DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12. Para fins de comprovação do escoamento da borracha natural
cultivada, será exigida:
I - na operação de PEPRO, a documentação fiscal da venda do produto por
valor não inferior à diferença entre o Preço Mínimo e o valor de fechamento do
prêmio no leilão, para o beneficiador ou o comerciante; e
II - na operação do PEP, a documentação fiscal da compra do produto do
produtor rural ou sua cooperativa, por valor não inferior ao Preço Mínimo.
§ 1º Na hipótese da venda de que trata do inciso I ser realizada a
comerciante, o produtor rural ou sua cooperativa deverá apresentar adicionalmente a
documentação fiscal
da venda do produto
do comerciante para as
usinas de
beneficiamento.
§ 2º Na hipótese da compra de que trata o inciso II ser realizada por
comerciante, este deverá apresentar adicionalmente a documentação fiscal da venda
do produto para as usinas de beneficiamento.
§ 3º A não comprovação do escoamento da borracha natural cultivada na
forma estabelecida neste artigo acarretará o cancelamento da operação e o não
pagamento da subvenção econômica.
Art. 13. A concessão da subvenção exonera a União da obrigação de adquirir ou
dar sustentação de preço ao produto vinculado às operações de PEPRO e PEP.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deverá ser comercializado
pelo setor privado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.427, de 1992.
Art. 14. A Conab deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, em até 120
(cento e vinte) horas após a realização dos leilões de que trata o art. 2º, a relação
dos arrematantes do prêmio com as respectivas quantidades negociadas.
Art. 15. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência até 30 de junho de 2024.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
MARCIO LUIZ DE ALBUQERQUE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
Substituto
FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar Substituta
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 00.348.003/0001-10
NIRE: 53500000763
EXTRATO DA ATA DA 26ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2024
No oitavo dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 10h30,
presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da Embrapa, Parque
Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70770-901,
ocorreu a 26ª Assembleia Geral Extraordinária - AGE (SEI Embrapa nº 21148.002482/2024-
13). Presentes a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato
representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Humberto Manoel Alves Afonso -
Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 115, de 25 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, de 26 de janeiro de 2024, o Dirigente da Assembleia
Sr. Gilson Alceu Bittencourt - Presidente Substituto do Conselho de Administração da
Embrapa e a Secretária Sra. Maria do Rosário de Moraes. O Dirigente da Assembleia Gilson
Alceu Bittencourt deu início à presente reunião, dando as boas-vindas ao Procurador
Humberto Manoel Alves Afonso que agradeceu e, a seguir, relatou o voto da União em
relação à pauta do dia, da seguinte forma: I) pela eleição das seguintes pessoas, como
membros do Conselho de Administração: a) GILSON ALCEU BITTENCOURT, Ofício SEI nº
2695/2024/MF, de 26.01.2024, representante do Ministério da Fazenda, em 1ª recondução
para o período de gestão unificado de 2 (dois) anos, de 06.02.2024 a 05.02.2026,
permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas; b) RUBENS DINIZ T AV A R ES ,
Ofício nº 1792/2024/MCTI, de 15.02.2024, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação - MCTI, 1ª recondução para o período de gestão unificado de 2
(dois) anos, de 06.02.2024 a 05.02.2026, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções
consecutivas; c) PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA, Ofício SEI nº 20218/2024/MGI, de
21.02.2024, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
MGI, em 1ª recondução para o período de gestão unificado de 2 (dois) anos, de 06.02.2024
a 05.02.2026, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. Finalizando os
trabalhos, ficou estabelecido que, de acordo com a atual legislação, a presente ata deverá
ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) e publicada no Diário
Oficial da União (DOU), estimado um prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais havendo a tratar,
o Dirigente Gilson Alceu Bittencourt encerrou a Assembleia, às 11h, da qual foi lavrada a
presente Ata que vai assinada por ele, pelo Representante da União Procurador Humberto
Manoel Alves Afonso e por mim, Maria do Rosário de Moraes, Secretária, podendo ser
extraídas cópias para as providências necessárias.
