acompanhar a Comissão Técnica avaliadora na visita in loco,
o município deverá oficializar a SEMA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da visita técnica in loco, o nome do responsável que irá
substituir os referidos coordenadores. Sem o conhecimento prévio da Comissão Técnica avaliadora dessa substituição, a visita técnica in loco não ocorrerá,
o que resultará na desclassificação do Município no processo de Certificação na 15ª Edição.
§4º A visita in loco será realizada, exclusivamente, pela Comissão Técnica Avaliadora especialmente designada para análise da documentação do
Município a ser visitado, sendo esta a única responsável pela pontuação aplicada, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento justificado, ser
substituído por técnico apto e que já tenha participado do processo de avaliação do Selo Município Verde.
§5º Após a conclusão das visitas in loco será divulgado no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, o
Resultado Final dos “Municípios Classificados para Certificação 15ª Edição”, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 14. É de inteira responsabilidade do Município acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br as informações divulgadas a respeito do presente
instrumento.
Art. 15. Os Municípios Classificados serão Certificados em solenidade conforme o Cronograma Anexo I.
§1º Os Municípios Certificados poderão utilizar a logomarca do Selo Município Verde até a divulgação dos ganhadores da edição subsequente,
podendo ainda aplicar a logomarca em seus materiais de divulgação, prédios, veículos públicos, eventos, materiais de escritório, dentre outros.
§2º É proibida a utilização da logomarca do Selo Município Verde para fins político-partidários ou eleitorais.
Art. 16. O atendimento presencial na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA ocorre de segunda a sexta-feira, nos
horários de 08h às 12h e de 13h às 17h, podendo ainda o Município comunicar-se pelos telefones (85) 3108.2797 /3108.2775 / 3108.2776 ou 3108.2775.
Art. 17. A Comissão Técnica Avaliadora e o Comitê Gestor do PSMV resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento,
observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA CERTIFICAÇÃO SELO MUNICÍPIO VERDE 15ª EDIÇÃO
DATA / PERÍODO EM 2024
EVENTO
04 a 07 de Março
Capacitação virtual do Sistema SEMA do PSMV 15ª Edição para os Coordenadores municipais cadastrados.
11 de Março a 12 de Abril
Inscrição do município, preenchimento do Formulário e envio de documentação comprobatória.
15 de Abril a 26 de Junho
Avaliação Documental dos Municípios.
28 de Junho
Publicação do resultado preliminar dos Municípios classificados no site institucional da SEMA e
encaminhamento do Relatório de Avaliação Documental aos Municípios inscritos.
01 a 05 de Julho
Prazo para interposição de pedido de Recurso.
08 a 10 de Julho
Análise dos pedidos de Recursos.
12 de Julho
Publicação no site institucional da SEMA dos Municípios classificados pós análise dos Recursos.
22 de Julho a 27 de Setembro
Visita Técnica in loco.
02 de Outubro
Publicação no site institucional da SEMA do Resultado Final dos Municípios Classificados
06 de Novembro
Solenidade para entrega da Certificação aos Municípios Classificados.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE:
MUNICÍPIO:
Coordenador Municipal do PSMV:
Órgão:
E-mail:
Telefone/Cel:
Ao Comitê Gestor e Comissão Técnica do Programa Selo Município Verde - PSMV,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Regulamento do Programa Selo Município Verde – 15ª Edição / Avaliação 2022/2023, Capítulo VI – Dos
Recursos, requeremos a REVISÃO para os indicadores e itens listados abaixo com sua(s) respectiva(s) justificativa(s), do Relatório de Avaliação do Formu-
lário Único de Documentação Comprobatória encaminhada pelo nosso Município.
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