DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200070
70
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.135240/2023-06, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.352.782/0001-89
Nome Empresarial: IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Maria Lacerda Montenegro, 03, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN
CEP: 59.150-682
Registro: GP-04201/00122
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO
PORTARIA DRF/REC/PE Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º, Parágrafo Único, e 2º, inciso
I, alínea (e), da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando a competência
delegada pela Resolução do Comitê Gestor Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua
vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000,
conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica E V
CAVALCANTE & CIA LTDA, CNPJ 35.642.263/0001-89, por estar configurada a hipótese de
exclusão prevista nos incisos II do art. 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 -
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer,
relativamente a qualquer tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis, inclusive os com
vencimento após 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024,
conforme
proposta
formalizada
por
meio
do
Despacho
nº
820/2024
-
EQPAR/DEVAT/SRRF04/RFB, exarado no processo administrativo nº 10265.259161/2023-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 49, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº
1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.053423/2024-82, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada
para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº
08.835.355/0001-02, somente a matriz, até 04/03/2026, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a pessoa jurídica contratante é PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda.,
CNPJ nº 07.785.858/0001-58.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 190, de 27/10/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2024.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da IN RFB nº 1.432, de 2013; declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da
IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00537, ao
estabelecimento da empresa DESTILARIA BARBA NEGRA LTDA, CNPJ nº 37.136.327/0001-
03, domiciliada no SITIO FERNANDES, S/N, GALPAOA, Bairro IRMAOS FERNANDES, BARRA
DE SÃO FRANCISCO/ES, CEP: 29.800-000, de acordo com os autos do processo nº
13113.054.119/2024-52.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da IN RFB nº 1.432, de 2013; declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da
IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00538, ao
estabelecimento da empresa DESTILARIA BARBA NEGRA LTDA, CNPJ nº 37.136.327/0001-
03, domiciliada no SITIO FERNANDES, S/N, GALPAOA, Bairro IRMAOS FERNANDES, BARRA
DE SÃO FRANCISCO/ES, CEP: 29.800-000, de acordo com os autos do processo nº
13113.054.119/2024-52.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 331,
DE 11 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.137496/2023-49, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SÃO TORQUATO ENERGIAS RE N OV ÁV E I S
S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 43.197.337/0001-43 e matrícula CEI da obra sob o nº
90.016.67615/76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica denominado "EOL Ventos de Santa Rosália 07", cadastrado com o Código Único do
Empreendimento de Geração -CEG: EOL.CV.CE.049897-1.01, aprovado pela Portaria nº
1890/SPE/MME, de 24.02.2023 (publicado DOU em 06.03.2023), da Secretaria de
Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no
Município de Tianguá, Estado do Ceará, destinado ao setor de energia, com prazo estimado
de execução da obra de 22.10.2023 a 22.10.2024 e de titularidade da empresa
discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 332,
DE 11 DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.012673/2024-72, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.691 de 30/11/2023 do Ministério
de Minas e Energia.
Interessada : CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
CNPJ Nº : 33.541.368/0001-16
Nome do Projeto : Projeto de Melhoria na SE Mussuré II (MRD) - Proteção de Barras
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2023 a agosto de 2024.
Art 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 333,
DE 11 DE MARÇO DE 2024
Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 06, de 2021,
emitido pela Delegacia da RFB em Sorocaba/SP e
publicado no DOU em 19 de janeiro de 2021.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; com base
nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e do art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023; em face
ao disposto na alínea 'c' do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no caput do
artigo 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, e no art. 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
Fechar