DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.13.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.13 às suas expensas.
3.13.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência,
conforme subitens a seguir.
3.13.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.13.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
3.13.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.13.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.13.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.14. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, conforme estabelece o item 3.13 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão
de heteroidentificação, conforme subitem 4.16.1. deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
3.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em listagem única para cada área, com a devida pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva
de vaga de PCD, conforme o Decreto nº 9.508/2018.
3.16. Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DOS CANDIDATOS NEGROS E O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho
de 2014.
4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nas áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior
a 3 (três) ou se o somatório total de vagas postas em edital resultar em número igual ou superior a 3 (três).
4.3. Considerando o subitem 4.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros para este concurso, visto que a área
de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) vaga fica reservada aos
candidatos negros.
4.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.13. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada nos endereços eletrônicos
http://sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br. (Menu Concursos), na data provável de 29/03/2024.
4.14. O candidato poderá, no período de 30/03/2024 à 31/03/2024, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br),
por meio da área do candidato.
4.14.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.15. A
relação definitiva dos candidatos
que se autodeclararam pretos
ou pardos, na
forma da Lei no
12.990/2014, será divulgada na
página eletrônica
https://concursopublico.ufra.edu.br.na data provável de 05/04/2024.
4.16. Antes da homologação do resultado final do concurso será designada uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco)
membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, as informações pertinentes serão divulgadas no site acima mencionado.
4.16.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada
em Edital específico publicado no endereço https://concursopublico.ufra.edu.br, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica
e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento, podendo ser realizada remotamente.
4.16.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.16.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.16.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.16.5. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.16.1 às suas expensas, remotamente, sendo que a UFRA não se responsabiliza por eventuais
problemas de internet e/ou dos equipamentos utilizados para o procedimento de heteroidentificação.
4.16.6.O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa
preta ou parda (autodeclaração).
4.16.7. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e
c) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
4.16.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.16.1;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.16.8, "b";
c) Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.16.9. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. As
informações e encaminhamento de orientações sobre o procedimento de validação da declaração de autodeclaração será publicada no sitio eletrônico https://concursopublico.ufra.edu.br
na da provável de 07/05/2024.
4.16.10. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.16.11. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.16.12. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.16.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da
divulgação da relação nominal nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufra.br) e da página https://concursopublico.ufra.edu.br , observando o seguinte procedimento:
a) encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail concursos@ufra.edu.br, identificando no assunto "Recurso contra o procedimento de
heteroidentificação".
b) Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito
cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.16.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.16.14.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.16.14.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16.14.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.16.14.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
4.16.15. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou
não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.16.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.16.17. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Avaliação
Curricular pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme §1º do Decreto nº 9.739/2019.
5.4. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.4.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
5.5. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) carteiras funcionais do Ministério Público;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto;
f) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital.
5.7. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
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