DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 12 de março de
2024, para transportar os pacientes, Claudia Eledina Fernandes dos
Santos e Maria do Socorro Melo para o HGF – Hospital Geral de
Fortaleza, e Lucas Ferreira Goivinho para o Hospital Albert Sabin.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 11 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B8A6C2C0
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº060/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 11 de março
de 2024 para transportar os pacientes, Maria Edivanda Paulo Melo
para o Hospital Walter Cantidio, José Pedro Sousa Irmão e Francisca
Eduvirges Lira Melo para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 08 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:AF67FBB3
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº062/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOÃO VICTOR PAIVA AZEVEDO, RG 20085458281, CPF:
614.489.113-70, Chefe de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e
cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de
Fortaleza -CE, no dia 12 março de 2024, para tratar de assuntos da
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 11 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:16E7C228
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.521/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-
MÍNIMO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os
servidores públicos contratados da Câmara Municipal de Guaraciaba
do Norte.
Parágrafo Único. O salário-mínimo do servidor público do Poder
Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais) aplicado aos cargos previstos no
Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11
de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE:
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