DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332044/2023.
Código: 369.634
Interessado: SAMIRA BADR EDDINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 20 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331808/2023.
Código: 369.305
Interessado: MONETTE SENECSANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país ou apostila, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326992/2023.
Código: 363.532
Interessado: JAVIER SERGIO ALPERTE PEREZ REJON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal,
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326988/2023.
Código: 363.526
Interessado: AHMED AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326945/2023.
Código: 363.476
Interessado: ROSA MARILU TAPULLIMA OJANAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326884/2023.
Código: 363.415
Interessado: GEORGE TOWN MILORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa e não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende
à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326491/2023.
Código: 362.941
Interessado: ALEXANDRO RAPU RABELO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326432/2023.
Código: 362.859
Interessado: CARLOS JAVIER GONZALEZ NAVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da cópia integral do documento de viagem internacional, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso II, art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325982/2023.
Código: 362.318
Interessado: MAGDALENA IZAGUIRRE MUYON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325734/2023.
Código: 362.024
Interessado: LIN CHU JUNG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não se ausentou do País além do prazo permitido, bem como não
apresentou comprovantes de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às
exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325720/2023.
Código: 362.010
Interessado: CHANTAL MARTEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325561/2023.
Código: 361.840
Interessado: OUMAR NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não
apresentou Antecedentes Criminais do País de origem dentro do prazo de validade,
certidão de antecedentes criminal emitido pela justiça estadual e federal dos locais de
residência dos últimos 4 anos, comprovante de residência nos termos do art. 56 da
Portaria 623 de 2020., foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325065/2023.
Código: 361.237
Interessado: WLADIMIR ALEXANDER SOTO MONTENEGRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324819/2023.
Código: 360.987
Interessado: FABIO RAFAEL DA CRUZ CASARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324279/2023.
Código: 360.355
Interessado: MICHAEL IDROGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a
cópia integral da carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante da situação
cadastral do Cadastro de Pessoa Física, o atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor
público juramentado, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e a cópia integral do
passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324058/2023.
Código: 360.103
Interessado: MANES SAINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324007/2023.
Código: 360.051
Interessado: LISETT DE LA CARIDAD GONZÁLEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos
indispensáveis à
deste processo,
tais como:
Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº
623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do
Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323984/2023.
Código: 360.028
Interessado: OMAR EL MALT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto
não atende aos requisitos previsto nos incisos III e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323795/2023.
Código: 359.796
Interessado: AQUILES JOSE GONZALEZ CASORIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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