DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX,
X, XII, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, IX, e XXXII, e §
2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de
acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face da SD PM 36.459 FERNANDA DE SOUSA LOURENÇO - MF: 300.235-4-4, com o
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade desta para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual
pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON
LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP
QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR
a Acusada e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº163/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307210401, onde consta a informação de que, no dia
11 de agosto de 2023, no Município de Independência – Ceará, o Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA teria praticado violência doméstica
em desfavor de sua companheira; CONSIDERANDO que na data citada, o servidor, após ingerir bebida alcoólica, ao chegar na residência do casal com uma
arma de fogo, teria proferido palavras de baixo calão e ameaçado a sua companheira, situação narrada no Boletim de Ocorrência nº 445-2345/2023; CONSI-
DERANDO que, quando os policiais militares chegaram à residência do casal, o servidor estava na garagem portando uma arma de fogo na cintura, ocasião
em que teria entregue a pistola para a filha adolescente de sua companheira, com objetivo de demonstrar que não gerava mais perigo; CONSIDERANDO
que o Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva, ao ser conduzido à Delegacia por policiais militares que atenderam a ocorrência, durante o percurso,
teria esmurrado a viatura e ameaçado de morte o comandante da composição; CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº 0204963-19.2023.8.06.0293,
foram deferidas medidas protetivas de urgência, pelo prazo de seis meses, em desfavor do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva; CONSIDERANDO
que foi instaurado o Inquérito Policial nº 445-175/2023, para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva pela pratica dos crimes
tipificados no artigo 331, do Código Penal, e artigo 13, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta do Polícia Civil também pode configurar,
em tese, os descumprimentos de deveres previstos no artigo 100, I e XII, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”,
II, “c”, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de
violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que
a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade
ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente,
notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que
não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCI-
PLINAR e baixar apresente portaria para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA, M.F. nº 301.186-2-6, em toda a
sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas
no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento
Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD.;II) Designar a 2ª Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul
Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº165/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2302226792, em que a
Sra. Janaina Katiely Lima de Sousa, acusa o seu ex esposo, o 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 135.813-1-2, pela suposta prática de
crime, no âmbito de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, de ameaça e agressão física. Fato ocorrido no dia 25/02/2023, no Bairro José Walter,
Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO
que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajus-
tamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os termos da Portaria nº 404/2022 – CGD, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em caso que envolvam
vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX e
X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, V, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12,
§ 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 147 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código
Penal Brasileiro). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas
ao Policial Militar 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 135.813-1-2; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES
FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada
no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº166/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400003313, dando
conta que o CB PM 29.195-JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF: 306.336-1-X, foi preso e autuado em flagrante delito face a suposta prática do crime
previsto no art. 311 do CPB (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipa-
mento). Consta dos autos que, no dia 14/11/2023, por volta das 5h15min uma equipe de policiais da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), deram
cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar e de prisão preventiva no endereço do militar citado, ocasião em que foi encontrado no interior do
imóvel uma motocicleta com inscrições laterais XT660, cuja placa de identificação veicular encontrava-se visivelmente adulterada por meio da supressão de
alguns caracteres, através do uso de uma massa preta. Sob o banco da motocicleta foi encontrado um simulacro de arma de fogo (pistola) e os documentos
do veículo indicando que a placa seria PME 5844. O militar explicou que usava a dita moto para realizar o deslocamento casa-trabalho-casa, ou seja, para o
12º BPM e que havia adulterado a placa para evitar ser multado; CONSIDERANDO que o veículo foi submetido a perícia oficial, no qual o laudo pericial nº
2023.0384278, esclarece que os caracteres da 3ª e 4ª posições eram ilegíveis em virtude de massa na cor preta, a qual após retirada constatou-se que se trata
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