DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. CRITÉRIOS BÁSICOS PARA APROVAÇÃO
6.1. Existência de OPM nos governos dos estados e do Distrito Federal: Os
pedidos de apoio a projetos destinados
à divulgação, cidadania, estruturação e
fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as mulheres somente serão
aprovados se comprovada a criação do respectivo órgão no ente federado e a nomeação
da gestora responsável. Entende-se por Organismo de Política para Mulheres, as
Secretarias 
ou
outras 
denominações
correlatas 
(por
exemplo: 
Coordenadoria,
Superintendência, Diretoria, Gerência, Sub Secretaria) responsáveis pela execução e gestão
das políticas públicas para as mulheres na estrutura dos governos estaduais e distrital.
Outras Secretarias, ainda que atuem nas políticas para as mulheres, a exemplo da
Assistência Social, não são consideradas OPM.
6.2. Existência do Fórum Estadual de OPM ou apresentação das condições para
instalação deste Fórum em no máximo 3 meses após a assinatura do instrumento de
convênio. Entende-se por Fórum Estadual de OPM, a constituição de um espaço que
organize e articule os Organismos de Políticas para as Mulheres dos governos municipais,
sob a coordenação do OPM estadual,
nesse contexto do edital considerado
PROPONENTE;
6.3. Existência de Conselho Estadual ou Distrital da Mulher em funcionamento
regular;
7. MEIOS DE COMPROVAÇÃO:
a) Do OPM: Decreto ou Portaria de Criação, bem como Portaria de nomeação
da gestora estadual ou distrital
b) Do Fórum Estadual de OPM: se instituído, apresentar documento de
convocatória, lista de OPM Municipais existentes e gestoras municipais, relatório ou ata,
e/ou matérias jornalísticas sobre criação ou reunião recente do Fórum. Será considerada a
denominação "Fórum Estadual de Organismos de Políticas para as Mulheres" ou "Fórum de
Políticas para as Mulheres" ou similar, desde que contenha as especificidades requeridas.
Se o Fórum ainda não foi criado, a proposta deverá conter lista de OPM Municipais
existentes e seus respectivos decretos/portarias de criação e nomeação de gestoras
municipais, bem como de justificativa para a criação do Fórum. Para a análise das
propostas, excetua-se o caráter político- administrativo do Distrito Federal que não se
organiza em municípios. Entretanto, a proposta deste ente federado deverá comprovar a
articulação com as demais Secretarias de Estado do DF e o planejamento junto às Regiões
Administrativas que devem conter ações para as mulheres e ações de transversalização de
gênero. Tal prerrogativa não isenta o Distrito Federal de constituir um Fórum diferenciado
de Políticas para as Mulheres, que deverá ser igualmente apresentado ou justificado
quanto a criação em até 3 meses após a assinatura do Termo de Convênio.
c) Do Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Mulher: Decreto de criação,
Portaria de nomeação das conselheiras estaduais, ata da última reunião ordinária do
Conselho.
7.1. As Propostas de Trabalho e consequentemente os Planos de Trabalho
submetidos ao presente Edital de Chamada Pública, devem atender aos ditames da
legislação vigente.
8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5661.2 1 G F. 0 0 0 1 .
8.1.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este
Edital são provenientes da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas
e Participação Política, por meio do Programa 5661- Ampliação da Participação Efetiva das
Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão, Unidade Orçamentária 65101, UG 810012
autorizado pela Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024.
8.1.2. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada.
8.2. O valor para a realização do objeto do Instrumento de parceria é de no
mínimo R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) e no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), sendo até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para bens
de capital e até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para despesas de custeio.
8.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria.
8.4. O valor total disponível para este edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais), sendo R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para bens de capital e R$
900.000,00 (novecentos mil reais) para despesas de custeio; podendo esse valor ser
revisado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política.
9. CONTRAPARTIDA
9.1. Será exigida contrapartida exclusivamente financeira dos entes federados,
calculada com base no valor total do Projeto proposto, de acordo com os percentuais
dispostos no artigo 92 da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
9.1.1. A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme
o modelo constante do Anexo deste Edital, com a indicação da ação orçamentária
disponível do proponente no seu respectivo Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
será automaticamente desclassificada. A contrapartida, sempre financeira, poderá ser
destinada à despesas de custeio ou de capital, desde que alinhada com a execução do
objeto.
