DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA-
CNPJ:32.744.002/0001-81 - ausência de CRC, conforme previsto no
item
4.2.4.2.1
do
edital;
(7)
ABIK
ENGENHARIA
E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.746.608/0001-81 - por
apresentar CRC fora do prazo de validade, conforme item 4.2.4.2.1 do
edital.
Outrossim,
após
detida
análise,
foram
declaradas
HABILITADAS as empresas: (1) SUN LIGHT BRASIL
ILUMINAÇÃO,
CNPJ:
40.995.000/0001-93,
(2)
LEXON
SERVIÇOS;
CNPJ:
07.191.777/0001-20,
(3)
A.I.L
CONSTRUTORA LTDA-ME- CNPJ: 15.621.138/0001-85, (4) H
M
F
EMPREENDIMENTOS
E
LOCAÇÕES,
CNPJ:
34.696.760/0001-05,
(5)
LOCATRAN-CONSTRUCOES
E
SERVIÇOS
LTDA
–
24.260.329/0001-50,
por
cumprirem
integralmente todas as exigências contidas no Edital. Oportuniza-se,
aos licitantes, no prazo de 5 dias, a interposição de possível recurso
junto ao julgamento da fase de habilitação, conforme preceitua o Art.
109 inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal 8.666/93. Não havendo
interposição de recurso, designe-se a sessão de abertura dos envelopes
contendo a proposta de preços para 20/03/2024 às 10:00h.
Penaforte/CE, 16 de Janeiro de 2024.
FILIPE TAVEIRA CARVALHO –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:5027EAE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 678, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr.
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua ADAMIR LIMA SILVA, a rua
que se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua 06 do
Loteamento Dr. Valim, no município de Pindoretama.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:1B9136C0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 679, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr.
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua MAURO FERREIRA GONDIM,
a rua que se inicia na Rua Abdon Correira Lima e finaliza na Rua José
Reinaldo Alves, no Loteamento Dr. Valim, no Município de
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6C874FF1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 677, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr.
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua JOSÉ WILDE BATISTA, a rua
que se inicia na Rua 01 do Loteamento Dr. Valim e finaliza na Rua
Pedro Ferreira do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim, no
município de Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:0E710F6E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 680, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr.
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua PAULO CÉSAR LIMA, a rua que
se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua Pedro Ferreira
do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim no Município de
Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiuza
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