DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
publicação da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de
regularização financeira descrito nesta notificação.
At e n c i o s a m e n t e ,
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Substituto Eventual do Diretor do Departamento de
Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Waldemir Carvalho Sodre
Prezado (a) Senhor (a):
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.155007/2024-54 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$472.04 (Quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos),
conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U
aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos da
1 9 1 0 4 0 0 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 -
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 108/2021.
Na condição de Coordenador da Comissão de Ética do CRT-RJ, COMUNICO que
por força da Decisão Plenária nº 043, de 13 de dezembro de 2021, foi determinado a
abertura do Processo Ético Disciplinar nº 108/2021 em face de EDMILSON DOS SANTOS
MARTINS. CITA-SE por EDITAL por se encontrar em local incerto e não sabido, para
apresentar defesa escrita, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro
dia útil subsequente a esta publicação, sob pena de revelia, nos termos do art. 17 da
Resolução nº 207, de 20 de dezembro de 2022. Os autos do processo e demais
informações encontram-se à disposição no endereço na Rua Uruguaiana nº 174, 21º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20050-092, a ser realizado durante o horário de
expediente do órgão (09 hs às 18 hs).
GUILHERME DE SOUZA FERNANDEZ RODRIGUEZ
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
publicação da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de
regularização financeira descrito nesta notificação.
At e n c i o s a m e n t e ,
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Substituto Eventual do Diretor do Departamento de
Administração de Pessoal
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