DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as
entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos
ou as entidades participantes, independentemente do número de
órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro
de preços.
§ 1ºPara aquisição emergencial de medicamentos e de material de
consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração
Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada
pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o
inciso II docaput.
§ 2ºA adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de
transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite
de que trata o inciso II docaput, desde que:
I -seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto
federal ou estadual; e
II - seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os
valores praticados no mercado, na forma prevista noart. 23 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 33. Os órgãos e entidades do município que não participarem do
procedimento realizado mediante o Sistema de Registro de Preços –
SRP poderão aderir, na condição de não participantes, à ata de registro
de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual, distrital
ou municipal.
CAPÍTULO IX
DA
CONTRATAÇÃO
COM
FORNECEDORES
REGISTRADOS
Formalização
Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será
formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme
odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados
no prazo de validade da ata de registro de preços.
Alteração dos contratos
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços
poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº
14.133, de 2021.
Vigência dos contratos
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro
de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta,
observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 37. Os dirigentes e os agentes públicos que e quando utilizarem a
ferramenta SRP digital ou outra ferramenta correspondente,
responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na
legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a
integridade dos dados e das informações do SRP digital e os
protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 38. A Procuradoria Geral do Município - PGM poderá editar
normas complementares necessárias à execução do disposto neste
Decreto.
Revogações
Art. 39. Fica revogado:
I - o Decreto Municipal n° 036/2021, de10 de Dezembro de 2021;
§ 1ºOs contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro
de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos,
durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua
contratação.
§ 2º As atas de registro de preços regidas peloDecreto Municipal nº
036/2021, de10 de Dezembro de 2021,durante suas vigências, poderão
ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública federal, estadual, distrital ou municipal, que não tenha
participado do certame licitatório, observados os limites previstos no
referido Decreto.
Vigência
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de
Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:1988C7A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 035/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Assessor Técnico
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOSÉ
MARIA SILVA SOUZA, CPF Nº 278.504.043-00, conforme a LEI
MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de
Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:BDD86186
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PE-001/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS
AO
ATENDIMENTOS
DOS
DIVERSOS
SETORES
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, E,
EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES
DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á
ATÉ O DIA 22.03.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA).
O
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
ANTÔNIO FREIRE BESSA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:4F2CD09E
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