DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
4.4. A relação das pessoas examinandas inscritas como negras, indígenas ou com
deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam
6. O item 4.8., passa a ser o item 4.11 e onde se lê:
4.8 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra ou indígena
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação
Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br, até o dia 12 de abril de
2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
Leia-se:
4.11 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou
com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br,
até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7. Incluir nova redação para o item 4.8 e incluir os itens 4.9 e 4.10 com a
seguinte redação:
4.8. A examinanda ou examinando que queira se inscrever na condição de
pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar, até o dia
26/4/2024, 
no 
link 
próprio 
a 
ser 
disponibilizado 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, o laudo ou atestado médico específico,
emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a
espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional
especializado com o número de registro do respectivo conselho.
4.9. A examinanda ou examinando que já tenha realizado sua inscrição e se
enquadre na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link próprio até
o dia 7/3/2024, e enviar, até o dia 26/4/2024, o laudo ou atestado, conforme item 4.8.
4.10. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada sujeitar-se-
á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do item 3.7., sem prejuízo do
disposto no §4º do art. 13 da Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
8. Renumerar as alíneas do item 5.2, conforme a seguir:
Onde se lê e) leia-se f)
Onde se lê f) leia-se g)
Onde se lê g) leia-se h)
Onde se lê h) leia-se i)
9. No item 5.2, a letra "e" passa a ter a seguinte a redação:
e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que sua
condição deva ser validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado
para fins de inscrição em concurso para a magistratura, no caso de obter igual ou superior
a 50% até menos que 70% de acertos na prova, com essa ressalva contida no certificado
de habilitação;
10. No item 5.21, onde se lê:
5.21. Os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame
Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento da Fundação Getulio Vargas (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso.
São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos
da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
Leia-se
5.21. As examinandas e os examinandos deverão manter atualizados seus
dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiverem
participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser
enviado
à
Central
de 
Atendimento
da
Fundação
Getulio
Vargas
(examemagistratura@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da
examinanda e do examinando os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
11. No item 9.2, onde se lê:
9.2 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no
mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
Leia-se:
9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com
deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
Min. Mauro Campbell Marques
(*) Republicação para correção de erro material.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA -
ENAM, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução n. 7, de 7 de dezembro de
2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM,
torna pública a retificação do Edital n. 1/2024 do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição &-A, Seção 3, Extra A,
página 1-23, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.
Edital n. 1/2024
Onde se lê: 3.6 leia-se 3.5
Onde se lê: 3.7 leia-se 3.6
Onde se lê: 3.7.1 leia-se 3.6.1
Onde se lê: 3.8 leia-se 3.7
Onde se lê: 3.9 leia-se 3.8
Onde se lê: 3.10 leia-se 3.9
Onde se lê: 3.11 leia-se 3.10
Onde se lê: 3.11.1 leia-se 3.10.1
Onde se lê: 10.12 leia-se 10.9
Onde se lê: 11.17.1 leia-se 11.17
Onde se lê:
2.1.3 ...
...
Juiz Federal Frederico Barros de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e...;
Leia-se:
2.1.3 ...
...
Juiz Federal Frederico Magno de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e ...;
Onde se lê:
3.9 ...
...
d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do
curso de graduação em Direito exigido no item 3.11.1;
d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
Leia-se:
3.8 ...
...
d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do
curso de graduação em Direito exigido no item 3.10.1;
e) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
Onde se lê:
3.11.1 A comprovação do requisito da alínea "b" do item 3.11, deverá ser
realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do
resultado preliminar da prova como condição para a habilitação.
Leia-se:
3.10.1 A comprovação do requisito da alínea "b" do item 3.10, deverá ser
realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do
resultado preliminar da prova como condição para a habilitação.
