DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
36 - Processo nº: 10768.721830/2022-70
- Recorrente: RENE PAUL
PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37
-
Processo
nº: 10508.720119/2021-88
-
Recorrente:
PAULO
JORGE
BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
38
-
Processo
nº: 10508.720118/2021-33
-
Recorrente:
PAULO
JORGE
BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
39
-
Processo
nº: 10508.720117/2021-99
-
Recorrente:
PAULO
JORGE
BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
40
-
Processo
nº: 10508.720116/2021-44
-
Recorrente:
PAULO
JORGE
BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 10480.725156/2015-90 - Recorrente: LUCIANO SOARES
BEZERRA RIOS LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
42 - Processo nº: 10480.725155/2015-45 - Recorrente: LUCIANO SOARES
BEZERRA RIOS LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 21 de Março de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
43 - Processo nº: 13807.724094/2015-67 - Recorrente: CATI OLIVEIRO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 10348.726501/2021-85 - Recorrente: CARMINA DA SILVA
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 10348.726502/2021-20 - Recorrente: CARMINA DA SILVA
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
46 - Processo nº: 10348.726503/2021-74 - Recorrente: CARMINA DA SILVA
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
47 - Processo nº: 10348.726504/2021-19 - Recorrente: CARMINA DA SILVA
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 10580.721842/2021-10 - Recorrente: EDSON ALVES BRAGA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 10580.721843/2021-56 - Recorrente: EDSON ALVES BRAGA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10925.721889/2016-60 - Recorrente: RUDIMAR NORTON
BEGROW e Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 13982.720993/2016-41 - Recorrente: RUDIMAR NORTON
BEGROW e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 11277.725540/2021-17 - Recorrente: MARIA DO CARMO
MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 11277.725544/2021-97 - Recorrente: MARIA DO CARMO
MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 11277.725551/2021-99 - Recorrente: MARIA DO CARMO
MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 13074.725935/2021-13 - Recorrente: HELENE NIKOLAS
MARKAKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 13074.725936/2021-68 - Recorrente: HELENE NIKOLAS
MARKAKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 13857.720285/2019-98 - Recorrente: ANTONIO CARLOS
LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 13857.720296/2016-25 - Recorrente: ANTONIO CARLOS
LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 21 de Março de 2024, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO
59 - Processo nº: 10384.724367/2017-65 - Recorrente: JESUS RODRIGUES
ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 10380.723517/2019-15 - Recorrente: WALESKA KALIL DE
MORAIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 10380.722201/2018-25 - Recorrente: JOAO BATISTA SALES
LESSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 10380.721246/2019-63 - Recorrente: REGINA STELA LIMA
DE CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 10348.729242/2021-44
- Recorrente: RENE PAUL
PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo nº: 10280.720029/2018-01 - Recorrente: ALBERTO HENRIQUE
LEAO BORDALO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 10240.722937/2021-01 - Recorrente: DELVAINA MARIA
GOMES SERRATH DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo nº: 10825.720939/2014-58 - Recorrente: PAULO ROBERTO
CAVALERO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo nº: 10768.721899/2022-01
- Recorrente: RENE PAUL
PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 - Processo nº: 10480.729289/2012-92 - Recorrente: JOSE JOAQUIM DE
ARAUJO NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente da 12ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0811.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Coco maduro, ralado, desumidificado e congelado, apresentado
em embalagem de plástico de 5 kg, 10 kg ou 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo
em vista o disposto no processo nº 10265.406584/2023-71, DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: IPANEMA GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 03.847.530/0001-68
Endereço: RUA 06, SN, ESQUINA COM RUA 19 QUADRA23 LOTE 03, POLO
EMPRESARIAL GOIAS - ETAPA I. APARECIDA DE GOIANIA - GO. 74985-105
Regpi: GP-01201/00336
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Declara a Renovação do
Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.397781/2023-91, DECLARA:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: POLIGRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 02.234.227/0001-27
Endereço: RUA PINDORAMA, SN, QUADRA31-A LOTE 14-A, VILA BRASILIA,
APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP: 74905-630.
Regpi: GP - 01201/00310
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências
da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme
disposto nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza as entradas e
saídas de aeronaves
procedentes do exterior ou
a ele destinadas,
conforme especifica, nos termos do art. 26 do
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020,
publicada no Diário Oficial da União na mesma data, e nos termos do disposto no art. 26
do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, bem assim tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 10265.011052/2024-30, declara:
Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, até a data 31/07/2024, as
entradas e saídas de aeronaves, mercadorias e bens de viajantes em voo internacional
pelas instalações não alfandegadas do Aeroporto Internacional Marechal Rondon de Várzea
Grande-MT, durante a realização do evento internacional Copa Sul-Americana 2024,
exclusivamente para aeronaves fretadas de delegações esportivas de futebol que
participarão de partidas pela referida copa em que a equipe do Cuiabá Esporte Clube seja
um dos times envolvidos diretamente nas referidas partidas.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT (DRF-Cuiabá)
adotará as providências necessárias ao controle aduaneiro dos referidos voos.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades
desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no
referido aeroporto.
Art. 4º A concessionária administradora do Aeroporto Internacional Marechal
Rondon, interessada na operação dos voos ora autorizados, deverá observar as normas e
protocolos sanitários vigentes na operação dos mencionados voos, bem assim deverá
comunicar a DRF-Cuiabá, com a antecedência mínima de 72h, eventuais alterações de
horários de chegadas ou saídas dos voos de que trata o presente ato, de modo que haja
tempo hábil suficiente para mobilização das equipes aduaneiras que prestarão
atendimento sob demanda no citado aeroporto.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 8 DE MARÇO DE
2024
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 22,
de 27/10/2023, publicado no DOU em 30/10/2023.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO -
RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo
art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. III, da Instrução Normativa RFB
n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que
constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62,
declara:
Art. 1º Fica autorizada a empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ
84.046.101/0001-93, a
utilizar também
as embarcações
do transportador
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J. G. LIMITADA, CNPJ 15.819.733/0001-20, para o
transporte fluvial das mercadorias destinadas ao exterior (Peru), nos termos do
Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 22, de 27/10/2023, publicado no
DOU em 30/10/2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA

                            

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