10. DAS VEDAÇÕES À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE CONVÊNIO
10.1. No âmbito do presente chamamento público, será vedada a celebração de
convênios:
10.1.1. Com órgão de direito público, que esteja inadimplente nas suas
obrigações em outros instrumentos celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública
Federal, exceto
aos
instrumentos
decorrentes de
emendas
parlamentares
individuais nos termos do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, ou irregular em
qualquer das exigências da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de
2023.
10.1.2. De Convênios para a execução de atividades cujo objeto esteja
relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente.
10.2. O Ministério das Mulheres, por meio deste edital, não apoiará projetos de
construções e reformas.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Esta Chamada Pública validará exclusivamente as propostas inseridas na
Plataforma TransfereGov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para
Análise", enviadas dentro do prazo estabelecido, com preenchimento correto e completo;
das abas "Dados da Proposta" (Justificativa, Objeto do Instrumento de parceria ,
Capacidade Técnica e Gerencial, Dados Bancários, Datas, Valores, Anexos de Comprovação
de Contrapartida, Cronograma Orçamentário do Valor de Repasse e Declarações), "Plano
de Trabalho (Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso, Plano de Aplicação
Detalhado e Anexos)" e "Projeto Básico/Termo de Referência", cujo modelo orientador
consta anexado ao Programa 6500020240004 na Plataforma Transferegov.br.
11.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes informações:
Justificativa para a celebração do Instrumento;
b) Descrição completa do objeto a ser executado;
c) Descrição das metas a serem atingidas;
d) Definição das etapas ou fases da execução;
e) Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
f) Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
g) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e
da contrapartida financeira do proponente.
11.1.2. O prazo de execução mínimo da proposta deverá ser de 12 (doze)
meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.
11.2. Devem ser apresentados os anexos preenchidos e assinados constantes
neste Edital no momento do envio da proposta.
12. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
12.1. O programa referente ao presente Edital é o de número 6500020240004.
Na Plataforma TransfereGov.br, o proponente deverá cadastrar e enviar a proposta bem
como inserir o Plano de Trabalho na aba "Projeto Básico/ Termo de Referência".
12.2. As Declarações, as Certidões e documentos deverão ser anexados na aba
"Requisitos" da Plataforma TransfereGov.br.
12.2.1. Para fim de participação na presente chamada, só terá validade a
proposta com status "ENVIADA PARA ANÁLISE" na Plataforma TransfereGov.br, dentro do
prazo de envio das propostas estabelecidos no item 13.
13. COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, a ser constituída previamente à etapa de avaliação das
propostas, pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política.
13.1.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista, conforme disposto no Art. 4ª da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33 de 30 de agosto de 2023 .
13.1.2. Os proponentes serão avaliados e classificados conforme os "Critérios
classificatórios de pontuação da Proposta de Projeto".
13.2. A avaliação e aprovação das propostas não garantem a assinatura do
Termo de Convênio, a qual depende da regularidade jurídica e fiscal do proponente à
época da formalização.
13.3. O resultado da seleção das propostas será publicado na Plataforma
Transferegov.br, onde se processará o chamamento público e no site eletrônico do
Ministério das Mulheres (https://www.gov.br/mulheres/pt-br).
14. PRAZOS
14.1. O presente chamamento público obedecerá ao seguinte cronograma:
TABELA 1
. ETAPA
D ES C R I Ç ÃO DA ETAPA
DAT A S
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público
Conforme Diário Oficial da União
. 2
Envio das propostas
Até 30 dias corridos após publicação do edital
. 3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
Até 10 dias corridos após a finalização do envio das propostas.
. 4
Divulgação do resultado preliminar
Até 2 dias corridos após finalização da avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
. 5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Até 3 dias corridos após divulgação do resultado preliminar
. 6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
Até 5 dias corridos da finalização do prazo de apresentação dos recursos
. 7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões.
Até 2 dias corridos da finalização do prazo de recursais proferidas (se houver)
15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
15.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará, pela ordem, as condições de regularidade fiscal e documental, e
somente os proponentes considerados aptos terão suas propostas analisadas. A análise e
o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento.
15.1.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo
de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 30 (trinta) dias.
15.2. Os proponentes deverão observar os orçamentos e preços compativeis
com o mercado local, encaminhando, juntamente com o projeto/termo de referência, uma
pesquisa de preços com três orçamentos de cada item da proposta.
15.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
15.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos
critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

                            

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