Onde se lê:
4. A PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA
Leia-se:
4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
Min. Mauro Campbell Marques
(*) Republicação por correção de erro material.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - UASG 80001
Nº Processo: 6012998/2023-00. Objeto: Aquisição de material para construção
civil.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 11/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h59. Endereço: Safs Qd 8, Conjunto A, Bl A, Sala A3.41, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/80001-5-90022-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 11/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/03/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCOS FRANCA SOARES
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 07/03/2024) 80001-00001-2024NE000001
S EC R E T A R I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo TST nº 6009461/2023-00. RENOVAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ 07.474.287/0001-
30. 4º Termo Aditivo ao Contrato PE-034/2021. Prestação de serviços de conservação
predial. Fica prorrogada a vigência por 12 meses, a contar de 22/04/2024 até 21/04/2025.
Assinatura: 07/03/2024. Pelo TST: Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral da Secretaria
do Tribunal. Pela Contratada: Daniel Pereira Dias, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo TST nº 6000607/2024-00. INSTITUTO EM EXCELÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. CNPJ
09.911.738/0001-85. 1º Termo Aditivo ao Contrato CRO-012/2020. Credenciamento para
prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho - TST-
SAÚDE. Ficam excluídas as especialidades de endodontia e prótese do rol de serviços prestados
pela credenciada. Assinatura: 07/03/2024. Pelo TST: Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral
da Secretaria do Tribunal. Pela Contratada: Daniel Libanio Pinheiro Rocha, Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Extrato de Apostila ao Termo de Credenciamento - Fundamento Legal: Lei
8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe
09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e
homologada pelo
Conselho de Administração,
sessão de
22/04/2014; Processo
Administrativo 6.839/2006. Processo
Administrativo PAe 0023820-75.2019.4.01.8000.
Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39. Terceira
Apostila ao Termo de Credenciamento 10038361 da empresa Sociedade Beneficente de
Senhoras - Hospital Sírio Libanês - (Unidade Brasília II). Objeto: Incluir no Termo de
Credenciamento 10038361 as Especialidades de Cardiologia, Cirurgia Torácica, Genética,
Pneumologia e Reumatologia, em conformidade com a Cláusula Oitava - Do Acréscimo e da
Supressão de Procedimentos/Especialidades. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico
Maia Bezerra, Diretor-Geral, e pela empresa Edi Carlos Reis de Souza, Administrador.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Extrato de Apostila ao Termo de Credenciamento - Fundamento Legal: Lei
8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe
09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e
homologada pelo
Conselho de Administração,
sessão de
22/04/2014; Processo
Administrativo 6.839/2006. Processo
Administrativo PAe 0009442-22.2016.4.01.8000.
Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39. Quinta
Apostila ao Termo de Credenciamento 021/2016 (20051045) da empresa Sociedade
Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - (Unidade Brasília III). Objeto: Incluir no
Termo de Credenciamento 021/2016 (3202837) a Especialidade de Clínica Médica, em
conformidade
com
a
Cláusula
Oitava
- 
Do
Acréscimo
e
da
Supressão
de
Procedimentos/Especialidades. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico Maia Bezerra,
Diretor-Geral, e pela empresa Edi Carlos Reis de Souza, Administrador.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Espécie: Extrato de termo de credenciamento - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25,
caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo
Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo Conselho
de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006. Processo
Administrativo PAe 0032126-91.2023.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001
- Elemento de Despesa 33.90.39 - Termo de Credenciamento 19937428. Credenciada: Única
Serviços em Saúde Ltda. - ME. Objeto: Prestação de serviços de atendimento multidisciplinar
integrado para Transtorno do Espectro Autista e Atraso no Desenvolvimento Global
(TEA/TGD), nas especialidades
de Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia
e Terapia
Ocupacional, aos beneficiários do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da
Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, bem como do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Data da
Assinatura: 08/03/2024. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-
Geral e, pela empresa, Djalma Bahia Ferreira Santos, Administrador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato de termo Aditivo - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput;
Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo
Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo
Conselho de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006,
convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000.. Processo Administrativo PAe 0003444-
10.2015.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa
33.90.39. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento 043/2010 (19818205).
Credenciada:
Aliança
Instituto
de
Oncologia Ltda.
Objeto:
Reduzir
a
taxa
de

                            

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