DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102651/2023-50:
. Comunidade
Município
Estado
. BARRA DE SERINHAÉM
ITUBERÁ
BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3053, às fls. 077.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 37, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 43,
segunda-feira, 4 de março de 2024, Seção 1, fls. 16; no campo Estado do quadro, onde se
lê: "BA". Leia-se: "MG".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 28-E, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
22-0527 MAIS PRESENÇA DE VILLA-LOBOS
Processo: 01416.005428/2022-43
Proponente: VISON PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.629.780/0001-52
Valor total aprovado: de R$ 370.000,00 para R$ 250.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 27.137,14
Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 43148-6
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 201.500,00
Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 42523-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 903, realizada em 22/02/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0691 LIÇÃO DE COMBATE
Processo: 01416.006539/2023-58
Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.899.485/0001-50
Valor total aprovado: de R$ 966.250,00 para R$ 915.542,80
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 917.937,50 para R$ 794.523,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 59927-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 200-E, de 06/03/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da
Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 710, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Realoca Cargos Comissionados Executivos dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança
do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no
uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XIV do art. 23 e os incisos V e VI do art. 7° da Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 e considerando
o que consta do Processo nº 67000.001708/2024-34, resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes Cargos Comissionados Executivos:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05, do Centro
de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) para o Quarto Serviço
Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV); e
II - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.10, do
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) para o Gabinete do
Comandante da Aeronáutica (GABAER).
Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes
deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2024.
TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
alterado pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro 2023)
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E
PREVENÇÃO 
DE
ACIDENTES
A E R O N ÁU T I CO S
3
Assistente Técnico
CCE 2.05
. QUARTO SERVIÇO REGIONAL
DE 
INVESTIGAÇÃO 
E
PREVENÇÃO 
DE
ACIDENTES
A E R O N ÁU T I CO S
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. GABINETE DO COMANDANTE
DA AERONÁUTICA
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. CENTRO 
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA AERONÁUTICA
0
Assessor Técnico
CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 167/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ANDRÉ SAMPAIO, situado no Município de Palmeiras, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900002/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 168/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SÍTIO BELA VISTA, situado no Município de Paraisópolis, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67612.901174/2023-69. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 169/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ÁGUA DOCE, situado no Município de Jaborandi, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67612.901327/2023-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 170/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo USINA CEDRO, situado no Município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso do
Sul - MS. Processo nº 67612.901371/2023-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 171/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ELDORADO, situado no Município de Iaciara, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900829/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 172/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA VITÓRIA, situado no Município de Balsas, no Estado do Maranhão
- MA. Processo nº 67615.900008/2024-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 61/ARC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.003636/2023-29, resolve:
Art. 1º
Aplicar a
sanção à empresa
ENERGE COMERCIO,
SERVIÇOS E
TECNOLOGIA ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.691.732/0001-94, na modalidade
de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06
(seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê o inciso III, do art. 87, da Lei 8.666 de 1993 e da Lei n°10.520, de 2002, em
decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências
constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°60/2022, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 47/CFAOC, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Aprova a 1º Revisão das Normas e Procedimentos da
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de
2022, e de acordo com o contido na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1º Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da
Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº 15/CFAOC, de 26 de janeiro de
2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º As modificações destas Normas serão efetuadas, quando necessário, por
meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), emitidas e validadas por Atos
Normativos específicos desta Capitania Fluvial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES

                            

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