DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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103
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
83
00350.001445/2024-12
GALEÃO DO CANAL I
SC-0006844-8
441-045595-8
H A B I L I T A DA
.
84
00350.001446/2024-67
ANTHONY R
SC-0017969-4
441-889772-1
H A B I L I T A DA
.
85
00350.001448/2024-56
REI DOS MARES
SC-0022057-0
441-890429-8
H A B I L I T A DA
.
86
00350.001449/2024-09
GRANFINO
SC-0017351-4
445-008501-9
H A B I L I T A DA
.
87
00350.001450/2024-25
MAR DO CORAL
SC-0006896-8
441-044634-7
H A B I L I T A DA
.
88
00350.001451/2024-70
SAN SUB
SC-0032035-9
443-M200904188-1
H A B I L I T A DA
.
89
00350.001452/2024-14
ARTHUR II
SC-0027538-5
445-008261-3
H A B I L I T A DA
.
90
00350.001453/2024-69
FILHO UNICO I
SC-0005815-5
441-014478-2
H A B I L I T A DA
.
91
00350.001454/2024-11
JYRAIA
SC-0005263-1
445-008185-4
H A B I L I T A DA
.
92
00350.001455/2024-58
PAI ALVIM
SC-0006721-8
441-044618-5
H A B I L I T A DA
.
93
00350.001456/2024-01
LU A N A
SC-0005266-9
443-047477-0
H A B I L I T A DA
.
94
00350.001457/2024-47
GUERREIRO
SC-0033805-8
445-M202200052-0
H A B I L I T A DA
.
95
00350.001458/2024-91
LOBO DO MAR VII
SC-0019697-8
441-045832-9
H A B I L I T A DA
.
96
00350.001459/2024-36
LOBO DO MAR III
SC-0005722-7
441-017451-7
H A B I L I T A DA
.
97
00350.001461/2024-13
VO DORÔ
SC-0006114-0
441-889157-9
H A B I L I T A DA
.
98
00350.001463/2024-02
VÓ CISSA
SC-0006061-6
441-045868-0
H A B I L I T A DA
.
99
00350.001464/2024-49
GIGANTE GUERREIRO
SC-0005473-5
441-045188-0
H A B I L I T A DA
.
100
00350.001465/2024-93
DOURADO II
SC-0017285-0
445-008754-2
H A B I L I T A DA
.
101
00350.001467/2024-82
DOM JOÃO III
SC-0029024-7
441-891785-3
H A B I L I T A DA
.
102
00350.001470/2024-04
DOM FAGUNDES I
SC-0015852-8
445-111261-3
H A B I L I T A DA
.
103
00350.001471/2024-41
CONQUISTADOR III
SC-0005455-7
441-016670-1
H A B I L I T A DA
.
104
00350.001475/2024-29
EMANOEL
SC-0005127-9
441-889350-4
H A B I L I T A DA
.
105
00350.001476/2024-73
CIGANO III
SC-0006770-6
441-016720-1
H A B I L I T A DA
.
106
00350.001477/2024-18
PRAIA MAR I
SC-0005914-7
445-008078-5
H A B I L I T A DA
.
107
00350.001478/2024-62
VALMECI V
SC-0019708-8
445-111281-8
H A B I L I T A DA
.
108
00350.001479/2024-15
DOM DIEGO
SC-0006793-8
445-008316-4
H A B I L I T A DA
.
109
00350.001482/2024-21
GAIVOTA J
SC-0028160-8
445-111679-1
H A B I L I T A DA
.
110
00350.001483/2024-75
VO MARIO
SC-0015411-0
441-888915-9
H A B I L I T A DA
.
111
00350.001485/2024-64
RAINHA DAS ONDAS
SC-0005340-1
441-016982-3
H A B I L I T A DA
.
112
00350.001491/2024-11
CLARISSE
SC-0006774-8
444-002861-6
H A B I L I T A DA
.
113
00350.001492/2024-66
VIDA MAR
SC-0023480-9
441-889805-1
H A B I L I T A DA
.
114
00350.001496/2024-44
FURACÃO DO MAR I
SC-0005315-5
441-016755-3
H A B I L I T A DA
.
115
00350.001497/2024-99
VIDA NOVA I
SC-0022693-8
441-016719-7
H A B I L I T A DA
.
116
00350.001500/2024-74
SÃO PEDRO II
SC-0006004-6
441-017137-2
H A B I L I T A DA
.
117
00350.001501/2024-19
MARINELSON
SC-0020443-4
445-111355-5
H A B I L I T A DA
.
118
00350.001504/2024-52
GEORGIA DO SUL
SC-0005775-1
441-017013-9
H A B I L I T A DA
.
119
00350.001505/2024-05
VO OLIBIO II
SC-0005367-9
441-889209-5
H A B I L I T A DA
.
120
00350.001506/2024-41
BARRACUDA V
SC-0019955-8
441-890019-5
H A B I L I T A DA
ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO NÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO
PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024.
. ITEM Nº DO PROCESSO
(SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº 
TIE
/
TIEM
S I T U AÇ ÃO
M OT I V O
.
1
00350.000966/2024-
52
EL SHADAY K
SP-0005597-1
443-012094-3
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
2
00350.001024/2024-
91
SANTA MARTA
SC-0005390-1
445-005770-8
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
3
00350.001034/2024-
27
AGUIA DOURADA II
SC-0005104-7
445-008387-3
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
4
00350.001376/2024-
47
TARADA I
SC-0006052-4
441-017365-1
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso VI e VIII do item 5.2.3, estabelecido no
Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro DE 2024.
.
5
00350.001409/2024-
59
DOM NICOLAS
SC-0005572-7
441-017063-5
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento dos incisos VII e VIII do item 5.2.3, estabelecido no
Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
6
00350.001411/2024-
28
E M A N U E LY
SC-0017114-8
441-046050-1
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
7
00350.001413/2024-
17
DOM RAEL II
SC-0006917-0
443-010995-8
NÃO HABILITADA
elo não atendimento dos incisos I e do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
8
00350.001426/2024-
96
MARIA EDA
SC-0005784-7
441-017301-4
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso VIII do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
9
00350.001499/2024-
88
VO LAMIRO I
SC-0005699-5
441-044860-9
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso IV do item 4.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
.
10
00350.001503/2024-
16
GALEÃO PIRATA
SC-0005963-9
441-009617-6
NÃO HABILITADA
Pelo não atendimento do inciso I do item 5.2.3, estabelecido no Edital de
Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 137, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca RIOPESCA VII, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0019994-6, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,
a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta no Processo nº 21050.005885/2019-36, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RIOPESCA VII,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019994-6 e na
Autoridade Marítima sob o nº 443-048336-1 código da frota: 4.01.005 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Cerco (Traineira), espécie alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella
brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI
do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 10 e art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por
60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 142, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação
de pesca REI DO UNIVERSO C, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira SC-0026362-4, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,
a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta no Processo nº 21050.008250/2019-91, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DO UNIVERSO C,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0026362-4 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-049105-4 código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Rede
de Arrasto (fundo) - duplo; espécie alvo Camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis),
Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), Camarão-santana (Pleoticus muelleri) na área de
atuação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 10 e art. 12
da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca REI DO UNIVERSO
C fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta
poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU

                            

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