DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$7.000,00 (Sete Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum)
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no
anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Março de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 014/2024 de 06 de Março
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Educacao Basica
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 7.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 7.000,00
TOTAL GERAL 7.000,00
Nova Olinda, 06 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 014/2024 de 06 de Março
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0231 1.003 Construção/Reforma/Ampliação de Centros
de Informatica e Laboratórios
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
7.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 7.000,00
TOTAL GERAL 7.000,00
Nova Olinda, 06 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E1AB5DC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 001/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 1.774.400,00
(Um Milhão, Setecentos e Setenta e Quatro Mil,
Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
1.774.400,00 (Um Milhão, Setecentos e Setenta e Quatro Mil,
Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.774.400,00 (Um Milhão, Setecentos e Setenta e Quatro Mil,
Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal
nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é
parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Janeiro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00001/24 de 03 de Janeiro de
2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
02 02. Gabinete do Prefeito
04 122 0037 2.002 Manutencao das Atividades do Gabinete do
Prefeito
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 8.000,00
TOTAL Gabinete do Prefeito 8.000,00
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Administracao
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 12.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 4.500,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 16.500,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de
Educacao Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
Anul.dotação 60.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 1.500,00
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