DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
- Pablo Silva Cesário - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais
e Governamentais, na condição de membro convidado do CTICC;
- Priscila Dias - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na
condição de membra convidada do CTICC;
- Rafael Sgoda Tomazeti - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação, na condição de membro convidado do CTICC;
- Raquel de Mattos Pimenta - FGV - Fundação Getúlio Vargas - Faculdade de
Direito, na condição de membra titular do CTICC;
- Reinaldo da Silva Bulgarelli - Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+, na
condição de membro titular do CTICC; e
- Sheila Cristina Neder Cerezetti - USP - Universidade de São Paulo - Faculdade
de Direito, na condição de membra titular do CTICC.
b) Representantes do governo:
- Dilson Gonzaga Pereira Neto - MGI - Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, na condição de membro convidado do CTICC;
- Erika Nathair Santos Ferraz - Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, na condição de membra convidada do CTICC;
- João Gabriel Miranda Alves Pereira - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membro titular do CTICC;
- Luiz Gustavo Lo-Buono Moreira de Souza Lima - Ministério dos Diretos
Humanos e da Cidadania, na condição de membro convidado do CTICC;
- Sérgio Nogueira Seabra - Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania, na
condição de membro titular do CTICC; e
- Temístocles Lisandro Sena Loiola - Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, na condição de membro convidado do CTICC.
III. GT 4 Acesso à Informação e Transparência
a) Representantes da sociedade civil:
- Bruno Schimitt Morassutti - Fiquem Sabendo, na condição de membro titular
do CTICC;
- Caio Luiz Carneiro Magri - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade
Social, na condição de membro titular do CTICC;
- Carolina Amaral Venuto - Abrig - Associação Brasileira de Relações
Institucionais e Governamentais, na condição de membra titular do CTICC;
- Cristiano Lisboa Yazbek - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação, na condição de membro convidado do CTICC;
- Edilaine dos Santos e Souza - Open Knowledge Brasil, na condição de
membra convidada do CTICC;
- Edmar Camata - CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno, na
condição de membro titular do CTICC;
- Elaine Niehues Faustino - Unacon Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores
e Técnicos Federais de Finanças e Controle, na condição de membra titular do C TICC;
- Fabiano Maury Raupp - Grupo de Pesquisa Politeia - Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), na condição de membro convidado do CTICC;
- Felipe Saboya Braga - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social,
na condição de membro convidado do CTICC;
- Gilberto Luiz do Amaral - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação, na condição de membro titular do CTICC;
- Graziela Dias Teixeira - UnB - Universidade de Brasília, na condição de
membra convidada do CTICC;
- Gustavo de Lima Cezario - Abrig - Associação Brasileira de Relações
Institucionais e Governamentais, na condição de membro convidado do CTICC;
- Haydée Svab - Open Knowledge Brasil, na condição de membra titular do
C TICC;
- Karoline Lima dos Santos Pereira - Abrig - Associação Brasileira de Relações
Institucionais e Governamentais, na condição de membra convidada da CTICC;
- Katia Cilene Brembatti - Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo, na condição de membra titular do CTICC;
- Luiz Fernando Toledo - Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo, na condição de membro convidado do CTICC;
- Manuella Caputto - Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo,
na condição de membra convidada do CTICC;
- Marcela Grecco - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, na
condição de membra convidada do CTICC;
- Marina Iemini Atoji - Transparência Brasil, na condição de membra convidada
do CTICC;
- Paula Chies Schommer - Grupo de Pesquisa Politeia - Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), na condição de membra titular do CTICC;
- Priscila Dias - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na
condição de membra convidada do CTICC;
- Rafael Fernandes de Magalhães - SEBRAE, na condição de membro convidado
do CTICC;
- Sergio Rodrigo Andrade - Agenda Pública, na condição de membro titular do
CTICC; e
- Suylan de Almeida Midlej e Silva - UnB - Universidade de Brasília, na
condição de membra titular do CTICC.
b) Representantes do governo:
- Ana Carolina Quintanilha dos Santos Noriato - Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC;
- Erika Nathair Santos Ferraz - Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, na condição de membra convidada do CTICC;
- João Gabriel Miranda Alves Pereira - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membro titular do CTICC;
- Manoel Caetano Ferreira Filho - Comissão de Ética Pública da Presidência da
República, na condição de membro titular do CTICC; e
- Maricy Valleta - Casa Civil, na condição de membra titular do CTICC.
