DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
CONTRATADO(A):
SERGIO
ADRIANO
DE
ALMEIDA
53888316391
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SERGIO ADRIANO DE
ALMEIDA.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO
FERREIRA LIMA.
Quixeré – CE, 29 de dezembro de 2023.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:5B8FCB96
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 970/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio
com
a
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada,
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de
Quixeré – CE, através da realização da Paixão de Cristo durante a
Semana Santa, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2024.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar
da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO, fica obrigada a disponibilizar
50 (cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, para serem distribuídas entre famílias de
baixa renda, além da integração a cultura para a população que vai
acompanhar o espetáculo e dos atores que farão o evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 08 de março de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C1A6EF58
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 171/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ALAN SILVA
BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) ALAN SILVA BRITO, RG n° 2007707328-7 SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
069.515.673-01,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECIALISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidades
Odontológicas -CEO, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) de
vencimento
e
R$
460,00
(Quatrocentos
e
sessenta
reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
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