DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 8.245, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 894/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.050179/2016-34,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 254/2020/SEI-
MC, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro
de 2021, que aplicou sanção à FUNDESUL, Fistel nº 50419148426, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens digital, com fins exclusivamente
educativos, no município de Porto Seguro, estado da Bahia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 8.246, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 940/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.037025/2016-57,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 60/2020/SEI-
MC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro
de 2021, que aplicou sanção à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, Fistel nº
07008006462, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Recife, estado de Pernambuco.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 8.250, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 981/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53542.003738/2016-33,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1694/2020/SEI-
MCOM, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
janeiro de 2021, que aplicou sanção à REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.,
Fistel nº 50405339852, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com tecnologia digital, no município de Goiânia, estado de Goiás.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.256, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 1130/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.006523/2016-58,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1793/2019/SEI-
MCTIC, de 09 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho
de 2019, que aplicou sanção à STAR RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50401381307, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no canal 253, na localidade de Águas de Lindóia, estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 11.913, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 13367/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.003709/2013-56,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1533/2019/SEI-
MCTIC, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio
de 2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO
JENIPAPO, Fistel nº 50406283664, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Lagarto, estado de Sergipe.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.229, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2756/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.006579/2021-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, Fistel nº 50405552530,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens digital, por meio do
canal nº 22, na localidade de Curitiba, estado do Paraná, a sanção de advertência, em
razão da prática
da infração capitulada no
art. 62 do Código
Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.263, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
2882/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.037536/2019-10, cujos fundamentos encontram-
se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA DIMENSÃO DE RADIODIFUSÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50404238378, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Barra do Choça, Estado
da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII,
XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.265, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2884/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.008646/2016-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO LIBERAL LTDA, Fistel nº 50443966729, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº
255, na localidade de Belém, estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática
das infrações capituladas nos artigos 62 e 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12.284, DE 08 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2971/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.015475/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, Fistel
nº 50012687456, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 254, na localidade de Moraújo, estado do Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.294, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3071/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.015173/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO
DOMINGOS - RADIOCOMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, Fistel nº 50401915964, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na
localidade de São Domingos, estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.295, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3076/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.005070/2022-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REDENTOR FM,
Fistel nº 50012788058, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Carnaíba, estado de Pernambuco, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.297, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3081/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53900.070715/2015-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM - RACE/FM, Fistel nº
50011423340, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Santa Rita, estado da Paraíba, a sanção de advertência, em
razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII e XII, do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.300, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3084/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.011890/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL E CULTURAL DE
SALGUEIRO, Fistel nº 50001790803, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 261, na localidade de Sertânia,
estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
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