DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 96, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Revoga Portaria que dispõe sobre os documentos de
instrução da DI e da DSI em importações de cavalos,
qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts.
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de
27/07/2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021,
publicada no DOU nº 142, de 29/07/2021, bem como suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
PORTARIA ALF/VCP Nº 97, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Altera Portaria que Dispõe sobre a revisão de rotas e
prazos cadastrados ou autorizados no Siscomex Trânsito.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts.
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de
27/07/2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria ALF/VCP nº 15, de 17 de junho de 2021,
publicada no DOU nº 114, de 21/06/2021, no seu art. 1º, no que segue:
"§ 5º A conclusão da revisão das rotas e prazos atualmente cadastrados ou
aceitos no Siscomex Trânsito deverá ocorrer até o dia 31/12/2024, podendo haver
prorrogação por motivos justificados."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 324,
DE 7 MARÇO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art.
10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 11707.720291/2020-77, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
OITIS 21 ENERGIA RENOVÁVEL S.A., CNPJ nº 34.211.419/0001-04, relativa ao projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Oitis 21, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.044360- 3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.493, de 17 de dezembro de 2019, matriculado no CNO
sob o nº 90.003.28905/67, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI
aprovado pela Portaria nº 126/SPE, de 20 de abril de 2020, do Ministério de Minas e
Energia (DOU de 23/04/2020, seção 1, p. 64), com período de execução previsto de
01/09/2021 a 31/12/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 57, de 12
de agosto de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2020, seção 1, p. 21, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 11707.720291/2020-77.
A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao
amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 325,
DE 8 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.470246/2023-08, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa Pesqueiro Energia S/A, CNPJ nº 04.019.594/0001-33, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da PCH Beira Rio, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.035005- 2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.736, de 29 de abril de 2022, matriculado no CNO sob o nº
90.017.65930/75, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI
pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº
187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146), com data de conclusão prevista até 15/06/2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 329,
DE 8 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13031.031472/2024-74, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa SOL DE BROTAS 6 S/A, CNPJ n° 15.674.494/0001-
67, com relação ao Projeto denominado UFV Sol de Brotas 6, CEG: UFV.RS.BA.047046-5.01,
no Setor de Energia, sem número de Cadastro Nacional de Obras -CNO, aprovado para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI,
pela Portaria nº 2.609/SNTEP/MME e Anexo, de 26 de setembro de 2023, DOU
29/09/2023, com data de conclusão previsto até 01/04/2027, e Despacho ANEEL nº 4.680,
de 01/12/2023, DOU 05/12/2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 330,
DE 8 DE MARÇO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.628625/2023-10, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
C & D INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DO MARANHAO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.376.307/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de
sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
período de vigência de 01/03/2023 a 24/02/2026 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.2830686/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 17, de 7 de março de 2024, publicado no DOU
de 08/03/2024, Seção 1 , página 14,
Onde se lê: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região
Fiscal/Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro "
Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região
Fiscal/Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA
PORTARIA ALF/DCA Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o cadastramento inicial e a atualização de
taras dos veículos de transporte de cargas na jurisdição
da ALF/Dionísio Cerqueira.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, combinado com o inciso I do art.
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Portaria
COANA nº 72, de 12 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Todos os veículos de transporte de cargas que ingressarem no Porto Seco
Rodoviário de Dionísio Cerqueira deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento
da permissionária.
§1º A tara será cadastrada em quilogramas como unidade de medida.
§2º A tara deverá ser aferida e cadastrada de forma individualizada, para cavalo-
trator e semirreboque e vinculada à placa de cada veículo;
§3º A apuração da tara do cavalo-trator deverá ser realizada com os tanques de
combustíveis cheios e o motorista na cabine;
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