DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
página do concurso acessível pelo site www.idecan.org.br.
1.4.  O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; 
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente” até o prazo final constante no subitem 1.2.
1.4.1. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “Envio pendente”, o candidato poderá incluir/excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, 
após a mudança da situação para “Envio finalizado”, realizada após a finalização do envio pela opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, o candidato não 
poderá mais incluir/excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
1.4.2. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para 
“Envio finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 1.2, tendo o candidato concluído ou não o upload de seus títulos.
1.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
1.6.  Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuída pontuação.
1.7. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
1.8. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título/documento (imagem em 
frente e verso, sempre que houver).
1.9. O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Título “Diploma de Pós Graduação” para 
o campo de envio correspondente a diploma de pós graduação.
1.10. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento 
do Formulário Eletrônico de envio de Títulos.
1.11. O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
1.12. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais 
de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
1.13. O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
1.14. O candidato que não entregar título no prazo estipulado no subitem 1.2 deste edital, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
1.15. Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da 
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.16. Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
1.17. Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
1.18. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
1.19. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
1.20. Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
1.21. Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.
1.22. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, 
a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua 
eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
1.23. A Prova de Títulos também é regida pelas disposições contidas no Edital nº 01/2022– SEMACE.
2. O conteúdo deste Edital também foi publicado no sítio eletrônico da organizadora do Concurso (http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=70), em 
25 de maio de 2023, após a análise e julgamento dos recursos pertinentes.
Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO AO EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA FINAL
CARGO
1151168
ISAIAS FARIAS DA CÂMARA
99,70
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1106494
CAROLAINE DA SILVA LANDIM CRUZ
99,60
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1105618
MATEUS LIMA CAJADO
99,52
GESTOR AMBIENTAL - GA01
1107448
JOÃO SÉRGIO QUEIROZ DE LIMA
99,50
FISCAL AMBIENTAL - FA06
1109813
AMANDA GADELHA BARBOSA
99,43
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1097892
MATHEUS SALES ALVES
99,41
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1092783
MANUELLA FERREIRA VIDAL
99,41
FISCAL AMBIENTAL - FA08
1124309
NEWTON MOTA GURGEL FILHO
99,35
FISCAL AMBIENTAL - FA07
1142290
NÉLIO SOARES PEREIRA
99,26
FISCAL AMBIENTAL - FA08
1102026
VICTOR MARTINS GUEDES
99,26
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1125134
ANA VICTÓRIA CARLOS ALMEIDA
99,24
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1095391
IARA REINALDO CORIOLANO
99,20
FISCAL AMBIENTAL - FA07
1101507
WASLLEY MACIEL PINHEIRO
99,19
FISCAL AMBIENTAL - FA08
1128998
FELIPE DE ALMEIDA RODRIGUES
99,10
FISCAL AMBIENTAL - FA01
1096220
FERNANDA GABRYELA BEZERRA DE ARAÚJO
99,10
FISCAL AMBIENTAL - FA07
1092651
ANTONIA DIANA ALVES BEZERRA
99,05
FISCAL AMBIENTAL - FA07
1132579
FERNANDA DANTAS FIGUEIREDO
99,05
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1103393
LUIZ RONS CAULA DA SILVA
98,99
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1092365
GUILHERME MIRANDA DA SILVA
98,88
FISCAL AMBIENTAL - FA08
1090597
FÁBIO ÉRICK DE OLIVEIRA PAULA
98,79
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1145055
DANILO RÉGIS SILVA DE PONTES
98,78
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1093317
TAINÁ DANTAS MOREIRA
98,78
GESTOR AMBIENTAL - GA01
1150786
GEORGE LIMA DA COSTA
98,52
FISCAL AMBIENTAL - FA06
1157042
TAÍS REIS DE NORÕES E SILVA (Sub Judice)
98,46
FISCAL AMBIENTAL - FA05
1089515
YANKA WANDRÉIA NOGUEIRA MOREIRA
98,36
GESTOR AMBIENTAL - GA02
1151369
EDUARDO GURGEL REIS
89,77
FISCAL AMBIENTAL - FA03
1112019
THAÍS SILVEIRA SOARES
89,76
FISCAL AMBIENTAL - FA05
1099247
GABRIELA DE AZEVEDO MARQUES
89,68
FISCAL AMBIENTAL - FA05
1098783
EDENISE MONICA PUERARI
89,65
FISCAL AMBIENTAL - FA03
1150529
JOSIAS DIVINO SILVA DE LUCENA
89,48
FISCAL AMBIENTAL - FA01
1112320
ANA RAQUEL DE MACEDO LEITE
89,46
FISCAL AMBIENTAL - FA05
1151695
TEOMAR FILHO DE BRITO RAMOS
89,46
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1151553
RENAN ALVES SANTOS
89,44
FISCAL AMBIENTAL - FA01
1118145
MARYSOL DANTAS DE MEDEIROS
89,42
FISCAL AMBIENTAL - FA06
1151877
LÍVIAN RAFAELY DE SANTANA GOMES PINHEIRO
89,37
FISCAL AMBIENTAL - FA03
1128118
NATALIA VIEIRA DA SILVA
89,32
GESTOR AMBIENTAL - GA01
1148063
ADRIANA FREITAS PEREIRA
89,29
FISCAL AMBIENTAL - FA08
1089384
RODRIGO PINHEIRO BASTOS
89,29
FISCAL AMBIENTAL - FA01
1091619
LUCAS PAULO PINHEIRO
89,29
FISCAL AMBIENTAL - FA04
1108081
JEAN FILIPPE GOMES RIBEIRO
89,28
FISCAL AMBIENTAL - FA06
1091543
JOÃO BATISTA DE SOUSA RAULINO
89,27
FISCAL AMBIENTAL - FA04

                            

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