DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, apostila da certidão
de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência
pelo período de quinze anos, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro
de Pessoas Físicas, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323438/2023.
Código: 359.375
Interessado: EVELIN SULCA LAULATE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323426/2023.
Código: 359.363
Interessado: GABRIEL ALEJANDRO TERAN VALDIVIEZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323408/2023.
Código: 359.345
Interessado: EDUARDO FERNANDO CABRERA ROSELL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento original de
antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo
período
de
quinze anos,
bem
como,
cópia
integral
do documento
de
viagem
internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322553/2023.
Código: 358.382
Interessado: JOAN MANUEL FRANCO MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321950/2023.
Código: 357.692
Interessado: ANDREA ISABEL FERNANDEZ NAVARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321936/2023.
Código: 357.676
Interessado: JUNIOR LUMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou verso da Carteira Nacional de Registro Nacional Migratório, comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoa Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem
internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem
como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321896/2023.
Código: 357.623
Interessado: GHIASLAINE CARRASCO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321748/2023.
Código: 357.439
Interessado: MAMADOU MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321639/2023.
Código: 357.320
Interessado: OLGA KOVALENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e o original da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321552/2023.
Código: 357.232
Interessado: TOSHIE NISHIMURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321231/2022.
Código: 356.872
Interessado: Milton ALCONS FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento
de viagem internacional, verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, bem como,
documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, e portanto não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320799/2022.
Código: 356.347
Interessado: ALEXEIS DESPAIGNE GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do País de origem atualizada e certidão
de antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 4
anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320718/2022.
Código: 356.257
Interessado: WILSON GUILHERME VIEIRA PIRES GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o
requisito previsto no parágrafo
único do art. 70
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320615/2022.
Código: 356.155
Interessado: DELIOSBEL REINA DELIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320557/2022.
Código: 356.080
Interessado: ABASSE BANGURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual atualizada, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320540/2022.
Código: 356.060
Interessado: MAURICIO SEJAS HERBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que que o
requerente não apresentou as Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual nos Estados onde tenha residido nos últimos quatro anos, bem como
o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, bem como
a Cópia completa do documento de viagem, ainda que vencido, deixando assim de
cumprir os requisitos contidos no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e
demais exigências previstas na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318987/2022.
Código: 354.274
Interessado: NADA RUZELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318810/2022.
Código: 354.034
Interessado: CATALINA FLORENCIANI LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.

                            

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