DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
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metros e vinte e seis centímetros quadrados) e um perímetro de
331,36m.
Descrição da ÁREA 05 – a ser Desmembrada
Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal
SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.604,605 – N(Y):
9.451.861,610, com ângulo interno de 44°08'47", segue em linha reta
no sentido leste/oeste, com distância de 96,00m (noventa e seis
metros), chega-se ao vértice 2 (dois), ao Sul (frente); do vértice 2
(dois), com coordenadas E(X): 614.540,549 – N(Y): 9.451.933,114,
com um ângulo interno de 172°40'31", fazendo uma deflexão, segue
em linha reta, no mesmo sentido leste/oeste, com distância de 10,50m
(dez metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), ao
Sul (frente); do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.534,597
– N(Y): 9.451.941,764, com um ângulo interno de 164°09'49",
fazendo uma deflexão, segue em linha reta, no mesmo sentido
leste/oeste, com distância de 6,50m (seis metros e cinquenta
centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), ao Sul (frente),
estremando em toda a extensão, do vértice 1 (um) ao vértice 4
(quatro), com o alinhamento da Estrada que liga Russas à Búia; do
vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.532,514 – N(Y):
9.451.947,923, com um ângulo interno de 69°03'07", fazendo uma
deflexão, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de
75,48m (setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), chega-
se ao vértice 5 (cinco), estremando ao Norte (lado direito), com o
alinhamento da Rua S.D.O 06; do vértice 5 (cinco), com coordenadas
E(X): 614.607,939 – N(Y): 9.451.944,955, com um ângulo interno de
89°57'46", fazendo uma deflexão, segue em linha reta no sentido
norte/sul, com distância de 83,41m (oitenta e três metros e quarenta e
um centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e
estremando ao Leste (fundos), com parte do imóvel residencial
urbano, nº 1597, que faz frente para a Trav. Professor Agostinho
Gonçalves Santiago, pertencente a José Renato Cordeiro de Lima,
perfazendo uma área superficial de 3.344,40m² (três mil, trezentos e
quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados) e um
perímetro de 271,89m.
Parágrafo Único – A avaliação do imóvel de que trata o art. 1º deste
Decreto, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada
regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se além do
desmembramento das quadras, ao prolongamento, a regularização e
oficialização das vias existentes e descritas no artigo anterior – CEP:
62900-000, nesta cidade de Russas – CE.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar
de forma administrativa ou judicial a DESAPROPRIAÇÃO SEM
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, de que trata o presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas, 02 de fevereiro de 2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:F34930E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ
sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido,
conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a
empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a
TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.10.001/2021-PMS, nas mesmas
condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar,
conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já
executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de
preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail:
licitasaboeiro@gmail.com, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo
assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação.
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO,
Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:24BE36D1
SETOR DE LICITAÇÕES
REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ
sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido,
conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a
empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20.10.001/2021-PMS, nas mesmas
condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar,
conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já
executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de
preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail:
licitasaboeiro@gmail.com, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo
assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação.
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO,
Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:E1AEB012
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO
MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO
DE
2024,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos
servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o
equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete
centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois
centavos).
§ 2º O servidor público municipal contratado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, que venha a
desempenhar cargos ou funções públicas com atribuições e jornada de
trabalho iguais aos dos cargos efetivos existentes na estrutura
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