DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5.2.2. Os membros da banca examinadora serão, preferencialmente, de classe ou titulação igual ou superior a que for objeto do concurso e especialistas na área objeto
do concurso.
11.5.2.3. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados na Resolução CONSAD nº 58/2014.
11.5.2.3.1. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, pelos impedimentos dos mesmos, através do e-mail concursos@ufra.edu.br
no período de 10 e 11/04/2024.
11.5.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato
uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.
11.5.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não obtiver nota média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos.
b) Não anexar eletronicamente o currículo lattes com as comprovações e documento de identificação com foto na página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos ·"Área
do candidato"), no prazo estabelecido.
c) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos.
d) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Didática;
e) Não comparecer a quaisquer das provas;
f) Não concluí-las dentro do tempo fixado para a sua realização;
g) Não proceder à leitura da Prova Escrita;
h) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para
coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.
12 . DA NOTA FINAL
12.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular
(AC), Prova Didática (PD) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), de acordo com a fórmula:
NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE
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12.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta o arredondamento para o número subsequente.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).
13.2. Havendo mais de um candidato habilitado, a banca examinadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função das médias globais alcançadas pelos candidatos,
observados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.
b) maior média na Prova Escrita;
c) maior média na Prova Didática;
d) maior média na Avaliação Curricular;
e) maior tempo de magistério em Instituição do Ensino Superior.
f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o
art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017,
desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9
de julho de 2019.
13.3. A quantidade de candidatos classificados respeitará o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/19, obedecendo aos critérios de classificação previstos no item 13.1 deste
Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos.
14. DOS RECURSOS
14.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital poderão ser realizadas no período de 08h do dia 12/03/2024 até às 18hs do dia 13/03/2024, observando
o horário local, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.
14.1.2. Para recorrer ao item 14.1 o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br e encaminhar
devidamente embasado para o e-mail concursos@ufra.edu.br.
14.2.
Do indeferimento
da
inscrição caberá
recurso
no prazo
de
48 (quarenta
e
oito)
horas, contados
da
divulgação das
inscrições,
impetrado via
e-mail
concursos@ufra.edu.br.
14.3. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar das provas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a partir da publicação do resultado,
impetrado viavia e-mail concursos@ufra.edu.br com o assuto: Pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
14.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
14.5. É de total responsabilidade da Banca Examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados ao item 14.3. O deferimento ou indeferimento do
pedido de recurso deverá ser motivado pela Banca Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
14.6. Não serão aceitos os recursos interpostos fora da forma e prazos estabelecidos neste Edital, por ser intempestivo, ensejando indeferimento automático.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
15.1. Compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFRA, por meio de metodologia específica
para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de
pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das
atividades.
15.2. Atribuições:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
j) participar da vida acadêmica da UFRA;
k) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFRA ou na legislação vigente;
l) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
m) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFRA;
n) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;
o) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
p) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
q) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
r) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
15.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFRA, conforme necessidade da Universidade.
15.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão
na UFRA.
15.5. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área
do concurso.
16. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA ADMISSÃO
16.1. Comprovar o nível de formação exigido para a Área de conhecimento (Quadro 2) para o qual foi aprovado (Graduação e Pós-graduação), conforme a Súmula 266 do
Superior Tribunal de Justiça e Decreto 9.739/2019.
16.2. Apresentar os seguintes documentos por ocasião da admissão (originais e cópia):
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) Currículo, contendo Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-Gradução, exigidos como pré-requisitos para o cargo (levar documentos originais para conferência);
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF;
d) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
e) Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, dado que se trata de Regime
de Dedicação Exclusiva;
f) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
g) Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
i) Análise dos exames e avaliação pelo médico da UFRA;
j) Certidão Negativa Cível (obtida no Fórum Cível) e Criminal (www.tjpa.jus.br) da Justiça Estadual, Militar (www.stm.gov.br) e federal (www.jf.gov.br);
k) Declaração de que não é devedor da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
l) Editais: do Concurso, de Homologação e de Nomeação publicados no D.O.U;
m) Tipagem Sanguínea;
n) Duas fotos 3x4 recentes e de frente;
o) Passaporte atualizado (somente para Estrangeiro), com seus respectivos vistos.
p) Dados bancários (banco/conta salário/agência).
q) Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.
16.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;
16.4. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para
o qual foi aprovado, condicionada à aprovação em inspeção médica.
16.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
16.6. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março
de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
16.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
16.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
16.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as
necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
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