DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
2023.12.04.02-PMI- SME. Senhores(as) licitantes, considerando
interposição de recurso pela empresa Eugênio Alves do Nascimento
LTDA-ME, fica aberto o prazo de 03(três) dias para apresentação das
contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo.
Iguatu, Ceará. Em 11 de março de 2024.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:F02CCBF1
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.13.1. Objeto: Contratação de
serviços de engenharia para execução das obras referente a 1º
(primeira) fase da construção da Central Municipal de Resíduos
Sólidos do Município de Catarina/CE, de responsabilidade do
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ,
conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital
Convocatório.
Licitante
Vencedor:
a
empresa
TOMAZ
CONSTRUCOES LTDA, com proposta totalizando o valor de R$
259.036,55 (duzentos e cinquenta e nove mil trinta e seis reais e
cinquenta e cinco centavos), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Adil Vieira
Junior - Presidente e Ordenador de Despesas do Consórcio Regional
de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. Data da Homologação:
11 de março de 2024.
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:1CB04658
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação
em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato
firmado com a empresa Escrita Publicidade Propaganda e
Assessoria Pública LTDA, com endereço na Av. Senador Virgílio
Távora, nº 1701, Sala 601, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-079,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.439.609/0001-88, neste ato representada
pela senhora Aurineide Vieira Santiago, administradora, como a
seguir discrimina:
Fundamentação
Legal:
Licitação
Dispensável
sob
o
nº
2023.12.19.02-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2024.02.01.01-
PMI/FUSPI. Objeto: Contratação de empresa para realização de
serviços de publicações legais em jornais locais de grande circulação,
para atender necessidades da Fundação de Saúde Pública de Iguatu-
Ce, de acordo com especificações e quantidades constantes no termo
de referência. Valor do Contrato: R$ 17.030,00 (dezessete mil e
trinta reais). Data de Assinatura: 01 de fevereiro de 2024. Vigência:
a partir da data de assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de
2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção
das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica).
Signatário:
Leonardo
Moreira
Alexandre
–
Superintendente.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Fone: (88) 3510-1250. Em 01 de fevereiro 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:73D9C985
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 002/2024
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE BANCO DE
BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC | CE), NA
CATEGORIA DE FORMADOR (A) MUNICIPAL
NO EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO
CONTEXTO DA COORDENADORIA REGIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO
(CREDE 16), NO ÂMBITO DO PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - PAIC
INTEGRAL E ALINHADO AO PROGRAMA
MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 0555/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026/2007, que cria o
Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC, de cooperação técnica
e incentivo para melhoria dos indicadores de aprendizagem nos
municípios cearenses e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.276/2012, que disciplina
regras adicionais à lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Estadual Complementar 297/2022, que
amplia, no estado do Ceará, o Programa Aprendizagem na Idade Certa
– MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental
em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios
cearenses;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.380/2021, que consolida e
atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a
superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento
infantil;
CONSIDERANDO que a bolsa de extensão tecnológica constitui-se
em instrumento de apoio à execução do Programa, através da atuação
de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior
ou médio, com proficiência técnica e/ou científica, em Projetos e
Ações, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento
utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o incremento
de materiais instrucionais e a promoção de treinamentos e
capacitações de equipes da SEDUC e dos técnicos e professores das
redes municipais de ensino no Estado do Ceará, conforme art. 5º da
Lei Estadual nº 15.276/2012;
CONSIDERANDO a Chamada Pública de Seleção nº 01/2024, que
possui como objetivo a composição de banco de bolsistas para
formadores municipais da Educação Infantil do Programa de
Aprendizagem na Idade Certa – PAIC, no nível IV, com atuação em
ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, no intuito de
realizar projetos pedagógicos a partir de formações continuadas de
gestores escolares da Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em conformidade com a Chamada Pública nº
01/2024, como integrantes do banco de bolsistas de extensão
tecnológica nível IV, formadores municipais no eixo da Educação
Infantil do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral:
– Carlos Vieira de Souza
– Marijara Palácio Alves Vieira
– Nacizo Cândido Neto
– Regilânia Queiroz Souza
Art. 2º A seleção terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por mais 02 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
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