DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF22 Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 006/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Controle e Finanças do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 95.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Permanente para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre
os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e
Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 006/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Controle e Finanças do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - FABIANA THEBA L D I
DE AGUIAR; II - EDUARDO GOMES SAMPAIO; III - BRUNO STRUTZ; IV - DANIEL ROSA DA
SILVEIRA; V - DANIEL JUNIOR DA SILVA; VI - RHUAN PARMAGNANI CAPELINI; VII - LUIS
PAULO GONÇALVES DA ROCHA;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 007/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Academia e Afins do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 95.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024. resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 007/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Academia e Afins do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - FRANCIS DE
CARVALHO; II - ALYNE ROSA DE ALMEIDA; III - GUSTAVO MATTOS DA SILVA; IV - RENATO
DE OLIVEIRA FRAGA; V - FERNANDA COUTINHO GIANORDOLI; VI - RAFAEL SIMOES
ANDRADE; VII - FERNANDA BARTH BERGER DOMINICINI; VIII - ISABELA PARANHOS LEGEY
BRAGA .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 008/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Esportes do Conselho Regional de Educação Física - CREF22,
publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 95.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2023; resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 008/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Esportes do Conselho Regional de Educação Física - CREF22,
passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - LORENNA PEREIRA OLIOSI; II
- ALDO DE ALMEIDA VIEIRA MACHADO JUNIOR; III - MARCUS VINICIUS TERRA DE SANT
ANA; IV - ERICK GUIMARAES FRANSCOWSKI; V - MARCIO FARIA DE AZEVEDO; VI - CARLOS
JOSE CAMILO DE OLIVEIRA; VII - RHUAN REIS ALVARENGA; VIII - FERNANA DUTRA LIMA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 009/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação
Física - CREF22, publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 96.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 009/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Atividade Física e Saúde do Conselho Regional de Educação
Física - CREF22, passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - CINTIA
SCHIAVINI BEIRIZ; II - MICHELLI CHRISTIAN SOARES SANTOS GOMES; III - VALQUÍRIA XAVIER
MENEZES; IV - JESSICA VIEIRA FRICKS; V - KARINY DA SILVA DANTAS VIANEZ; VI - RÔM U LO
DE SOUZA RIBEIRO; VII - ERIC D' ASSUNCAO TAVORA; VIII - FELIPE DE ALMEIDA ALVES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 24, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, Dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 010/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Ed. Física Escolar do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 96.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 010/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Ed. Física Escolar do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - BIANCA ANDREAT T A
SCOTTA; II - BRUNO ANDRADE PASSOS; III - DIONNY FELIPE; IV - ROBERT FERES TOMPSOM
MACHADO; V - IGOR MANGARAVITE; VI - VALQUÍRIA XAVIER MENEZES; VII - ANNE
SCHNEIDER EWALD; VIII - FABIO PEREIRA XAVIER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22 Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno, dispõe sobre a alteração da Portaria CREF22 nº 011/2023 quanto aos
integrantes da Câmara de Ensino Superior do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, publicada no DOU, SEÇÃO 2, Ed. 206 de 30/10/2023, pag. 96.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara
Temporária para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 011/2023, de 30 de setembro de 2023, que designa os
integrantes da Câmara de Ensino Superior do Conselho Regional de Educação Física -
CREF22, passa a vigorar com a nomeação dos seguintes membros: I - HELVIO DE OLIVEIRA
AFFONSO; II - JOSÉ MARCELO BOTACIN CAMPOS; III - NELSON ALVES NETTO; IV - JOSÉ
ROBERTO GONÇALVES DE ABREU; V - MARCELO LACERDA LOPES PORTUGAL; VI - CINTIA
SCHIAVINI BEIRIZ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS RIO POMBA
EDITAL Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO.
O Diretor Geral do Campus
Rio Pomba, considerando as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº
244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve:
Restabelecer o pagamento abaixo relacionado, suspenso na folha do mês de
FEVEREIRO de 2024, através do Edital nº 01, de 06 de MARÇO de 2024, publicado no DOU
nº 47, de 08 de MARÇO de 2024, seção 2, pagina 75 , tendo em vista a efetivação da
atualização cadastral:
.
CPF
Nome
Matrícula
Siape
Tipo de Benefício
. ***.842.266-**
Gisele Inocencio Pereira e
Moreira
165****
Aposentadoria
. ***.382.916-**
Jeanete Machado Castro
004****
Aposentadoria
. ***.070.157-**
Jose Homero Coliath
051****
Pensão
JOSÉ MANOEL MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Carlos Alberto Bento de Mello
Prezado (a) Senhor (a):
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.154036/2024-07 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$83.68 (Oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme
comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado
pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos da NOTA TÉCNICA Nº
1 8 9 7 2 4 2 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 -
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço.

                            

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