DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
18 19739.148365/2023-12
MS
9063 0100189-45
Corumbá
Mahira
Kathiele
Oliveira da Cruz
***.172.831-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
19 19739.148366/2023-67
MS
9063 0100177-01
Corumbá
Maria Antonia
dos
Santos Martins
***.865.541-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
20 19739.148367/2023-10
MS
9063 0100178-92
Corumbá
Maria
Aparecida
Aires de Souza
***.397.891-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
21 19739.148369/2023-09
MS
9063 0100187-83
Corumbá
Maria
Eunice
Conceição da Cruz
***.767.361-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
22 19739.148373/2023-69
MS
9063 0100190-89
Corumbá
Maria Rosa Martinez
de Moraes
***.993.391-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
23 19739.148374/2023-11
MS
9063 0100158-49
Corumbá
Nilza
da
Rocha
Maciel
***.318.931-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
24 19739.144078/2023-33
MS
9063 0100159-20
Corumbá
Odair José
Bastos
Oliveira
***.702.711-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
25 19739.148375/2023-58
MS
9063 0100169-00
Corumbá
Paulo
da
Silva
Camargo
***.420.801-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
26 19739.148376/2023-01
MS
9063 0100191-00
Corumbá
Rogerio Marques da
Silva
***.799.581-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
27 19739.148378/2023-91
MS
9063 0100172-05
Corumbá
Rosalina dos Santos
Bastos
***.932.031-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
28 19739.144079/2023-88
MS
9063 0100160-63
Corumbá
Rosana Iris de Jesus
***.118.261-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
29 19739.144080/2023-11
MS
9063 0100162-25
Corumbá
Rosemara Moraes da
Silva
***.155.051-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
30 19739.148379/2023-36
MS
9063 0100180-07
Corumbá
Rosinei Iris de Jesus
***.787.231-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
31 19739.148380/2023-61
MS
9063 0100170-35
Corumbá
Sandreli Campos de
Arruda
***.763.871-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
32 19739.148381/2023-13
MS
9063 0100183-50
Corumbá
Sara
Matias
Laurentino
***.869.861-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
33 19739.148382/2023-50
MS
9063 0100182-79
Corumbá
Severo
Xavier
de
Fa r i a s
***.274.081-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
34 19739.148383/2023-02
MS
9063 0100168-10
Corumbá
Simone
Salles
de
Carvalho
***.103.727-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
35 19739.148384/2023-49
MS
9063 0100174-69
Corumbá
Tainara
Candelaria
de Souza Paredes
***.316.391-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
36 19739.148385/2023-93
MS
9063 0100171-16
Corumbá
Valdirene
Rosa
Martins
***420821**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
37 04921.000825/2011-54
MS
9063 0100063-43
Corumbá
Vicente Manoel da
Silva
***.243.171-**
1500 Ofício
1063_2021_GABPRM2_SYYD___PRM_CRA_MS
(37322790)
.
38 04921.000590/2017-96
MS
9063 0100188-64
Corumbá
Jorgilene Aires de
Souza
***.757.731-**
1500 Ofício
1063_2021_GABPRM2_SYYD___PRM_CRA_MS
(37322790)
.
39 19739.150122/2023-44
MS
9063 0100184-30
Corumbá
Divino
Aires
de
Souza
***.947.761-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
40 19739.150215/2023-79
MS
9063 0100179-73
Corumbá
Zeferina Marques da
Silva
***.449.691-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
41 04921.000216/2013-67
MS
90630100113-47
Corumbá
Joana Batista Gomes
***.523.071-**
1500 Ofício 1047_2021_GABPRM2_SYYD (37322303)
.
42 19739.126373/2023-16
MS
9103 0100064-00
Ladário
Sarlidei
Pena
Machado
***.953.121-**
1500 Ofício Nº 14/CGABN/2023 (34393885)
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante o reconhecimento territorial das comunidades ribeirinhas Paraguai Mirim, Porto Chané, Barra do São
Lourenço e São Francisco, localizadas no Pantanal Sul-mato-grossense, Estado de Mato Grosso do Sul/MS.
Art. 3º A SPU/MS remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e às prefeituras de Corumbá e de Ladário/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.397, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito em Condições Especiais,
celebrado entre a União e o Estado do Espírito Santo, do imóvel da União, denominado IBC -
Teatro Carmélia. (Complexo Cultural Carmélia Maria de Souza), localizado na Av. Santo
Antônio, s/nº - Caratoíra, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º , inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 27 de dezembro de 2023, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo 10783.019400/91-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo da vigência e a supressão do encargo,
por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito em Condições Especiais ao
Estado do Espírito Santo, referente ao imóvel da União, situado na Avenida Santo Antônio,
s/n, Caratoíra, Vitória/ES, com área total de 10.978,79 m² e área construída de 3.875,22 m²,
registrado na Matrícula 13.600 do Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona de Vitória.
Art. 2º A vigência contratual de 5 (cinco) anos, prevista na cláusula terceira do
Contrato, passará para 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo Aditivo.
Art. 3º Fica suprimido o encargo referente à obrigatoriedade do Estado do Espírito
Santo em apresentar proposta de aquisição ou permuta para o imóvel, conforme previsto na
cláusula terceira, inciso I, do Contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.430, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Doação com Encargo à Fundação Oswaldo Cruz -
Fiocruz, de um imóvel de propriedade da União,
situado na Rua Teresina, antiga Vila Municipal, Bairro
Adrianópolis (atual Rua Teresina,
476 - Bairro
Adrianópolis), município de Manaus/AM, constituído
por um terreno com área de 1.692,00m² e benfeitorias
com área de 1.788,97m².
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de fevereiro de 2024, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.166385/2023-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz de
imóvel da União, localizado na Rua Teresina, antiga Vila Municipal, Bairro Adrianópolis (atual
Rua Teresina, 476 - Bairro Adrianópolis), município de Manaus/AM, constituído por um terreno
com área de 1.692,00 m² e benfeitorias com área de 1.788,97m², registrado na matrícula nº
48.370 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade das atividades
desenvolvidas pela Fundação Oswaldo Cruz por meio do Instituto Leônidas & Maria Deane - ILMD
(Fiocruz Amazônia), com suas instalações administrativas já em funcionamento no imóvel.
Art. 3º A donatária obriga-se a:
I - providenciar o registro da doação do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/AM a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e
oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2
(dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se
cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas
contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 814, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Caetité
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
034
21/02/2024
59051.029632/2024-88
. BA
Paulo Afonso
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
6.504
19/02/2024
59051.029467/2024-64
. PE
Belém do
São
Francisco
Estiagem
-
1.4.1.1.0
22
16/02/2024
59051.029638/2024-55
. PE
Dormentes
Estiagem
-
1.4.1.1.0
030
26/02/2024
59051.029635/2024-11
. PE
Floresta
Estiagem
-
1.4.1.1.0
12
26/02/2024
59051.029637/2024-19
. PE
Santa Cruz
do
Capibaribe
Estiagem
-
1.4.1.1.0
021
23/02/2024
59051.029636/2024-66
. RJ
Queimados
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
3059
22/02/2024
59051.029547/2024-10
. RN
Ipanguaçu
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
007
01/03/2024
59051.029631/2024-33
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 678, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 11 de março de 2024, Edição 48, Seção 1, pág. 53, que autoriza a
transferência de recursos ao Município de Rio Piracicaba-MG na Epígrafe, onde se lê:
PORTARIA Nº 678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, leia-se: PORTARIA Nº 680, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2024.
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