DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIGITADOR
CPC-5
R$ 1.412,00
01
AUXILIAR
DE
CONTABILIDADE
CPC-5
R$ 1.412,00
01
MOTORISTA
CPC-5
R$ 1.412,00
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPC-5
R$ 1.412,00
02
PORTEIRO
CPC-5
R$ 1.412,00
02
VIGILANTE
CPC-5
R$ 1.412,00
01
JARDINEIRO
CPC-5
R$ 1.412,00
04
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
CPC-5
R$ 1.412,00
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CC26A53C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.522/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
"DENOMINA
A
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL,
SITUADA NA LOCALIDADE DE VÁRZEA
REDONDA, DE E.M.E.I.F. FRANCISCO FÉLIX
NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental, situada na localidade de várzea redonda, de E.M.E.I.F.
Francisco Félix Neto, nesta cidade.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11 de
março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5D568136
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.523/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
―DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO
EM
EVENTOS
PÚBLICOS
E
PARTICULARES
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, no município de Guaraciaba do Norte - Ce, a
utilização, a fabricação e a comercialização de fogos de artifício e
explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a
utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de
proteger o bem-estar da comunidade e dos animais.
Parágrafo único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas
pelo município nas quais sejam utilizados fogos de artificio
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos (sem
estampidos).
Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas
físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos
(sem estampidos).
Parágrafo único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de
fogos de artifícios constará que somente será permitido o uso de fogos
silenciosos (sem estampidos).
Art. 3º - Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas
por dispositivos eletrônicos.
Art. 4º - O não cumprimento desta lei acarretará em multa com
valores previstos no Código Tributário do Município de Guaraciaba
do Norte- Ce.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11
de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F004E626
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.524/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
―DENOMINAÇÃO DO POSTO DO BAIRRO
LAGOINHA DE MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA
E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Posto de Saúde, localizado no Bairro
Lagoinha, de MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, neste município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 11
de março de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6B89C06D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA
ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-003/2024-CMI
CONTRATO Nº 20249003 - CMI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TÉCNICA
ADMINISTRATIVA,
NA
CONDUÇÃO DE ROTINAS NOS SERVIÇOS DE CONTROLE
INTERNO,
NA
OBSERVAÇÃO
E
ADEQUAÇÃO
DOS
PROCEDIMENTOS E CUMPRIMENTOS DAS NORMAS LEGAIS
E
VIGENTES
JUNTO
À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IBARETAMA/CE.
CONTRATANTE: CÃMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA
CONTRATADA:
F2
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
LTDA
ME,
inscrita
no
CNPJ
nº
33.764.589/0001-53, sediado na Rua Francisco Jairo de Assis
Brasileiro, nº 184, Casa C, CEP: 63.900-310, Herval, Quixadá.
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