DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F8CAD75B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº19/2024
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JAIR BOTO CRUZ, do cargo de
Provimento em Comissão, como Secretario de Agricultura,
Pecuária e Produção Sustentável.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08
de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DD24F458
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°07/2024
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. JEFERSON BEZERRA LIMA, Secretário de
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável conforme portaria nº
20/2024 poderes retroativos para, a partir da data do dia 1º de março
de 2024, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, desempenhando todos
os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda,
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a
apresentação
da
prestação
de
contas
de
gestão
de
sua
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos
competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº44/2023 e demais disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de
março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0D59D3B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-
RP Nº 2024.02.29.01-PMI-SME. Objeto: REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL. Data da sessão: 21 de
março
de
2024,
a
partir
das
08:30hrs.
Edital
e
Local:
https://www.bll.org.br.
Iguatu/CE, 08 de março de 2024.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Pregoeiro.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:67DAFABB
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