DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.685, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n°
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo 4ª VARA FEDERAL - CÍVEL E CRIMINAL-MG, nos autos do Processo n° 1004481-
23.2023.4.06.3801, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.010304/2023-06,
resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do
Instituidor, SERGIO JOSE VIEIRA MARQUES - Matrícula SIAPE nº **438**, aposentado no
cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe "S", Padrão - III, falecido em 25 de maio
de 2022, oriundo da ex- Delegacia Regional do MEC, à Senhora HELAH ROSCOE VIEIRA
MARQUES, CPF: ***.***.056-**, na condição de cônjuge, com fundamento na Alínea "b"
do Inciso I do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como
vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 25 de maio de 2022, conforme
estabelecido 
no
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
00128/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 01 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.717, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.100593/2023-64, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor VANIO PERUFFO,
matrícula SIAPE nº 0119925, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe
"S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 10, § 1º, item I, da EC. 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.720, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.006248/2024-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JESSICA DA FRANÇA ARAGÃO e a VITORIA
FRANÇA ARAGÃO, na qualidade de filhas do ex-Primeiro Tenente, com soldo de Capitão, da
Polícia Militar do antigo Distrito Federal ISRAEL DA SILVA ARAGÃO, matrícula SIAPE nº
1463730, na cota-parte de 1/4 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº
3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, e
combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 16/02/2024,
data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.723, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.001941/2024-57, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à VALERIA BARBOSA SILVA,
matrícula SAPE nº ***24**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor VLADEMIR BARBOSA SILVA, matrícula SIAPE nº ***78**,
falecido em 13 de abril de 1975, por ter obtido o estado civil de casada.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 05 de
fevereiro de 2009, data do casamento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.728, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.002460/2024-69, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à REGINA FERREIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº ***12**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor MÁRIO NEVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***27**, falecido
em 19 de março de 1970, por ter obtido o estado civil de casada.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 15 de
dezembro de 2020, data do casamento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.729, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 17167.100018/2021-43, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA LUCIA DOS SANTOS
MARTINS, matrícula SIAPE ***75**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO DA
SILVA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº ***20**, falecido em 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 18 de
dezembro de 2020, data de início de vigência do benefício.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.102257/2023-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mika Ester Aihara,
matrícula SIAPE nº 10198-45, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista em Pesquisa e
investigação Biomédica, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para composição
da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FIOCRUZ assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.226, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.137467/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Liliane Pinheiro
da Conceição, matrícula nº 15839-09, ocupante do cargo PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.014,22 (seis mil, quatorze
reais e vinte e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 2.030, de 22 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 44, de 5 de março de 2024, Seção 2, página 49, no Art. 3º,
onde se lê: "Cabe à UFPB assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.",
leia-se: "Cabe à FUNARTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função".
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 2.254, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.158810/2023-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Caroline Bordin
Minetti, matrícula SIAPE nº 1802625, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro
de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 777, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE
IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 3º da Resolução CEFIC nº 16, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes, indicados pelos
órgão responsáveis, que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico:
I - Casa Civil da Presidência da República:
a) Titular: Geraldo Clay de Souza Maciel
b) Suplente: José Rodrigues Gonçalves Junior
II - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
a) Titular: Simone Cabanelas Martinez
b) Suplente: Ana Maria Costa Candido Lacerda
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: Lígia Maria Duarte Pereira
b) Suplente: Diego Perez de Castro
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) Titular: Reriton Weldert Gomes
b) Suplente: Rafael Neves Carvalho
V - Ministério da Saúde:
a) Titular: Vitor Carneiro Curado
b) Suplente: Denise Barros de Sousa Nogueira
Parágrafo único. Ficam designados os servidores Reriton Weldert Gomes, como
coordenador do Grupo de Trabalho Técnico e Rafael Neves Carvalho como coordenador substituto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico tem validade até dia 22 de março de 2024,
conforme previsto no art. 5º da Resolução CEFIC nº 16, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LACERDA DE MAGALHÃES FILHO

                            

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