DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.954/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.021679/2023-65
Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda.
CQB: 381/14
Assunto: Solicitação de Extensão de CQB
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de CQB para as seguintes áreas:
Área 2 - Laboratório de Entomologia (sala de Bioensaios 1, sala de Bioensaios 5, e sala de
Bioensaios 6), Área 4 - Laboratório de Fitopatologia (sala de Bioensaios 1, sala de Bioensaios
2, sala de Bioensaios 3, sala de Bioensaios 4, sala de Bioensaios 5 e sala de Bioensaios 6) e
Área 6 - Casa-de-vegetação 2 para unidade operativa de Conchal/SP, compreendendo as
atividades de Pesquisa em regime de contenção; Liberação planejada no meio ambiente,
Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Ensino;
Armazenamento; Criação em ambiente de laboratório, sob contenção com plantas,
microrganismos e insetos da Classe de Risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.955/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.000239/2024-55
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 13/97
Assunto:
Solicitação de
Atualização de
Certificado
de Qualidade
em
Biossegurança - CQB para exclusão de instalação de unidade operativa da empresa.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de exclusão da instalação denominada casa
de vegetação da Unidade Operativa de Sorriso, localizada na Rodovia BR 163, KM 727,
Zona Rural, Sorriso/MT, concluiu pelo DEFERIMENTO
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.956/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.006397/2023-38
Requerente: RRara Biotecnologia S.A
CNPJ: 29.153.672/0001-19
Endereço: Av. Walter Barra 379, Quadra S Lote 1. Bairro Jardim Flamboyant.
Itumbiara - GO
Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-1.
Extrato Prévio: 9027/2023, publicado no Diário Oficial da União em 09/08/2023
Decisão: INDEFERIDO
O representante legal pela RRara Biotecnologia S.A, Dr. Sergio Moreira de
Mello, solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança, para a classe de risco I, para o Laboratório e Área de
Produção, localizado em Itumbiara/GO. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer técnico para a concessão de CQB para área com Nível de Biossegurança NB-1,
concluiu pelo
indeferimento, nos
termos deste
Parecer Técnico.
No âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido não atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.957/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.015465/2023-50
Requerente: Embrapa Milho e Sorgo
CQB: 20/97
Endereço: Rodovia MG 424 Km 45 - Caixa Postal 151, 35702-098 Sete Lagoas/MG.
Assunto: Solicitação de alteração de liberação planejada no meio ambiente de
organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9336/2024, publicado em 30 de janeiro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de alteração de liberação planejada no
meio ambiente de milho geneticamente modificado , concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a
825ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade Federal de
Rondônia -
UNIR
900.0343/1992
08/03/2029
. Laboratório 
Federal 
de 
Defesa
Agropecuária em Goiás
900.1136/2011
08/03/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 30ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. PEPTINA BIOTECH LTDA
49.591.230/0001-61
08/03/2029
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024
123ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990 - PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003155/2008
Alessandro 
Comarú
Pasqualotto
***.588.690-**
08/03/2029
. 920.016393/2024
Amauri 
Fragoso
de
Medeiros
***.488.134-**
08/03/2029
. 920.016409/2024
Breno Valentim Nogueira ***.738.637-**
08/03/2029
. 920.016426/2024
Cristina Gomes da Silva
***.223.328-**
08/03/2029
. 920.005068/2012
Nils Edvin Asp Neto
***.610.360-**
08/03/2029
. 920.016458/2024
Arthur 
Salgado
de
Medeiros
***.413.924-**
08/03/2029
. 920.016462/2024
Michael Mannich
***.559.989-**
08/03/2029
. 920.016468/2024
Emanuel Felipe Medeiros
Abreu
***.542.573-**
08/03/2029
. 920.004686/2011
Luciano Ponzi Pezzi
***.223.870-**
08/03/2029
. 920.016508/2024
Eliana Martins Lima
***.389.121-**
08/03/2029
. 920.016522/2024
Tulio de Lima Campos
***.818.314-**
08/03/2029
. 920.016552/2024
Francisco Jose da Silva
Dias
***.045.443-**
08/03/2029
. 920.004354/2010
Danielle Macêdo Gaspar
***.601.763-**
08/03/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora

                            

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