DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 21, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos e setores
responsáveis para o encaminhamento de informações
específicas ao setor contábil relativas às variações
patrimoniais ocorridas, a fim de permitir a elaboração
das notas explicativas de forma mais precisa.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 41, do Regimento Interno de que
trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta do
processo SEI nº 15414.617569/2019-32, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios, rotinas e procedimentos para o encaminhamento
das informações relativas aos registros contábeis da Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, de forma que as demonstrações contábeis e suas respectivas notas explicativas
possam refletir com confiabilidade a situação econômica e financeira da entidade.
Art. 2º As informações contábeis, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, deverão
ser fidedignas, com o objetivo de fornecer razoável asseguração, atendendo aos princípios
contábeis, em razão de sua relevância e essencialidade no processo de tomada de decisão.
Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes
normas legais e infralegais:
I - Constituição da República federativa do Brasil de 1988
II - Resolução CNSP nº 449, de 11 de outubro de 2022 - Regimento Interno da SUSEP
III - Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal
IV - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Institui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal.
V - Portaria nº 833, de 16 de dezembro de 2011.
VI - Manual SIAFI 020330 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA
ADM. DIR. UNIÃO, AUT. E FUND..
VII - Manual SIAFI 020343 - BENS MÓVEIS.
VIII - Manual Siafi 020345 - ATIVOS INTANGÍVEIS.
IX - Manual Siafi 020348 - ESTOQUES.
X - Manual SIAFI. Macrofunção 020337 - CRÉDITOS A RECEBER - CLIENTES.
XI - Manual Siafi 020339 - CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS.
XII - Manual SIAFI. Macrofunção 020344 - BENS IMÓVEIS.
XIII - Manual SIAFI 021101 - REL. MOV.ALMOXARIFADO E REL.MOV.BENS
MÓVEIS E INT.
XIV - Manual Siafi 021112 - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
XV - Manual Siafi 021122 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS.
XVI - Manual Siafi 021142 - FOLHA DE PAGAMENTO
XVII - Manual Siafi 070300 - MÓDULO ROLRESP - ROL DE RESPONSÁVEIS.
XVIII - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
XIX - Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
XX - Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins desta instrução normativa, considera-se:
a) Alienação: é a operação de transferência do direito de propriedade do bem,
mediante venda, permuta ou doação. Manual SIAFI
b) Amortização: é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de
propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de
duração
limitada, ou
cujo
objeto
sejam bens
de
utilização
por prazo
legal
ou
contratualmente limitado. Manual SIAFI
c) Bens Imóveis: são o solo e tudo quanto possa estar nele incorporado, natural
ou artificialmente, e que não pode ser retirado sem destruição ou danos. - Manual SIAFI
d) Bens Intangíveis: são as propriedades imateriais, não existem fisicamente,
como é o caso de softwares, sistemas, licenças, marcas, patentes, direitos autorais,
desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas e outros. Os bens intangíveis de uma
empresa ou Órgão Governamental agregam valor ao seu patrimônio. Manual SIAFI
e) Bens Móveis: são bens que têm existência material e que podem ser
transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da
substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.
Exemplos:
máquinas,
aparelhos,
equipamentos,
ferramentas,
equipamentos
de
processamento de dados e de tecnologia da informação, móveis e utensílios, materiais
culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre
outros. Manual SIAFI
f) Demonstrações Contábeis: são instrumentos de análise e controle a nível
gerencial (tomada de decisão), demonstrando as situações econômico-financeira e
patrimonial do exercício, estando as informações disponíveis nos Balanços Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração das
Disponibilidades Financeiras por Fonte de Recursos. Manual SIAFI
g) Depreciação: depreciação é a redução do valor de um bem pelo desgaste ou
perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo de sua vida útil.
Manual SIAFI
h) Dívida Ativa: é o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas ou os demais créditos da Fazenda
Pública,
tais
como
os provenientes
de
empréstimos
compulsórios,
contribuições
estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, alugueis ou
taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos
públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras
obrigações legais. Manual SIAFI
i) Fato Gerador: em termos tributários, é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência. Manual SIAFI
j) Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - a origem
e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve
pagar a importância, para extinguir a obrigação. MCASP
k) Notas
Explicativas: Notas explicativas
são informações
adicionais às
apresentadas nos quadros das demonstrações contábeis e são consideradas parte
integrante das demonstrações. Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações
contábeis a seus diversos usuários. Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas.
Englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e
outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas
demonstrações. MCASP
l) Taxa de Fiscalização: São taxas que são definidas em lei e têm como fato gerador
o exercício do poder de polícia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervém em
determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança. MCASP
m) Variações Patrimoniais: As variações são transações que promovem
alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o
resultado. MCASP
CAPÍTULO II
DO PRAZO PARA O ENVIO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
At. 5º As informações deverão ser enviadas ao setor contábil até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao fato gerador, salvo por disposição em contrário, em
obediência ao princípio contábil da oportunidade, observando a tempestividade e a
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações.
