DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte - FACISABH (cód. e-MEC nº
2233), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 31/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.032661/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Uninta Fortaleza - Gestão de Negócios (cód. e-MEC nº 3680),
mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS (cód. e-MEC nº 1390), inscrita
no CNPJ sob o nº 03.365.403/0001-22, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Faculdade Uninta Fortaleza - Gestão de Negócios (cód. e-MEC nº 3680), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 60, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 34/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.031980/2021-21, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Vitória (cód. e-MEC nº 1652), mantida pelo Centro
de Estudos Avançados Eireli - ME - CESAP (cód. e-MEC nº 16389), CNPJ: 07.520.898/0001-
78, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão, e notificar a
Faculdade de Vitória (cód. e-MEC nº 1652), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Fica revogado o Despacho SERES/MEC nº 35, de 26 de abril de 2022,
publicado no DOU de 27 de abril de 2022.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 61, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 33/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031863/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade CTA de Nova Lima (cód. e-MEC nº 22327), mantida pela
Academy Centro de Treinamento em Anatomia e Atendimento Odontológico Ltda. (cód. e-
MEC nº 18029), inscrita no CNPJ sob o nº 36.368.359/0001-63, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar a Faculdade
CTA de Nova Lima (cód. e-MEC nº 22327), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 62, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 32/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.032669/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Internacional de Evolução Profissional - FIEP (cód. e-
MEC nº 21103), mantida pelo CIEP - Centro Educacional de Evolução Profissional e Pessoal
Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 16502), inscrita no CNPJ sob o nº 21.807.774/0001-07, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Faculdade Internacional de Evolução Profissional - FIEP (cód. e-MEC nº 21103), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 63, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 30/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031848/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Morumbi - FAMOR (cód. e-MEC nº 21983), mantida pela
Faculdade Morumbi Ltda. (cód. e-MEC nº 16774), inscrita no CNPJ sob o nº
26.306.791/0001-76, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar a Faculdade
Morumbi - FAMOR (cód. e-MEC nº 21983), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 64, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 28/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031837/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Rachel de Queiroz - FAQ (cód. e-MEC nº 21869),
mantida pelo Sistema de Ensino D. Alcance Ltda. (cód. e-MEC nº 17454), inscrita no CNPJ
sob o nº 07.524.479/0001-04, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Faculdade Rachel de Queiroz - FAQ (cód. e-MEC nº 21869), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017; e
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 65, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 26/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.032658/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador
em face da Escola Superior de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina - EST&G (cód. e-MEC nº
18736), mantida pela IEA Consultoria em Educação Limitada (cód. e-MEC nº 16105), inscrita no
CNPJ sob o nº 18.083.403/0001-07, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Escola Superior de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina - EST&G (cód. e-MEC nº
18736), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 66, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 8/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.018863/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica desativado o curso de Letras-Inglês (cód. e-MEC nº 1151191),
Licenciatura, ofertado pela Faculdade de Educação Eliã (cód. e-MEC nº 16602), mantida
pelo Centro Educacional Eliã Ltda - ME (cód. e-MEC nº 13513).
Art. 2º Fica determinada a expedição de histórico escolar ou documento equivalente
que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária aos alunos remanescentes.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.018863/2023-33.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 67, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.004807/2023-11, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 139/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica reduzido em 20% o número de vagas do curso bacharelado em
Agronomia (cód. e-MEC nº 1117638) ofertado pela Faculdade de Tecnologia Paulista (cód. e-
MEC nº 5045), passando de 80 (oitenta) para 64 (sessenta e quatro) vagas totais anuais.
Art. 2º Fica vedado novo pedido de aditamento de aumento de vagas ao
referido curso por 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria
Art. 3º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº 201357473
referente ao reconhecimento do curso de bacharelado em Agronomia (cód. e-MEC nº 1117638) .
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar a
Faculdade de Tecnologia Paulista (cód. e-MEC nº 5045) sobre o teor da decisão com a
informação da possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no prazo
de 30 (trinta dias), nos termos do art. 75 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Caso a IES não recorra da presente decisão, o Processo SEI nº
23000.004807/2023-11 deverá ser arquivado, considerando o exaurimento de sua finalidade.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 68, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no artigo 73, II, e do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.012126/2022-46, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 40/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o ingresso de novos estudantes ao curso de bacharelado
em Zootecnia na modalidade presencial (cód. e-MEC nº 75776), pelo período de 24 (vinte
e quatro) meses, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as medidas cautelares impostas pela Portaria SERES nº
805, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar a
Faculdade da Amazônia - FAMA (cód. e-MEC nº 2323) sobre o teor da decisão com a
informação da possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no prazo
de 30 (trinta dias), nos termos do art. 75 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Caso a IES não recorra da presente decisão, o Processo SEI nº
23000.012126/2022-46 deverá ser arquivado, considerando o exaurimento de sua finalidade.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 69, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023,
adotando
os
fundamentos
expressos 
na
Nota
Técnica
nº
106/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031778/2023-61,
resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade da Construção e do Trabalho FACT
(cód. e-MEC nº 18620), mantida pela Escola de Altos Estudos de São Paulo Ltda - ME (cód.
e-MEC nº 16082), inscrita no CNPJ sob o nº 08.361.315/0001-76, nos termos dos artigos
61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Escola de Altos Estudos de São Paulo
Ltda - ME (cód. e-MEC nº 16082), inscrita no CNPJ sob o nº 08.361.315/0001-76, pelo
prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:

                            

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