DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3415 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIGITADOR 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
01 
AUXILIAR 
DE 
CONTABILIDADE 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
01 
MOTORISTA 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
02 
PORTEIRO 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
02 
VIGILANTE 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
01 
JARDINEIRO 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
04 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
CPC-5 
R$ 1.412,00 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CC26A53C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.522/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
"DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE VÁRZEA 
REDONDA, DE E.M.E.I.F. FRANCISCO FÉLIX 
NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de várzea redonda, de E.M.E.I.F. 
Francisco Félix Neto, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11 de 
março de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5D568136 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.523/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024 
 
―DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE 
ARTIFÍCIO 
EM 
EVENTOS 
PÚBLICOS 
E 
PARTICULARES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica proibido, no município de Guaraciaba do Norte - Ce, a 
utilização, a fabricação e a comercialização de fogos de artifício e 
explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a 
utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de 
proteger o bem-estar da comunidade e dos animais. 
Parágrafo único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas 
pelo município nas quais sejam utilizados fogos de artificio 
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos (sem 
estampidos). 
Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas 
físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos 
(sem estampidos). 
Parágrafo único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de 
fogos de artifícios constará que somente será permitido o uso de fogos 
silenciosos (sem estampidos). 
Art. 3º - Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas 
por dispositivos eletrônicos. 
Art. 4º - O não cumprimento desta lei acarretará em multa com 
valores previstos no Código Tributário do Município de Guaraciaba 
do Norte- Ce. 
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, contados de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11 
de março de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F004E626 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.524/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
―DENOMINAÇÃO DO POSTO DO BAIRRO 
LAGOINHA DE MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA 
E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ‖  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado o Posto de Saúde, localizado no Bairro 
Lagoinha, de MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, neste município. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11 
de março de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6B89C06D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI 
  
CONTRATO Nº 20249003 - CMI 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TÉCNICA 
ADMINISTRATIVA, 
NA 
CONDUÇÃO DE ROTINAS NOS SERVIÇOS DE CONTROLE 
INTERNO, 
NA 
OBSERVAÇÃO 
E 
ADEQUAÇÃO 
DOS 
PROCEDIMENTOS E CUMPRIMENTOS DAS NORMAS LEGAIS 
E 
VIGENTES 
JUNTO 
À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IBARETAMA/CE. 
  
CONTRATANTE: CÃMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
  
CONTRATADA: 
F2 
CONTABILIDADE 
E 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
LTDA 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
33.764.589/0001-53, sediado na Rua Francisco Jairo de Assis 
Brasileiro, nº 184, Casa C, CEP: 63.900-310, Herval, Quixadá. 
  

                            

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