DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
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CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 09 de fevereiro de 2024.
ALAN SILVA BRITO
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_________________________
2. ___________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:40666F59
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente
do processo licitatório na modalidade: CHAMAMENTO PUBLICO
Nº 2912.01/2023, cujo objeto é a DIGITADOR DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO DA SAUDE 16 - 40 H/S- Especificação:
OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DE SAÚDE (HORUS, E-SUS, E-SUS NOTIFICA, PLANILHAS
DE AGENDAMENTO DE TFD E DEMAIS PLANILHAS
ONLINE no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIGITADOR
PARA
OS
PROGRAMAS
E-SUS,
E-SUS
NOTIFICA, SIAN ON LINE, SISTEMA HORUS E DEMAIS
SISTEMAS
LIGADOS
A
ATENÇÃO
PRIMÁRIA,
SECUNDÁRIA
E
EPIDEMIOLOGICA
JUNTO
A
SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): ANTÔNIA ELIZOMAR VIEIRA MENEZES
VALOR MENSAL: R$1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de março de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANTÔNIA ELIZOMAR
VIEIRA MENEZES.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 29 de fevereiro de 2024
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:9E4D263D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
DECRETO Nº 15/2024 DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, SEM ÔNUS PARA
O
MUNICÍPIO,
ÁREA
DE
TERRAS
QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere à Lei Orgânica do Município, e o art. 5º,
alínea ―i‖ e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o entendimento do Ministério Público a respeito
da inexistência de óbice na desapropriação por utilidade pública, com
base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo esta ser efetivada por via
administrativa,
mediante
declaração
de
desapropriação,
consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do
bem expropriado;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da
pessoa humana, introduzidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
os
demais
direitos
sociais
e
garantias
fundamentais
constitucionalmente
assegurados,
a
indiscutível
importância de todos os programas de promoção da melhoria da
qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
abertura
e
melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos
de urbanização; voltadas para uma melhor utilização econômica,
higiênica ou estética;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública para fins de
desapropriação sem ônus ao Município, parte do imóvel, objeto da
matricula n°. 2.154, do CRI do 3° ofício, desta Comarca de
Russas/CE, situado na Sede Município de Russas/CE, bairro Vila
Gonçalves, localizado na estrada que liga Russas à Búia, com área
total superficial de 26.657,55m² (vinte e seis mil, seiscentos e
cinquenta e sete metros, e cinquenta e cinco centímetros quadrados),
perímetro de 831,47m (oitocentos e trinta e um metros e quarenta e
sete centímetros), de propriedade de FRANCISCO ALMIR
CORDEIRO LIMA, brasileiro, viúvo, comerciante, nascido no dia
04/10/1944 em Russas/CE, portador da Cédula de Identidade nº
195.914 SPSP/CE, inscrito no CPF/MF nº 049.456.623-04, residente e
domiciliando nesta cidade de Russas/CE, à Travessa Manoel Alves,
s/n, CEP: 62900-652, Bairro CIDADE UNIVERSITÁRIA, MARIA
DO CARMO CORDEIRO LIMA CAVALCANTE, brasileira,
servidora pública federal, nascida no dia 15/05/1950 em Russas/CE,
portadora da cédula de identidade nº 545.532 SPSP/CE, inscrita no
CPF/MF sob o nº 043.364.103-72, casada sob o regime de comunhão
de parcial de bens em 19/04/1979, portanto na vigência da Lei nº
6.515/77, com JOCELYN JOSÉ OLIVEIRA CAVALCANTE,
sendo ele brasileiro advogado, nascido no dia 19/07/1951 em
Fortaleza/CE, portador da cédula de identidade nº 2005009220080 (2ª
via) SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.672.453-72, ambos
residentes e domiciliados na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Ana
Bilhar, nº 527, Apto 301, Bairro Meireles, JOSÉ CORDEIRO DE
LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 23/10/1952 em
Russas/CE, portadora da cédula de identidade nº 700.346 (2ª via)
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.738.603-91, residente e
domiciliando nesta cidade de Russas/CE, no Sitio Alto Manoel Alves,
s/n Bairro Cidade Universitária, DANIELA DANTAS LIMA,
brasileira, divorciada, psicóloga, nascida no dia no dia 28/03/1975 em
Fortaleza/CE, portadora da cédula de identidade nº 52.677.216-5
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