Art. 6º Toda e qualquer informação deverá atender as formalidades essenciais,
por meio de processo eletrônico, regularmente instruído, em cumprimento ao que
determina o Parágrafo Único, do art. 2º da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO III
DAS INFOMAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 7º As informações contábeis deverão ser registradas no SIAFI, de maneira
sintética, ficando a cargo dos sistemas específicos, sob a gestão das mais diversas áreas da
SUSEP, o detalhamento das informações, quando necessário.
Art. 8º Às unidades da SUSEP incumbe a responsabilidade plena acerca das
informações que produz, haja vista que tal atribuição lhe é conferida regimentalmente,
bem como em decorrência de sua expertise, conferindo-lhe a capacidade de emitir juízo de
valor sobre as mencionadas informações.
Art. 9º As informações contábeis apresentadas nesta Instrução Normativa) não
constituem um rol exaustivo, tendo, portanto, caráter exemplificativo, uma vez que outras
informações poderão ser solicitadas para atender às diversas solicitações da setorial
contábil, da auditoria e de órgãos de controles.
I - Bens Móveis: A área responsável pela gestão patrimonial deverá encaminhar
ao setor contábil o relatório sintético de bens móveis, contendo os totais dos bens, de
acordo com seus grupos, acompanhados das respectivas depreciações acumuladas no
patrimônio. Qualquer variação patrimonial que seja do conhecimento da área de gestão
patrimonial, deverá ser comunicada, imediatamente, ao setor contábil, juntamente com o
termo que deu origem ao fato.
II - Bens Intangíveis: A área responsável pela gestão dos bens de tecnologia da
informação deverá encaminhar ao setor contábil relatório sintético que contenha os totais
dos bens intangíveis, de maneira segregada por tipo de software (vida útil definida x
indefinida), e suas respectivas amortizações acumuladas.
III - Almoxarifado: A área responsável pelo Almoxarifado de Materiais de
Consumo deverá encaminhar ao setor contábil relatório sintético com os valores dos bens
de consumo, de maneira segregada por grupos, e que contemple os valores relativos a
cada um deles, saldo inicial, aquisições, baixas e saldo final.
IV - Bens Imóveis: Anualmente, até o final da primeira quinzena do mês de
dezembro, a área responsável pela gestão patrimonial da SUSEP deverá encaminhar
relatório analítico dos bens imóveis da autarquia, contemplando o total dos bens,
segregados por seu tipo, e a discriminação com suas qualificações. Durante o exercício,
qualquer alteração patrimonial deverá ser comunicada imediatamente ao setor contábil,
juntamente com o respectivo documento que deu origem à alteração.
V - Contas a Receber: A área responsável pela Arrecadação deverá encaminhar
ao setor contábil relatório sintético contemplando informações a respeito dos totais dos
créditos a receber de Multas, Taxas de Fiscalização e quaisquer outros pertinentes,
segregando-se o valor originário e as correções de cada um deles.
VI - Empréstimos às Massas: A área de finanças deverá encaminhar ao setor
contábil o demonstrativo sintético da atualização dos empréstimos concedidos às massas
liquidandas, segregando-se apenas o valor originário e as correções.
VII - Dívida Ativa: A Procuradoria Federal deverá encaminhar ao setor contábil
as Informações a respeito da dívida ativa da SUSEP, segregadas entre tributárias e não-
tributárias, e destacando o valor originário de suas respectivas correções.
VIII - Rol de Responsáveis: Anualmente, a partir do primeiro dia do mês de
dezembro, a área de gestão de pessoas, as unidades demandantes de contratações
públicas, bem como o setor responsável pelos Regimes Especiais, Autorização e
Julgamento, deverão encaminhar ao setor contábil informações detalhadas a respeito das
alterações ocorridas no rol de responsáveis da autarquia, contendo:
a) Indicação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração do
agente e seu substituto;
b) Data de publicação do ato de nomeação, designação ou exoneração do
agente no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente
c) CPF do agente e de seu substituto;
d) Endereço do agente
e) E-mail do agente
IX - Ações Investimentos: Anualmente, até o final do mês de dezembro, a área
responsável pela gestão patrimonial deverá encaminhar ao setor contábil relatório analítico
com a posição patrimonial da autarquia no que diz respeito a ações e demais investimentos.
X - Folha de Pagamento: Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil anterior ao
final do mês de competência da Folha de Pagamento, a área de gestão de pessoas deverá
enviar ao setor contábil todas as informações necessárias para a criação do roteiro de
liquidação e pagamento, em especial, os demonstrativos com despesas de pessoal, o
relatório de consignações mensais, as relações de crédito de consignações individualizadas
(pensões alimentícias), as reposições ao erário, os auxílios-moradias, a totalização geral por
unidade pagadora (totais por bancos), relatório de fechamento da folha de pagamento e,
quando houver, o de pensões judiciais.
XI - DCTFWeb: Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, deverão ser
escrituradas, pela área de finanças e de gestão de pessoas, diretamente nos sistemas
estruturantes (e-Social e EFD-Reinf), as informações relativas às retenções devidas pela
autarquia para que elas reflitam automaticamente na Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTFWeb). Quando, no entanto, houver problemas em tais
escriturações, faz-se necessário que sejam apresentadas as devidas considerações ao
processo eletrônico que trata do assunto, anexando-se a documentação pertinente, para
que não haja o comprometimento na transmissão e, consequentemente, no recolhimento
dos tributos devidos.
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