Art. 9º O prazo de duração de cada GT se encerra com o término do mandato
atual dos membros titulares do CTICC.
Art. 10. A participação nos GTs é considerada relevante serviço público e não
enseja remuneração adicional para esta finalidade.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n°606, de 01 de março de 2024, publicada na edição do DOU n° 43,
de 04 de março de 2024, seção 2 página 67,
onde se lê: "CCE 1.02",
leia-se: "FCE 1.02".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n°609, de 01 de março de 2024, publicada na edição do DOU n° 43,
de 04 de março de 2024, seção 2 página 67,
onde se lê: "CCE 1.02",
leia-se: "FCE 1.02".
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 709, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº
594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista o que consta no processo nº 00190.101309/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SANTANA
e pensão temporária a ALICE MESQUITA DE ALMEIDA, na qualidade de companheira e
filha, respectivamente, do ex-servidor JOÃO DE ALMEIDA FILHO, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 040173, do
quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, falecido em inatividade, em
13.02.2024, com fundamento no inciso IV e no item "a" do inciso VI, ambos do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso III e o item "a" do
inciso IV, ambos do artigo 217, o inciso I do art. 219 e o inciso IV e o item "6" da alínea
"b" do inciso VII, ambos do art. 222, todos da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 c/c
o caput do art. 23 e o § 2º do art. 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º A pensão concedida à filha se encerrará com o implemento da idade de 21 anos.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de fevereiro de 2024,
data do óbito do servidor instituidor.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 669, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada
no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62, de 14 de março de 2022, que tem por último ato a
prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 2.966, de 29 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 50, de 11 de setembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.101840/2022-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 670, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.385, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2,
p. 52, de 15 de setembro de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via
da Portaria SIPRI nº 2.967, de 29 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2,
p. 50, de 11 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108307/2022-81.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 39, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no
art. 2º, inciso I, da Portaria PGR nº 825, de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o
contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001890/2021-54, resolve:
Art. 1º Alterar a designação contida na Portaria PGR/MPF nº 95, de 17 de
fevereiro de 2021, para que a Procuradora do Trabalho TAMARA DE SANTANA TEIXEIRA
BURITI, passe a atuar como membro auxiliar no Gabinete do Procurador-Geral da República
sem desoneração das atribuições junto ao Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º Fixar o período de 15 (quinze) dias de trânsito, a contar do dia 1º de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 41, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no
art. 2º, inciso I, da Portaria PGR nº 825, de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o
contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001714/2024-65, resolve:
Art. 1º Alterar a designação contida na Portaria PGR/MPF nº 552, de 10 de
setembro de 2021, para que a Procuradora do Trabalho FERNANDA PEREIRA BARBOSA, passe a
atuar como membro auxiliar no Gabinete do Procurador-Geral da República sem desoneração
das atribuições junto ao Ministério Público do Trabalho, a contar de 18 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 42, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no
art. 2º, inciso I, da Portaria PGR nº 825, de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o
contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001723/2024-56, resolve:
Art. 1º Alterar a designação contida na Portaria PGR/MPF nº 550, de 10 de
setembro de 2021, para que a Procuradora do Trabalho CLAIZ MARIA PEREIRA GUNÇA DOS
SANTOS, passe a atuar como membro auxiliar no Gabinete do Procurador-Geral da
República sem desoneração das atribuições junto ao Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º Fixar o período de 15 (quinze) dias de trânsito, a contar do dia 1º de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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