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional
GILSON ALCEU BITTENCOURT
Presidente da Assembleia
MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES
Secretária
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
Certidão de Apostilamento
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o Caput do Art. 57 da Lei nº 13.019,
de 31 de Julho de 2014 e, ainda a alínea "b" do inciso II do Art. 43 do Decreto
8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos
consubstanciados no Parecer Técnico nº 132/2024/SEI-MCTI, Nota Informativa
nº 411/2024/SEI-MCTI, no Memorando 3045/2024 do Secretário Executivo
Adjunto, resolve
AUTORIZAR o APOSTILAMENTO
para fins de
ajustes da
execução do objeto da parceria no plano de trabalho do Termo de Fomento
Portal Transferegov.br nº 943015/2023.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.953/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária, ocorrida em
07/03/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo no: 01245.005070/2022-68; Requerente: Farmacore Biotecnologia LTDA; CQB:
257/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005070/2022-68; Requerente: Farmacore Biotecnologia LTDA; CQB:
257/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005070/2022-68; Requerente: Farmacore Biotecnologia LTDA; CQB:
257/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.015874/2020-34; Requerente: Rheabiotech Desenvolvimento, Produção
e Comercialização de Produtos de Biotecnologia Ltda; CQB: 344/12; Assunto: Relatório
Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.015874/2020-34; Requerente: Rheabiotech Desenvolvimento, Produção
e Comercialização de Produtos de Biotecnologia Ltda; CQB: 344/12; Assunto: Relatório
Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.015874/2020-34; Requerente: Rheabiotech Desenvolvimento, Produção
e Comercialização de Produtos de Biotecnologia Ltda; CQB: 344/12; Assunto: Relatório
Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.017382/2020-83; Requerente: Universidade Federal da Fronteira do Sul;
CQB: 465/19; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.017382/2020-83; Requerente: Universidade Federal da Fronteira do Sul;
CQB: 465/19; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.017382/2020-83; Requerente: Universidade Federal da Fronteira do Sul;
CQB: 465/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.023991/2023-93; Requerente: Imunodot Desenvolvimento Indústria e
Comércio de Imunógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Ltda; CQB: 508/20;
Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.023991/2023-93; Requerente: Imunodot Desenvolvimento Indústria e
Comércio de Imunógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Ltda; CQB: 508/20;
Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.023991/2023-93; Requerente: Imunodot Desenvolvimento Indústria e
Comércio de Imunógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Ltda; CQB: 508/20;
Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.024812/2023-35; Requerente: ECRA Biotec Serviços e Pesquisas Ltda;
CQB: 548/21; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.024812/2023-35; Requerente: ECRA Biotec Serviços e Pesquisas Ltda;
CQB: 548/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.024812/2023-35; Requerente: ECRA Biotec Serviços e Pesquisas Ltda;
CQB: 548/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007694/2023-09; Requerente: Universidade Federal de Goiás - UFG;
CQB: 037/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007746/2023-39; Requerente: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado; CQB: 229/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.000991/2023-15; Requerente: Instituto de Química - Universidade de
São Paulo (IQ/USP); CQB: 029/97; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.014592/2022-51; Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC (Fiocruz);
CQB: 105/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.014081/2020-77; Requerente: Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto; CQB: 222/06; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.014081/2020-77; Requerente: Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto; CQB: 222/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008125/2023-72; Requerente: Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda;
CQB: CQB 349/12; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.010878/2023-48; Requerente: Universidade Estadual de Londrina; CQ B :
061/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.015020/2023-70; Requerente: Hélix Sementes e Biotecnologia Ltda;
CQB: 283/09; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008190/2023-06; Requerente: Profigen do Brasil LTDA; CQB: 007/96;
Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007921/2023-98; Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV;
CQB: 024/97; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007497/2023-81; Requerente: Universidade Federal do Espírito Santo -
UFES; CQB: 265/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.000706/2024-47; Requerente: Souza Cruz Ltda; CQB: 437/17; Assunto:
Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003090/2023-85; Requerente: CL Empreendimentos Biológicos Ltda.;
CQB: 494/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003090/2023-85; Requerente: CL Empreendimentos Biológicos Ltda.;
CQB: 494/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002389/2022-31; Requerente: DSMA - Desenvolvimento Sustentável e
Monitoramento Ambiental; CQB: 348/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
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